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  1.  # 1

    Eu e o meu namorado iniciámos em meados de Agosto a procura de casa. Encontrámos uma que gostámos muito e começámos a reunir a papelada toda para entregar na imobiliária, para darmos início à análise para a aprovação do empréstimo no Banco. Os pais do meu namorado são os fiadores e eles têm conta no mesmo banco que o meu namorado, e esse seria o banco de eleição para a aprovação do empréstimo. Acontece que o imobiliário por diversas vezes foi solicitando documentação nova que estarie em falta. Entregámos, chegámos a entregar documentação que, inclusivé, já tinhamos entregue anteriormente. O imobiliário fez-nos assinar um documento de pré contrato compra e venda, que disse não ter valor jurídico: chama-se ACORDO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA CONDICIONADO , e com esse documento entregámos também um cheque de 5000 euros. A verdade é que entretanto o prazo dos 15 dias indicados para a aprovação do empréstimo esgotaram-se e ao questionar o imobiliário este disse que: entregou em três bancos, um deles recusou, os outros não lhe deram resposta. Consultámos um dos bancos tinham o processo parada a aguardar o envio de documentação, a tal que já tinha sido entregue. No outro banco o processo não chegou a dar entrada, precisamente o banco que nos iria aprovar, comunicado em análise sumária, quando os fiadores se deslocaram ao Banco deles para questionar o "estado" do processo. A minha questão é a seguinte: tenho direito a reclamar e junto de quem? Assintei este documento, o imobiliário diz que fez chegar ao Construtor (o documento não está assinado por ele, pelo menos a cópia que temos) e relativamente ao sinal do cheque, temos direito a reaver o dobro, porque conforme o tal documento diz que se o vendedor quebrar o compromisso dentro dos 15 dias previstos para a aprovação, o comprador é restituído no dobro. Note-se, só dia 27/09/2010 é que irá expirar o prazo para a aprovação ou não do banco. Por favor indiquem-me o que tenho a fazer porque me sinto altamente lesada. Fiquei sem a casa que queria porque o constutor vendeu-a ontem , dizendo que "quem primeiro se chegasse à frente ficaria com a casa" e a imobiliária nada fez. Para além de que até já desconfio que a próspria imobiliária negligenciou-se ao ponto de abdicar de ´nós em detrimento de um grande cliente como o Construtor em questão.
  2.  # 2

    por lapso disse que: "A verdade é que entretanto o prazo dos 15 dias indicados para a aprovação do empréstimo esgotaram-se" mas não é verdade. O tempo é que se aproximou da recta final, o prazo a que expiraria o acordo seria a 27/09/2010, acontece que ontem dia 24/09 é que a casa foi vendida a outros interessados.
  3.  # 3

    Se o documento que assinou não tem qualquer valor jurídico porque foram assiná-lo e entregar cheque de 5.000eur?

    Porque têm direito a reaver o dobro se o documento que assinaram de nada vale? Não é o mesmo que um Contrato de Promessa de Compra e Venda, atenção.
  4.  # 4

    Boa noite pipocas4,

    efectivamente foi-nos dito de antemão pelo próprio imobiliário que o documento que assinámos era um contrato de boa fé e que não tinha valor legal. aliás, é prática de várias imobiliárias, pelo menos das mais conhecidas.

    mas não tendo, é possível - ainda assim - ignorar uma reserva de casa e dar prioridade a outros interessados? então para quê tanta cláusula a referir que dobra para o valor do sinal? A sério que não compreendo. Amanhã vou à DECO, sou sócia e quero tentar perceber se é possível ou não reclamar junto da entidade reguladora de imobiliária. Sinto-me lesada. O processo deveria ter sido entregue no banco que tudo leva a crer que nos dariam o empréstimo. Não comprrendo porque não fomos respeitados.

    alguém sabe o que aconselhar relativamente à compra de casa através de imobiliária? encontrámos ontem outra que nos interessa e queremo-la, mas sem o risco de nos passarem a perna.
  5.  # 5

    Para não correr riscos deverá assinar contrato promessa condicionado à aprovação do crédito habitação.
  6.  # 6

    Colocado por: Helena Ortigãosou sócia

    Se é sócia porque não se informou antes?
    •  
      FD
    • 27 setembro 2010

     # 7

    Se quer fazer uma queixa, deve pedir o livro de reclamações mas, face ao que expõe e se bem entendo, não sei se tem muito por onde se pegue.
    Também pode fazer a queixa online aqui: http://www.inci.pt/Portugues/Queixas/Paginas/ComoApresentarumaqueixa.aspx

    Tentando ser o mais correcto possível: se fizer a queixa, tente redigi-la de forma clara, simples, curta e inteligível.
  7.  # 8

    Obrigada macal. Terei em atenção o que me diz. Naturalmente que quando escrevi pela primeira vez estava ainda muito próxima dos acontecimentos e não tinha nem distância nem discernimento para tentar organizar fosse o que fosse.
    Farei uma reclamação com calma e tentarei ser objectiva.
 
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