a questão que precisava de ver esclarecida prende-se com uma questão extramamente desagradavel, e que me tem andado a deixar indignada.
tenho uma vizinha que se apoderou de um muro de limitação da minha moradia construido por mim há mais de 10 anos e tds os gastos por mim suportados.
ate ao dia que a senhora resolveu pq qd comprou a sua moradia nao se certificou se os muros eram seus ou eventualmente se eram feitos a meias, num dia deste a senhora resolveu fazer obras no muro minha propriedade.
convicta e certa que o muro era meu e edificado na minha propriedade intrepus acção em trib.
a razão que me traz aqui agora é que ao levantar a planta da camara a mesma confirma que os muros tem as dimensões correctas, sendo que ela agora alega que que nós temos terreno a mais na nossa propriedade.
a planta de aprovação da camara e a dada pelo vendedor do terreno vai de encontro com a estas medidas assim como todo o projecto na camara foi aprovado com estas medidas.
mas ao levantar o alvara da camara de todos os loteamentos verificamos que constam menos metros que supostamente temos, acontece que em todos departamentos sejam eles finanaças, conservatoria contam os 371m em vez do que foi feito numa area de 396.
ora os projectos estão aprovados tudo edificado e segundo o meu adv para alterar nas finanaças e conservatoria teremos que ter declaração desta senhora que jamais vai passar uma declaração vez que na planta ela tem ao contrario tem menos terrono do que consta no alvara.
alguem passou por alguma situaçao destas ou conhece de forma elucidar uma vez que estamos de rastos e esta senhora esta a passar de todos os limites.
sendo certo que a nos resta-nos fazer uso do usucapiao uma vez que já vao decorridos mais de 5 anos conforme preve a lei que permite q posse do terreno que ela alega que lhe falta..