Colocado por: ParamonteFoi feito em anexo , mas eu não assinei
Colocado por: ParamonteO documento complemantar é dado a conhecer aos outorgantes uns dias antes da escritura
Colocado por: ParamonteNão, daí todas estas indefinições legais etç
Colocado por: ParamontePenso q antes de 2000 não era assim
Alguém conhece a legislação que refere esse período de tempo?.
Colocado por: ecsmAgora a minha dúvida é que mecanismos devo accionar para que a CGD não o suba?
Colocado por: ecsmObrigada a todos pela participação e esclarecimentos.
Agora que tive tempo estive a comparar a escritura que fiz em 2000 e que deu origem a esta carta bem como o documento complementar com uma outra escritura (multiopções) que fiz em 2009.
Na de 2000, o documento não refere mesmo os produtos subscritos, só diz:
"a taxa (euribor) é acrescida de um diferencial de 2,125%." e a seguir : "a caixa concede à parte devedora uma dedução sobre aquelas taxas que poderá ser anulada, reduzida ou ampliada em função dos elementos que presidiram á sua atribuição" (não diz quais são) "por virtude de tal dedução , a taxa de juro efectiva é de 6,764%
Resumindo, nesse documento complementar, nem são descritos os tais produtos, nem sequer o spread que me foi aplicado porque os 6,764% já incluem a taxa euribor do momento mais o tal diferencial que não é 2,125% mas???? um valor que não dá para determinar no documento mas que eu sei quanto é através da carta que me mandaram - 0,875% e que eles querem passar para 1,125% por causa do tal seguro de vida que eu nunca tive.
Esta última escritura, já descrimina esses produtos e não deixa dúvidas.
Em face disto e do que aqui foi dito, penso que tenho razão e não me podem subir o spread.
Agora a minha dúvida é que mecanismos devo accionar para que a CGD não o suba?