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  1.  # 1

    ola a todos os membros.

    Brevemente vou fazer a escritura de um apartamento novo o qual já tem painéis solares e respectivo acessórios instalados. O promotor disse-me que para emissão do CE (certificado de energia) terei que ser eu a assinar um contrato de manutenção. Telefonei para ADENE disseram me que eu não tinha de pagar nada, e que era o promotor que já deveria ter esse contrato quando lhe foram instalados os painéis. Ja não sei o que pensar.
    Aguardo a vossa ajuda.

    Cumprimentos.

    Jorge Ferreira
  2.  # 2

    Boas

    O promotor não pode vender sem o certificado energético. Para isso necessita de um contrato de manutenção, sem o que não obterá o certificado. Logo, o contrato de manutenção é da responsabilidade do promotor. A ADENE informou bem, o promotor está a empurrar a despesa para si.

    cumps
    José Cardoso
    Estas pessoas agradeceram este comentário: paulo.mak
  3.  # 3

    Exacto, o contracto de manutenção de 2 anos tem obrigatoriamente de já estar incluído no "pacote" de venda do equipamento. Ora se você já instalou o equipamento e já o pagou, o instalador não lhe pode cobrar qualquer custo adicional. Neste momento ando a recolher orçamentos aqui e ali e todos eles incluem os 2 anos de manutenção.

    cumps
    Márcio Carvalho
    • lbvp
    • 23 setembro 2010

     # 4

    Boas, a melhor solução é falar com a empresa instaladora dos paineis.

    Pois o que parece é que a empresa instaladora não recebeu, como tal nao deu tb os certificados...
  4.  # 5

    Colocado por: m.carvalhoExacto, o contracto de manutenção de 2 anos tem obrigatoriamente de já estar incluído no "pacote" de venda do equipamento. Ora se você já instalou o equipamento e já o pagou, o instalador não lhe pode cobrar qualquer custo adicional. Neste momento ando a recolher orçamentos aqui e ali e todos eles incluem os 2 anos de manutenção.

    cumps
    Márcio Carvalho


    Caro amigo, alerto para o facto que não é um contracto de 2 anos que é obrigatório, mas sim de 6 anos para se poder contabilizar os painéis solares na emissão do certificado energético.

    A maioria das empresas aqui da zona já inclui esse contacto de manutenção de 6 anos... pois já vão ficando alertadas para o facto que sem ele, não se pode contabilizar os paineis, assim como ter em atençao que o painel ter de ser certificado pela keymark ou DIN e o instalador ser tambem certificado ou possuir cap de instalador.

    cumps
  5.  # 6

    Resumindo,

    Comprando um apartamento novo, quem deve pagar o valor do contrato de manutenção de 6 anos? promotor? comprador?

    Cumprimentos

    Jorge Ferreira
  6.  # 7

    Colocado por: paulo.makResumindo,

    Comprando um apartamento novo, quem deve pagar o valor do contrato de manutenção de 6 anos? promotor? comprador?

    Cumprimentos

    Jorge Ferreira


    Teoricamente quando você comprar o apartamento, o certificado energético já tem de estar emitido.. ou seja o promotor já o tem de ter... Agora ele pode ter o certificado energético em que o perito contabiliza os paineis, e para isso ele tem de ter aquelas três condições , certificado, contracto 6 anos e certificado instalador e este certificado deve ter classe A, ou então pode ter um certificado energético sem contabilizar os paineis e ja nao precisa de ter contracto, mas o certificado deve ter uma classe baixa, e de certeza que não é A que é o que lhe interessa.

    mas em termos legais não precisa de ter classe A, nesta fase de transição, apenas com classe A você vai ter benefícios fiscais nos próximos anos.

    A maioria das empresas ja inclui no preço esse contracto de seis anos.. agora depende como foi feito o contracto.

    cumps
  7.  # 8

    ... o certificado não tem de ter classe A... O certificado terá de ter no mínimo B-.
    Nem todas as casas novas tem classe energética A ou A+. Simplesmente, basta não haver gás no apoio para AQS... para ser visto reduzido a classificação.
  8.  # 9

    http://www.paineissolares.gov.pt/inst_faq.html

    Como podem ver no site acima os 6 anos estão incluidos, é de lei.
  9.  # 10

    Colocado por: Pedro Barradas... o certificado não tem de ter classe A... O certificado terá de ter no mínimo B-.
    Nem todas as casas novas tem classe energética A ou A+. Simplesmente, basta não haver gás no apoio para AQS... para ser visto reduzido a classificação.


