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  1.  # 1

    Boa tarde!

    Antes de mais deixo os meus parabéns ao "Fórum da casa"!

    Tenho uma dúvida que outros utilizadores também a poderão ter:

    Sou filho do mesmo Pai mas não da mesma Mãe.
    O meu Pai teve 3 filhos com uma outra mulher, divorciou-se e voltou a casar com a minha Mãe no Civil segundo o Regime Imperativo de Separação de Bens.
    O meu Pai faleceu e deixou alguns bens.

    O que eu gostava de saber é como é que será agora efectuada em relacção aos Herdeiros, quais as percentagens, etc...

    Como é/foi um casamento em Separação de Bens a minha Mâe ficará apenas como Herdeira "normal", ou seja, a parte que lhe diz respeito é igual os restantes herdeiros, neste caso 4 filhos, certo?

    Existe alguma maneira diferente?
    Como somos 5 herdeiros(Esposa e 4filhos) sendo apenas 1 filho da mesma Mâe, ficará a percentagem de 1/5 para cada um? Ou a Esposa terá direito a 1/4 e os outros herdeiros menos?

    Gostava que alguem com mais informações partilha-se.

    Cumprimentos,
    Paulo
  2.  # 2

    O regime de casamento serve para o divórcio, não para a herança. Não confunda.
    São todos filhos dele, logo são todos herdeiros, não interessa quem é a mãe.

    Admitindo que os assuntos com a 1ª esposa estão arrumados. E não existem filhos menores.

    A sua mãe é herdeira de metade da herança, a outra metade é a dividir por todos (incluíndo a sua mãe), mas a parte da sua mãe não pode ser inferior a 25% (se não me engano).
    Portanto dos 50 porcento restantes 25% são da sua mãe e os restantes 75% dos 4 filhos.

    Assim, a sua mãe fica com 50% + (50% x 25%) = 62,5%
    voce e os seus irmãos com (50%*75%) / 4 = 9,375% cada um.
  3.  # 3

    PBarata, antes de mais agradeço desde já a sua participação neste assunto!

    Quanto à minha questão, sendo o meu Pai casado com a minha Mãe no Regime Imperativo de Separação de Bens e tendo ele falecido, aplica-se à minha Mãe o direito de 50% da parte dele + os 25% a que ela tem direito como herdeira? Isto é correcto?

    Sendo que os restantes 75% a dividir pelos outros herdeiros!?

    Os filhos são todos maiores e os assuntos com a EX-MULHER também estão todos resolvidos.

    Resumindo, o Regime de Casamento só se aplica para questões de Casamento/Divorcio e não de Heranças? Neste caso uma fatalidade, logo Herança. Correcto?
    De salientar que o meu Pai se casou depois dos 60anos.

    Abraço,

    Paulo
    •  
      MRui
    • 22 setembro 2010

     # 4

    Colocado por: eScOvInHaSDe salientar que o meu Pai se casou depois dos 60anos.

    Penso que essa situação altera as contas feitas pelo PBarata. Mas não tenho a certeza absoluta.
  4.  # 5

    Com a primeira mulher casou-se aos 20 e tal, depois divorciou-se, resolveu todos os assuntos e passado uns bons largos anos voltou a casar, já tinha 62anos.

    Julgo também que todos os casamentos depois dos 60anos estão obrigados a ser no Regime Imperativo de Separação de Bens.

    Contudo, como o amigo PBarata disse, não sei se o Regime Imperativo de Separação de Bens somente se aplica no Casamento/Divorcio. Em caso de fatalidade, que é o caso, não tem nada a haver. (Isto pelas informações dadas pelo amigo PBarata)

    Abraços,
    Paulo
  5.  # 6

    Aviso que não sou especialista, mas os 60 anos são relevantes para o regime do casamento, não poderia casar em comunhão de bens por ex.
    O Regime Imperativo de Separação de Bens , é igual à separação de bens. Só é "imperativo" porque ele tinha mais de 60 anos.
    De resto é igual a toda a gente.

    Mas a herança não tem a ver com o regime de casamento.


    Sendo que os restantes 75% a dividir pelos outros herdeiros!?
    75% de metade... não se esqueça.
  6.  # 7

    No caso de existir um terreno, a minha Mâe tem direito a 50% do terreno mais 25% da outra metade, é isso?
    Ficando para os filhos 75% a dividir por 4.

    É assim?

    Isto aplica-se a todos os bens que possam haver? A formula é sempre a mesma?
  7.  # 8

    Colocado por: eScOvInHaSNo caso de existir um terreno, a minha Mâe tem direito a 50% do terreno mais 25% da outra metade, é isso?
    Ficando para os filhos 75% a dividir por 4.

    É assim?

    Isto aplica-se a todos os bens que possam haver? A formula é sempre a mesma?

    Sim, é isso.
  8.  # 9

    Amigo PBarata, obrigado pelas informações!
    Fico desde já bastante grato.

    Espero que este assunto ajude também outros utilizadores que tenham a mesma dúvida.

    Abraços,
    Paulo
  9.  # 10

    Penso que não é bem assim. A sua mãe é herdeira em pé de igualdade com os outros herdeiros. Partindo do pressuposto que, por exemplo, o terreno está registado apenas em nome do seu pai, ou seja, é um bem próprio dele. Caso hajam bens em compropriedade, pois o facto de o regime ser o da separação de bens, não o impede, aí sim, a sua mãe teria direito a 50 + 25. No caso dos casamentosa em regime de adquiridos de comunhão geral de bens, aplica-se sempre essa fórmuça dos 50+25, pois os 50, são a parte do bem que pertence ao cônjuge sobrevivo, pois trata-se de um bem comum. Na separação sendo os bens próprios do "de cujus", a herança será dividida pelos 5 de igual forma.
  10.  # 11

    Neste caso em concreto existe um terreno que esta registado em nome do falecido e de outros 5, ou seja, existe um terreno em nome de 6 pessoas.

    Abraços
  11.  # 12

    Boas, aproveito para corrigir a minha posição, isto de comentar sem ler bem, tem estes problemas.... Peço desculpa!

    As minhas contas servem para os bens que fossem de ambos.

    Nos caso de bens próprio, como o terreno que são exclusivamente de 1, de facto é a dividir por cabeça sendo que o conjuge tem um mínimo de 25%.
    ARTIGO 2139º (Regras gerais)
    1. A partilha entre o cônjuge e os filhos faz-se por cabeça, dividindo-se a herança em tantas partes quantos forem os herdeiros; a quota do cônjuge, porém, não pode ser inferior a uma quarta parte da herança.»

    Neste caso 25% para a esposa os restantes 75% a dividir pelos restantes herdeiros.
 
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