Estou a construir uma moradia e estamos agora na fase de construção dos muros. No projecto que entrou inicialmente na camara so estava descrito o muro da frente da moradia, uma vez que as estremas do terreno já tinham muros de aproximadamente 1.60 a contornar todo o terreno e ideia inicial era recuperá-los. O que se passa é que como a moradia foi elevada aproximadamente 50cm do nivel do terreno os muros tornam-se muito baixos o que faz com que se perca privacidade. A minha questão é: Será que posso aumentar a altura dos ditos muros sem pedir á camara ou o arquitecto faz um aditamento á obra? è que os muros sao anteriores a 1975 e nessa altura não era necessario licenciá-los e assim ao entrar na camara o pedido de aumento tenho medo que me obriguem a colocar todos os muros abaixo e não só aqueles 45 metros que quero aumentar. O que sugerem?
De que altura quer construir os muros? Os mesmos 1.60 m?
Os muros interiores ao terreno até 1.80 m de altura ( ou até 2 m no caso de muros de suporte de terras e desde que não se altere significativamente a topografia do terreno) não carecem de controlo prévio. Por isso não terá qualquer problema em aumentar a altura dos muros. De qualquer modo, quando se trata de licenciamentos de obras de edificação costumo fazer o aditamento ao projecto dos muros. Não gosto de facilitar mais ainda porque agora como arquitectos assinamos termo de responsabilidade no final sobre a conformidade da obra com o projecto. Já houve também um caso em que me foi dito para fazer a correcção nas telas finais, pelo facto de ser uma obra de "escassa relevância urbanística". O seu arquitecto que resolva isso com os técnicos da Câmara, que é fácil de fazer.