    Eu não disse que tem de ter classe A, disse que para o senhor o que lhe interessa e ter classe classe A para obter a redução fiscal e sem a contabilização dos paineis e quase impossivel...

    isto quase de certeza que se trata de um edifício existente... ou seja em termos de certificaçao energetica apesar de ser um edificio novo, o projecto deve ter dado entrada antes de julho de 2008 na camara e por isso ainda não foi obrigado a emissão de DCR, logo a classe não é limitada de A a B- mas sim pode ter qualquer classe, digamso que é equiparado a um edificio existente... sendo que a classe que der é a que fica...

    cumps
  10.  # 11

    Colocado por: m.carvalhohttp://www.paineissolares.gov.pt/inst_faq.html

    Como podem ver no site acima os 6 anos estão incluidos, é de lei.
    Mas, apenas para os painéis que foram comprados em 2009 no programa do governo, certo?

    Ou seja, para quem não adquiriu os painéis com o subsidio do governo, não tem de adquirir painéis com manutenção mínima de 6 anos, certo?
  11.  # 12

    Colocado por: m.carvalhohttp://www.paineissolares.gov.pt/inst_faq.html

    Como podem ver no site acima os 6 anos estão incluidos, é de lei.


    os 6 anos estão incluidos neste apoio do governo, mas não é lei... é uma obrigatoridade para este apoio do governo.... mas as empresas não recorrem a este apoio, pois obtém melhores preços fora dele...

    ou seja um promotor pode por os paineis que quiser desde que sejam certificados... o contracto não e obrigatorio por lei, apenas e obrigatório para a ADENE para contabilizar os paineis no certificado...

    repare mesmo já na fase de projecto, ou seja na emissão da DCR uma casa desde que tenha intalado uma caldeira a gas e ar condicionado instalado... obtem normalmente classe B ... mas por obrigatoriedade tb tem de ter paineis solares... mas neste caso mesmo que não sejam contabilizados, o projecto passa pois já tem classe B..... e não precisa d econtracto.. claro que quem compra é que fica a perder.. mas isso e outra historia..

    cumps-.
  12.  # 13

    Boas

    os 6 anos estão incluidos neste apoio do governo, mas não é lei... é uma obrigatoridade para este apoio do governo

    Não é verdade.

    Decreto-Lei n.o 80/2006 de 4 de Abril
    Anexo VI

    4 – Contribuição de sistemas solares de preparação de AQS (Esolar)

    A contribuição de sistemas solares de preparação de AQS (Esolar) só pode ser contabilizada, para efeitos deste regulamento, se os sistemas ou equipamentos forem certificados de acordo com as normas e legislação em vigor, instalados por instaladores acreditados na DGGE e, cumulativamente, se houver garantia de manutenção do sistema em funcionamento eficiente durante um período mínimo de seis anos após a instalação


    cumps
    José Cardoso
  13.  # 14

    A ideia que tinha era a mesma que o Cardoso... falei com o meu instalador e o que ele me disse foi "... é um programa especifico ao abrigo do QREN que no preço final já inclui os 6 anos de manutenção, foi assim com a medida solar térmica 2009 em que o preço final já reflectia as ditas manutenções..."

    Estou confuso ...
  14.  # 15

    Colocado por: m.carvalhoA ideia que tinha era a mesma que o Cardoso... falei com o meu instalador e o que ele me disse foi "... é um programa especifico ao abrigo do QREN que no preço final já inclui os 6 anos de manutenção, foi assim com a medida solar térmica 2009 em que o preço final já reflectia as ditas manutenções..."

    Estou confuso ...


    Pois eu também estou um pouco confuso, mas cada vez mais compilando as informações que tenho vindo a obter dos diversos instaladores e engenheiros peritos, fico com a certeza de que os 6 anos de manutenção são obrigatórios para o fornecedor dos painéis conforme indicado no dl 80/2006. Para confirmação final aguardo email da ADENE.

    Cumprimentos

    Jorge Ferreira
  15.  # 16

    NERGIA SOLAR TÉRMICA - Enquadramento Legal

    Microprodução

    Foi publicado o DL 363/2007 que regulamenta o processo de licenciamento das instalações de microprodução de electricidade em baixa tensão. Este DL vem simplificar significativamente o regime de licenciamento existente que agora resulta num simples registo electrónico no Sistema de Registo de Microprodução (SRM), plataforma onde será possível desenvolver todas as acções necessárias ao início da actividade de microprodutor.

    Complementa o DL 80/2006 de 21/4 que prevê a obrigatoriedade de instalar sistemas de água quente solar nos edifícios. Uma das condições de acesso é ter pelo menos 2m2 de colectores solares instalados no local onde se pretende colocar o sistema fotovoltaico.

