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  1.  # 1

    Boa tarde.

    Descobri ontem o fórum e hoje acabei por me registar uma vez que tenho estado a planear a construção de uma casa pré-fabricada em madeira, e tenho algumas dúvidas sobre poder ou não construir.
    O motivo prende-se com o facto de querer comprar um terreno contudo não consigo saber se posso construir nele ou não.
    O terreno é rústico, agora não sei se e REN ou RAN, por isso gostaria de saber que informação tenho de pedir ao proprietário a fim saber isso, quais os papeis onde vejo essa descrição?
    O meu objectivo era assentar a casa numas estacas de madeira e não numa base de betão, contudo para fazer isso também preciso de ter alguma licença na câmara ou não e necessário (licença eu sei que tenho de ter, agora o que pergunto é se a licença é sempre atribuída ou existem casos onde não é por algum motivo). Pelo que percebi, num terreno rústico posso por o que quiser desde que não seja fixo.

    Cumprimentos
    •  
      FD
    • 1 agosto 2008

     # 2

    Atenção que o terreno pode ser rústico e não estar classificado como RAN ou REN.

    Na lei, um terreno rústico é todo aquele que está fora dos perímetros urbanos, nada mais. Não sei se é assim, mas pelo que li, até se pode dar o caso de um terreno ser urbano e ser classificado como RAN ou REN.

    Para saber como está classificado (REN, RAN), peça uma certidão na conservatória de registo predial, a matriz das finanças e na posse desses documentos vá ao departamento de urbanismo da Câmara Municipal. Apesar de serem mais os vendedores honestos que os desonestos, por norma, não acredite no que lhe dizem, comprove por si mesmo. Muita gente comprou terrenos a acreditar na palavra do vendedor e depois... puff!

    Quanto a essa das estacas, de casas fixas, móveis e etc. não me pronuncio. Há pessoas que dizem que sim, há pessoas que dizem que não. Tudo vai da interpretação das diversas pessoas que intervêm no processo.
  2.  # 3

    Boa tarde. Obrigado pelo esclarecimento anterior. Então quais são as possíveis classificações que posso encontrar num terreno rústico? Em quais posso construir? É verdade que qualquer que seja a classificação do terreno ( dentro do rústico ) podemos lá por o que quiser-mos desde que não seja fixo? Só não pode levar cimento correcto? Cobrir o chão com gravilha é legal? Para vedar o terreno posso por aqueles ferros que suportam a rede ( ficam assentes em cimento )? Obrigado
    •  
      FD
    • 1 agosto 2008 editado

     # 4

    Um terreno rústico é sempre rústico, mas pode estar inserido num Reserva Agrícola Nacional ou numa Reserva Ecológica Nacional, o que quer dizer que não precisa de ter nenhuma classificação especial.

    A construção num terreno rústico depende muito das regras que o munícipio estabeleceu, e muito especialmente do Plano Director Municipal (PDM) que lhe diz quais são os usos autorizados (habitacional, comercial, industrial, agrícola, etc.).
    Consulta o PDM da Câmara Municipal, vê o mapa, localiza o terreno no mapa e vê qual o uso autorizado. A partir daí faz um pedido de informação prévia à câmara (pago) para saber se é possível ou não construir e quais as condicionantes. Por exemplo, podem existir zonas em que só a partir de um determinado tamanho de terreno é que é possível construir. Caso concreto: em algumas zonas de Sintra só se permite construção desde que o terreno tenha mais de 10.000m2...

    Quanto ao construir desde que seja móvel é como lhe disse em cima, não opino. Há quem diga que é possível e quem diga que não... eu concretamente não sei.

    O melhor é sempre ir à Câmara Municipal e esclarecer todas as dúvidas porque normalmente não existem regras gerais que se apliquem a todos os casos.
    No entanto, uma coisa lhe peço: diga como é que correu, da mesma forma que o estou a tentar ajudar, também gostaria que ajudasse quem estiver ou venha a estar na sua situação. ;)
  3.  # 5

    Sim, certamente quando estiver as coisas em andamento irei colocar aqui todos os passos e conclusões. Peço só que me esclareça então só mais umas duvidas que coloquei em cima: Cobrir o chão com gravilha é legal? Para vedar o terreno posso por aqueles ferros que suportam a rede ( ficam assentes em cimento )?

    Cumprimentos
    •  
      FD
    • 3 agosto 2008

     # 6

    Não sei...
  4.  # 7

    Tenho exactamente as mesmas duvidas... quando souber alguma coisa, venha ca contar sim? ;) thanks!
  5.  # 8

    LM007

    Ainda não há conclusões?
  6.  # 9

    Posso dizer que se o terreno estiver em reserva ecológica só poderá fazer muros ou vedações desde que sejam em pedra com junta seca e enroncamento de areia e as vedações sejam feitas através de estacas de madeira.
    • scosta
    • 26 agosto 2009 editado

     # 10

    Chenne

    Assim será premitida a construção de habitações "portateis" (de madeira) sustentadas por estacas de madeira ou muros em pedra??
  7.  # 11

    Pode consultar o nº 2 do artigo 4º do Decreto Lei nº 180/2006 e com as alíneas a) e b) do pontos XVII do anexo 4º e 5º do mesmo decreto. Penso que se referem a vedações e muros de suporte de terras. Penso que se construir habitação por cima, deixariam de ser vedações e muros de suporte de terras e passariam a ser "estrutura".
    •  
      Mk Pt
    • 26 agosto 2009 editado

     # 12

    REN...Não se constrói nada...

    E a questão das casas 'portáteis' não se fiem na conversa de que não necessita de licenciamento. Podem conseguir construir sem muitas chatices [e com verbas por baixo da mesa] uma casa 'portátil' de madeira, mas é um risco. Mas ter financiamento de bancos deve ser muitooo dificil [senão impossível] e a casa nunca terá o mesmo valor que teria caso fosse licenciada, para além de correr o risco de ela ter que vir abaixo um dia..


    Atenção ao PROT, terrenos que não estejam classificados como urbanos no PDM praticamente vai tornar-se impossível de construir algo - será necessário 4 hectares [40.000 m2] de terreno para construir algo -
    em vigor na região centro a partir de Novembro...

    Não sei como está planos equivalentes noutras zonas do país, mas.. despachem-se...Que é capaz de vir a ser parecido [também dependendo das principais forças politicas da região e do partido que ganhar as eleições legislativas....]....
  8.  # 13

    No meu caso o financiamento não é uma questão, pois o cliente é comerciante dessas mesmas casas de madeira, e o terreno que pretende adquirir te cerca de 7,5 hectares. A area de construção permitida é de 150m2, salvo erro, mas o cliente queria algo bem maior... e com a utlização das suas casas de madeira....
    nas reuniões na camara essa possibilidade foi logo posta de parte pela arquitecta, pois diz que todas as construções estão sujeitas ao mesmo processo de licenciamento, seja em madeira ou em outro material, ter-se-há que construir fossas septicas e redes de agua e elecricidade, e tudo isso carece de projecto (logo neste caso não seria permitida a construção da area desejada)....
    mas já me disseram que há um decreto-lei que determina que uma infra-estrutura elevada a mais de 60 cm do solo, como não é área impermeabilizada (só coberta) não é contabilizável para efeitos de ABC…. Acho um pouco rebuscado, mas efectivamente tenho conhecimento de câmaras municipais que se regem por este ponto de vista…. nomeadamente a camara do concelho vizinho...
 
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