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    • sanp
    • 23 setembro 2010

     # 1

    O meu contrato de arrendamento refere que devo notificar o senhorio (mediante comunicação escrita) o termo do contrato com a antecipação mínima de 120 dias. A minha questão é se estes 120 dias são obrigatórios, ou seja eu pretendo sair já daqui a 1 mês e, obviamente, não consigo cumprir esse mínimo.
    •  
      FD
    • 23 setembro 2010

     # 2

    Colocado por: sanpA minha questão é se estes 120 dias são obrigatórios, ou seja eu pretendo sair já daqui a 1 mês e, obviamente, não consigo cumprir esse mínimo.

    São. Não precisa de ficar na casa durante 120 dias mas, tem que pagar as rendas em falta para completar o período de pré-aviso.
    Alguns senhorios pedem-nas, outros, por desconhecimento ou por simples laxismo, não ligam.

    Mas, pode tentar chegar a acordo com o senhorio para sair antes, é uma questão de negociação.
 
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