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    • mf95
    • 22 setembro 2010 editado

     # 1

    bom dia a todos
    cria uma ajuda,recebi uma penhora da edp em meio nome ,nunca recebi carta da mesma para o pagamento dessa factura e agora tenho essa penhora no meio ordenado não sei o que fazer será que vocês podes me ajudar
    muito obrigado para a resposta
    mf
  1.  # 2

    isso refere-se a facturas da EDP por pagar?
    Qual o montante?
    • mf95
    • 22 setembro 2010

     # 3

    2000 euros ,e tenho luz em casa e as facturas em dia
    • mf95
    • 22 setembro 2010

     # 4

    eles dize um atraso do ano 2008
  2.  # 5

    Colocado por: mf95eles dize um atraso do ano 2008


    Já lhes escreveu a solicitar os elementos?
    Quais os meses e os montantes em atraso?

    Quem é que penhorou o seu ordenado? Já se inteirou junto dessa entidade, pedindo para ver o processo?
    • mf95
    • 22 setembro 2010

     # 6

    pbarata obrigado de responder,ja foi pedido os elementos esto a espera mais sera que eles vao tirar no meu ordonado, sera que posso pedir de espera de ver os elementos
    • mf95
    • 22 setembro 2010

     # 7

    ano 2008 2000 euros de atraso
  3.  # 8

    Boas,
    Existe um fundamento legal, embora não saiba qual a Legislação, em que a EDP, ou outra entidade deste género, não pode cobrar ou facturar serviços prestados`com mais de 6 meses. Basta uma carta Registada com AR advertindo para a situação com base nos pontos "tal e tal " (a Legislação que não sei) do Decreto X de "tantos de tal". Investigue mesmo na Net e facilmente obtém a base legal para reclamar.
    Cumprimentos
  4.  # 9

    Colocado por: Ema22Boas,
    Existe um fundamento legal, embora não saiba qual a Legislação, em que a EDP, ou outra entidade deste género, não pode cobrar ou facturar serviços prestados`com mais de 6 meses. Basta uma carta Registada com AR advertindo para a situação com base nos pontos "tal e tal " (a Legislação que não sei) do Decreto X de "tantos de tal". Investigue mesmo na Net e facilmente obtém a base legal para reclamar.
    Cumprimentos


    Só no caso de não ter iniciado diligências de cobrança antes do fim do prazo.
  5.  # 10

    Boas,
    Na minha resposta tive em o processo de cobrança ter sido iniciado há pouco tempo. Não imaginei a EDP a tentar cobrar em 2009 e a Set de 2010 ainda não ter conseguido os seus intentos.
    Mas O LuisVV tem razão, apenas funciona se o pedido de cobrança for posterior^`a segunda metade do ano de 2009.
    Cumprimentos
    • mf95
    • 22 setembro 2010

     # 11

    e se fore um engano de otra pessoa com o mesmo nome na nossa aldeia temos muitas pessoas do mesmo nome, mais como parar a penhora no ordenado, a data e do ano 2008 ,vou procurar o decreto
    muito obrigado a voces todos
    mf
  6.  # 12

    Colocado por: mf95e se fore um engano de otra pessoa com o mesmo nome na nossa aldeia temos muitas pessoas do mesmo nome, mais como parar a penhora no ordenado, a data e do ano 2008 ,vou procurar o decreto
    muito obrigado a voces todos
    mf

    ADMITINDO QUE VOCE NÃO DEVE NADA.
    Procure um advogado.
    Junte as facturas em como tem tudo pago, nomeadamente no que refere ao periodo em que eles dizem que existe a dívida.
    Coloque uma providência cautelar em tribunal para suspender a penhora.
    Processe a EDP por danos morais e patrimoniais (perda do ordenado e respectivos juros de mora, bem como despesas com o advogado).


    SE VOCE DEVE ALGUMA COISA
    Pague.
  7.  # 13

    Colocado por: Ema22Boas,
    Existe um fundamento legal, embora não saiba qual a Legislação, em que a EDP, ou outra entidade deste género, não pode cobrar ou facturar serviços prestados`com mais de 6 meses. Basta uma carta Registada com AR advertindo para a situação com base nos pontos "tal e tal " (a Legislação que não sei) do Decreto X de "tantos de tal". Investigue mesmo na Net e facilmente obtém a base legal para reclamar.
    Cumprimentos


    Nenhum prestador de serviços (deste tipo) pode exigir o pagamento de nenhuma dívida, se após 6 meses da dita dívida não encetar diligências no sentido de proceder à cobrança.
    Como ninguem anda a dormir, todos encetam diligencias antes de expirarem os 6 meses.
    • mf95
    • 22 setembro 2010

     # 14

    ok pbarata obrigado para essa solucao
    um abraco para voces todos
    mf
    • mf95
    • 23 setembro 2010

     # 15

    boa tarde
    sera que eu posso enviar uma carta registada ao tribunal explicar a situacao e invocar a divida reclamada esta prescrita o preciso de ir veres um advogado
    obrigado
    •  
      FD
    • 23 setembro 2010

     # 16

    Colocado por: mf95sera que eu posso enviar uma carta registada ao tribunal explicar a situacao e invocar a divida reclamada esta prescrita o preciso de ir veres um advogado

    Não tem aí, na carta que recebeu, o nome ou contacto do agente de execução? É com essa pessoa que deve falar em primeiro lugar.
    •  
      FD
    • 23 setembro 2010

     # 17

    Colocado por: mf95e invocar a divida reclamada esta prescrita

    Mas, há dívida ou não há dívida?!
    • mf95
    • 23 setembro 2010

     # 18

    boa tarde o agente de execução não tem a facture, não sabemos o tribunal não encontra o documentos no computadores esta la a referência mas mais nada o tribunal esta em obras e e muito complicado a edp não sabe de nada, e não quero e chegar o fim de mês e ter que pagar 1/4 do meio ordenado e não saber porque por isso a minha pergunta para invocar se e preciso advogado
  8.  # 19

    Talvez seja melhor tentar contactar com o mandatário do processo. assim, conseguirá saber com precisão do que se trata e em que consiste essa dívida. o Agente de Execução poderá fornecer-lhe o contacto. Poderá tentar fazer um acordo de pagamento da dívida em prestações, escusando assim de ver o 1/3 do seu vencimento penhorado todos os meses. Pelo que disse presumo que a sua entidade patronal já recebeu a notificação para penhora de vencimentos pelo que está obrigada por lei a proceder à respectiva penhora. Dada a proximidade com o final do mês, será bastante difícil evitar esta 1ª penhora, a não ser que a sua folha de remunerações feche noutro dia. No entanto, caso queira opor-se poderá fazê-lo de 2 formas, ou opõe-se à execução ou opõe-se à penhora. Ambas tem fundamentos e consequências diferentes. A constituição de advogado não é obrigatória dado o valor da causa, podendo fazê-la o próprio executado. Porém, além de conhecer o processo e o que o originou, convém saber bem como se opor e que fundamentos usar, caso contrário, não vale de nada. Para tal talvez seja melhor um Advogado. Espero ter ajudado.
 
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