    O DL entra em vigor a 31 de Janeiro de 2008.


    Decreto-Lei nº 80/2006 de 4 de Abril Aprova o (RCCTE)

    Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios

    R C C T E — EDIFICIOS DE HABITAÇÃO


    Enquadramento Legal Solar

    A nova legislação regulamenta o sector da construção civil em Portugal no que diz respeito ao desempenho energético dos edifícios:

    * O RCCTE (DL 80/2006) ? Regulamento das Características do Comportamento Térmico dos Edifícios;

    * O RSECE (DL 79/2006) ? Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios;

    * O SCE (DL 78/2006) ? Sistema Nacional de Certificação Energética.


    Kits termossifão
    [Kits termossifão - EUROFIX SOLUTIONS]


    Kits Circulação Forçada
    [Kits Circulação Forçada - EUROFIX SOLUTIONS]


    Esquentadores
    [Esquentadores de água - EUROFIX SOLUTIONS]
    Os principais objectivos da nova legislação são:

    * Limitar o consumo energético máximo dos edifícios de habitação e incentivar a introdução de energias renováveis;

    * Melhorar a eficiência energética e controlar a qualidade do ar interior dos edifícios abrangidos;

    * Atribuição da certificação energética, como controlo e verificação.


    A certificação energética está calendarizada em várias fases:

    * 3 Julho 2006 - Início da aplicação dos novos regulamentos (RCCTE e RSECE);

    * 1 Julho 2007 - Início da aplicação do SCE a novos grandes edifícios (> 1000 m²) que peçam licença ou autorização de construção após esta data;

    * 1 Julho 2008 - Início da aplicação do SCE a novos pequenos edifícios (< 1000 m²) que peçam licença ou autorização de construção após esta data;

    * 1 Janeiro 2009 - Início da aplicação do SCE a todos os restantes, incluindo os existentes.


    É obrigatória a instalação solar e não apenas a pré-instalação em toda e qualquer nova construção e em remodelações de valor superior a 25% do imóvel, com determinadas excepções, nomeadamente quando existem obstruções permanentes com altura superior a 20º. Esta obrigatoriedade corresponde à instalação de 1m² de Colector por ocupante independente do tipo de Colector. A obrigatoriedade de instalação de sistemas solares térmicos prevê que estes só poderão ser substituídos por outras tecnologias igualmente provenientes de fontes de energia renováveis, desde que captem uma quantidade de energias idêntica aos colectores solares. Ficam, portanto, excluídas as bombas de calor, painéis termodinâmicos, ou outros sistemas equivalentes, que serão sempre considerados como sistemas de apoio aos colectores solares térmicos.

    O controlo e verificação ficam a cargo da SCE, através da ADENE - Agência para a Energia - que assegura a aplicação regulamentar. A supervisão será da responsabilidade da DGGE - Direcção Geral de Geologia e Energia e do IA - Instituto do Ambiente.

    • O RCCTE veio estabelecer requisitos de qualidade para os novos edifícios de habitação e de pequenos serviços sem sistemas de climatização, nomeadamente ao nível das características da envolvente (paredes, envidraçados, pavimentos e coberturas), limitando as perdas térmicas e controlando os ganhos solares excessivos. Este regulamento impõe limites aos consumos energéticos da habitação para climatização e produção de águas quentes, num claro incentivo à utilização de sistemas eficientes e de fontes energéticas com menor impacte em termos de consumo de energia primária. A nova legislação determina também a obrigatoriedade da instalação de colectores solares e valoriza a utilização de outras fontes de energia renovável na determinação do desempenho energético do edifício.

    • A partir de 1 de Julho de 2008 todos os edifícios novos de habitação e as grandes reabilitações, independentemente da sua área ou finalidade, devem apresentar, no acto dos pedidos de licenciamento ou autorização de edificação, o documento de certificação energética.

    • A partir de 1 Janeiro de 2009, o CERTIFICADO ENERGÉCTICO passa a ser obrigatório para efectuar Contratos de Promessa Compra e VENDA e Contratos de ARRENDAMENTO de todas as fracções de HABITAÇÃO.
    Trata-se de um documento inequivocamente codificado que quantifica o desempenho energético e qualifica a qualidade do ar interior de um edifício ou fracção autónoma.
    O certificado é emitido por um perito qualificado no âmbito do SCE, contém diversas informações tais como, a identificação do imóvel e do PQ, etiqueta de desempenho energético, validade do certificado, descrição sucinta do imóvel, descrição das soluções adoptadas, valores de referência regulamentares (para que os consumidores possam comparar e avaliar o desempenho energético do edifício), resumo/síntese de eventuais medidas de melhoria propostas, entre outros campos que são específicos do edifício considerado.



