Iniciar sessão ou registar-se
    • aryann
    • 24 setembro 2010 editado

     # 1

    Bom dia a todos os foristas.

    A minha questão é a seguinte:
    Eu estou a viver numa casa que é dos meus avós. No caso de falecimento, a minha mãe e o irmão são herdeiros da casa. Será possível EU pedir um crédito habitação para comprar a parte que cabe ao meu tio, ficando a minha mãe com a parte dela em seu nome?

    Como moro naquela casa tenho direito de preferência? Mesmo sem contracto de espécie alguma (está apenas "emprestada")?

    E se for possível, pode ficar a casa inteira como garantia sem serem necessários fiadores?

    Agradeço antecipadamente qualquer resposta.
    •  
      FD
    • 24 setembro 2010 editado

     # 2

    Colocado por: aryannSerá possível EU pedir um crédito habitação para comprar a parte que cabe ao meu tio, ficando a minha mãe com a parte dela em seu nome?

    Em princípio, e legalmente é possível mas, mas acho que tem que a comprar sempre ao seu tio (e nunca aos seus avós).
    O banco é que poderá colocar alguns entraves mas, desde que a sua mãe consinta a hipoteca, não vejo porque não.

    Colocado por: aryannComo moro naquela casa tenho direito de preferência? Mesmo sem contracto de espécie alguma (está apenas "emprestada")?

    Em princípio não.

    Colocado por: aryannE se for possível, pode ficar a casa inteira como garantia sem serem necessários fiadores?

    Só o banco poderá responder a isso. Mas, duvido que o banco faça o crédito hipotecando apenas uma quota da casa, terá que ser sempre pelo todo.
  1.  # 3

    Caro FD, muito obrigado pela sua resposta.

    A ideia era aquando das partilhas, depois do falecimento dos meus avós adquirir a parte do meu tio. Como a minha mãe também é herdeira e ficaria com metade da casa eu apenas teria que pedir o crédito de metade, o que me facilitaria a vida. E como já lá estou a viver, juntava-se o útil ao agradável.

    De qualquer maneira, espero que não seja algo a fazer nos tempos mais próximos. Queria apenas saber se teria essa opção caso aconteça algo.

    Já agora não me saberá dizer em que circunstâncias se considera o direito de preferência?
  2.  # 4

    Concordo com respostas do FD.
    •  
      FD
    • 27 setembro 2010

     # 5

    Colocado por: aryannJá agora não me saberá dizer em que circunstâncias se considera o direito de preferência?

    Deve haver várias mas, as mais comuns (que eu conheça neste âmbito):
    -> arrendatário quando o senhorio quer vender a casa
    -> vizinho de terreno agrícola em venda de terreno agrícola confinante
    -> comproprietários
    Estas pessoas agradeceram este comentário: aryann
 
0.0113 seg. NEW