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  1.  # 1

    Boas,
    Eu aluguei a minha casa a uma senhora a cerca de 4 meses, fiz contracto mas ficou acordado pelos 2 não passar recibos.
    Acontece que ela durante os primeiros 2 meses pagou a renda sem problema agora o mes de agosto so pagou a meio de setembro e o de setembro ainda nao pagou estando ja a aproximar se o de outubro. Ela ja me pediu obras nas quais eu paguei. o que sera que eu possso fazer, è possivel ainda passar os recibos para poder mandar um aviso a senhora ou posso mandar um aviso sem sequer ter os recibos.
    A multa as finanças será grande por nao ter entregue o contracto de arrendamento a tempo e horas?
    O contracto foi de 5 anos e a senhora não tem fiadores, a alguma complicaçao com isso?
  2.  # 2

    Passe os recibos e entregue-os à arrendatária por carta registada. Leve o contrato às finanças para pagar o imposto de selo. Eu por vezes e por desleixo entrego com atraso e nunca paguei multa nenhuma nem se suscitou questão nenhuma.

    De seguida redija carta de interpelação a conceder prazo para que pague tudo o que está em dívida (aplique a multa de 50%).
    •  
      FD
    • 27 setembro 2010

     # 3

    Colocado por: wally6268è possivel ainda passar os recibos para poder mandar um aviso a senhora ou posso mandar um aviso sem sequer ter os recibos.

    Pode mandar o aviso sem ter os recibos.

    Colocado por: wally6268A multa as finanças será grande por nao ter entregue o contracto de arrendamento a tempo e horas?

    Artigo 114.º

    Falta de entrega da prestação tributária

    1 - A não entrega, total ou parcial, pelo período até 90 dias, ou por período superior, desde que os factos não constituam crime, ao credor tributário, da prestação tributária deduzida nos termos da lei é punível com coima variável entre o valor da prestação em falta e o seu dobro, sem que possa ultrapassar o limite máximo abstractamente estabelecido.

    2 - Se a conduta prevista no número anterior for imputável a título de negligência, e ainda que o período da não entrega ultrapasse os 90 dias, será aplicável coima variável entre 10% e metade do imposto em falta, sem que possa ultrapassar o limite máximo abstractamente estabelecido.

    3 - Para os efeitos do disposto nos números anteriores considera-se também prestação tributária a que foi deduzida por conta daquela, bem como aquela que, tendo sido recebida, haja obrigação legal de liquidar nos casos em que a lei o preveja.

    4 - As coimas previstas nos números anteriores são também aplicáveis em qualquer caso de não entrega, dolosa ou negligente, da prestação tributária que, embora não tenha sido deduzida, o devesse ser nos termos da lei.

    5 - Para efeitos contra-ordenacionais são puníveis como falta de entrega da prestação tributária:

    a) A falta de liquidação, liquidação inferior à devida ou liquidação indevida de imposto em factura ou documento equivalente, a falta de entrega, total ou parcial, ao credor tributário do imposto devido que tenha sido liquidado ou que devesse ter sido liquidado em factura ou documento equivalente, ou a sua menção, dedução ou rectificação sem observância dos termos legais; (Redacção dada pelo artigo 113.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro)

    b) A falta de pedido de liquidação do imposto que deva preceder a alienação ou aquisição de bens;

    c) A falta de pedido de liquidação do imposto que deva ter lugar em prazo posterior à aquisição de bens;

    d) A alienação de quaisquer bens ou o pedido de levantamento, registo, depósito ou pagamento de valores ou títulos que devam ser precedidos do pagamento de impostos; e) A falta de liquidação, do pagamento ou da entrega nos cofres do Estado do imposto que recaia autonomamente sobre documentos, livros, papéis e actos;

    f) A falta de pagamento, total ou parcial, da prestação tributária devida a título de pagamento por conta do imposto devido a final, incluindo as situações de pagamento especial por conta.

    6 - O pagamento do imposto por forma diferente da legalmente prevista é punível com coima de (euro) 50 a (euro) 1250.

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/rgit/rgit114.htm

    Colocado por: wally6268O contracto foi de 5 anos e a senhora não tem fiadores, a alguma complicaçao com isso?

    Se pagar bem e a horas não há problema nenhum.
    Se não pagar e não tiver bens/contas/ordenados que possam ser penhorados, em princípio "perde" todas as rendas em dívida até a conseguir despejar de casa.
  3.  # 4

    Não sei agora dizer onde, mas sei que o arrendatário pode não pagar as rendas se não tiver recibos anteriores... Posso tentar descobrir onde está isto mas recordo-me de ter visto isto algures...
    •  
      FD
    • 27 setembro 2010

     # 5

    Colocado por: Princesa_Não sei agora dizer onde, mas sei que o arrendatário pode não pagar as rendas se não tiver recibos anteriores... Posso tentar descobrir onde está isto mas recordo-me de ter visto isto algures...

    Artigo 787.º
    (Direito à quitação)
    1. Quem cumpre a obrigação tem o direito de exigir quitação daquele a quem a prestação é feita, devendo a quitação constar de documento autêntico ou autenticado ou ser provida de reconhecimento notarial, se aquele que cumpriu tiver nisso interesse legítimo.
    2. O autor do cumprimento pode recusar a prestação enquanto a quitação não for dada, assim como pode exigir a quitação depois do cumprimento.

    Código Civil

    Mas, para isso, há que notificar o senhorio dessa pretensão/exigência, não?
  4.  # 6

    Não sei se precisa interpelação... Diria que estando vários meses em atraso pode sempre escudar-se atrás disso. E como está em falta acho que não arriscaria e dava os recibos...
  5.  # 7

    O que queria mesmo era que ela pagasse o que esta em falta por bem. Sem ter de recorrer a este tipo de situações. eu aceitei baixar o preço da renda se não tivesse que passar recibos. Fui burro porque se isto continuar assim vou mesmo ter de tomar medidas. Aconselham me a esperar ate dia 9 para o caso de ela nao pagar eu juntar as 2 rendas mais a tal coima de 50%, Ou entregar lhe os recibos o mais depressa possivel e enviar lhe um aviso?
  6.  # 8

    Eu enviava os recibos quanto antes. Porque diz-me a experiência que quantos mais meses passarem pior é para depois pagarem...
 
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