    Concretamente em relação à classificação do edifício, esta segue uma escala pré-definida de 7+2 classes (A+, A, B, B-, C, D, E, F e G), em que a classe A+ corresponde a um edifício com melhor desempenho energético, e a classe G corresponde a um edifício de pior desempenho energético. Na etiqueta de desempenho energético está graficamente representado esse gradiente de classes, juntamente com a indicação, numa seta de cor preta, da classe do edifício ou fracção em causa.
    Nos edifícios novos (com pedido de licença de construção após entrada em vigor do SCE), as classes energéticas variam apenas entre as classes A+ e B-. Os edifícios existentes poderão ter qualquer classe (de A a G).

    Classe energética: (R) calculado pelo quociente das necessidades anuais globais de energia primária (Ntc) e o valor máximo admissível (Nt)

    • O RCCTE duplica os requisitos nos edificios novos e objecto de reabilitação e impõe a utilização de colectores solares para produção de água quente.

    CAPÍTULO III / Artigo 7.º

    2—O recurso a sistemas de colectores solares térmicos para aquecimento de água sanitária nos edifícios abrangidos pelo RCCTE é obrigatório sempre que haja uma exposição solar adequada, na base de 1 m² de colector por ocupante convencional previsto, conforme definido na metodologia de cálculo das necessidades nominais de energia para aquecimento de água sanitária referida no artigo 11º, podendo este valor ser reduzido por forma a não ultrapassar 50% da área de cobertura total disponível, em terraço ou nas vertentes orientadas no quadrante sul, entre sudeste e sudoeste.

    Anexo VI nº 4 — Contribuição de sistemas solares de preparação de AQS
    A contribuição de sistemas de colectores solares para o aquecimento da AQS deve ser calculada de acordo com o programa do SOLTERM do INETI. A contribuição de sistemas solares só pode ser contabilizada, para efeitos deste Regulamento, se os sistemas ou equipamentos forem certificados de acordo com as normas e legislação em vigor, instalados por instaladores acreditados pela DGGE e, cumulativamente se houver garantia de manutenção do sistema em funcionamento eficiente durante um período mínimo de seis anos após a instalação.


    Clique aqui para ver o D.L. 80/2006 de 4 de Abril na versão completa.

    O decreto-lei 80/2006 obriga às instalação de sistemas solares térmicos para a produção de águas quentes sanitárias e estabelece requisitos mínimos a salvaguardar nas instalações.

    A EUROFIX SOLUTIONS como empresa responsável do sector pede especial atenção para o seu cumprimento sob pena do sistema solar adquirido ter valor "Esolar=0" aquando da classificação energética do edifício não podendo o cliente usufruir de benefícios fiscais para o efeito.

    Requisitos mínimos do sistema solar térmico:

    • Colector solar certificado Keymark

    • Instalador possuir carteira profissional de instalação de sistemas solares

    • Contrato de manutenção de 6 anos com assinatura do cliente/instalador

    • Isolamento térmico de acordo com a legislação em vigor
  16.  # 17

    Colocado por: j cardosoNão é verdade.

    Decreto-Lei n.o 80/2006 de 4 de Abril
    Anexo VI

    4 – Contribuição de sistemas solares de preparação de AQS (Esolar)

    A contribuição de sistemas solares de preparação de AQS (Esolar) só pode ser contabilizada, para efeitos deste regulamento, se os sistemas ou equipamentos forem certificados de acordo com as normas e legislação em vigor, instalados por instaladores acreditados na DGGEe, cumulativamente, se houver garantia de manutenção do sistema em funcionamento eficiente durante um período mínimo de seis anos após a instalação


    cumps
    José Cardoso


    olhe que está enganado... veja lá o que diz o decreto de lei... "só pode ser contabilizada", não diz que é obrigatório ter o contracto para emissão do certificado, diz que para contabilizados tem de ter o contracto... é obrigatorio colocar paineis solares e é obrigatorio ter no minimo classe b- nos novos projectos...

    dou-lhe um exemplo, uma moradia com painel solar, ar condicionado e caldeira a gás como apoio tem classe B sem contabilizar os painéis, logo cumpre os requisitos para ser aprovada, e não precisa de contracto para cumprir a lei... claro que não se justifica, não se deve fazer pois está o cliente a ser prejudicado, mas que é possivel é...

    cumps
 
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