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    • ecsm
    • 28 setembro 2010

     # 1

    Bom dia
    Recebi uma carta da cgd dizendo que eu tinha anulado/extinguido um produto que tinha subscrito em 2000, e que levou à redução do spread na altura- o seguro de vida.
    Ora, nessa altura, que foi quando comprei a casa o seguro de vida não era obrigatório.
    Estive a ver o contrato que não refere especificamente quais os produtos que subscrevi. Só diz que dada a relação preferencial que mantinha com o banco fixavam o spread num valor x.
    eu nunca alterei coisa nenhuma e sempre tive o mesmo spread e não percebo, ou melhor até percebo, mas parece-me que a CGD está a cometer uma ilegalidade, dizendo que foi assim quando de facto não foi.
    Se alguem está a alterar as condições contratuais são eles e não eu.
    Mas como todos sabemos, o poder que tenho para me defender e impedir que a minha prestação suba 50€ é nenhum, comparado com o poder dos bancos que, se documentam com artigos da lei e que tudo fazem para sacar dinheiro `as pessoas.
    Peço-vos ajuda porque não sei onde me dirigir e se vou â agência da CGD, posso facilmente ser enrolada e acabar por ter que subscrever o tal seguro de vida.
    N ão é que eu não tenha pensado já em fazer um, ,mas seria de minha livre vontade e não por este processo de me chatagearem.
    Mais importante do que isso é tentar perceber como nos podemos defender destas arbitrariedades, para não lhes chamar outra coisa - roubo.
    Alguem pode ajudar-me com esta questão?
    obrigada
    •  
      FD
    • 28 setembro 2010

     # 2

    Colocado por: ecsmAlguem pode ajudar-me com esta questão?

    Tem consigo o contrato de mútuo? Que documentação consegue reunir da contratação do crédito?

    O que eu especulo sobre o que se passa:
    -> há muitos créditos a dar "prejuízo", há que recuperar/ganhar dinheiro, procurar onde seja possível encontrar
    -> são criados batchs (programas de computador automatizados) que pesquisam na base de dados e cruzam informação
    -> estes batchs fazem assunções do estilo: não tem seguro de vida, envia-se uma carta com penalização no spread
    -> as cartas saem em barda
    -> quem se queixa, pode ser que "tenha sorte"
    -> quem não se queixa, azar

    A desorganização/organização dentro destas empresas é por vezes absurda. Os processos e a forma como as coisas são feitas variam muito no tempo.
    E basta que algo tenha mudado para que haja necessidade de fazer uma coisa que não estava prevista. E é aí que acontecem episódios destes.
    Entre analisar os processos um a um e verificar todos os factores e condicionantes aplicáveis, e correr o tal batch e ir recebendo as queixas... já está a ver qual é que escolhem.
  1.  # 3

    Deco a expor o problema.
  2.  # 4

    Não era obrigatório, mas existia. Esse seguro foi ou não levado em consideração na aprovação do seu empréstimo ?
  3.  # 5

    Faça carta registada com aviso de recepção.

    Pelo que percebi nunca chegou a ter o seguro, certo? Então esteja ou não no contrato do mútuo não poderá ser agora invocado para baixar o spread. Reacção. Eles fazem isto para "ver se pega"... Fizeram ao meu pai por causa de um cartão visa, que nunca teve mas que está no contrato.
    • ecsm
    • 28 setembro 2010

     # 6

    Não, não foi tomado em consideração. Isso tenho acerteza.
    O problema é que na escritura, ou seja, contrato, isso não é referido especificamente.
    Só diz que dada a relação preferencial que mantinha com o banco fixavam o spread num valor x.
    Na carta de aprovação do crédito também não consta nada.
    Só me lembro de ter que subscrever outros produtos, que assinalaram num impresso próprio quando pedi o empréstimo, mas esse impresso não o tenho. é a CGD que o tem concerteza
    • ecsm
    • 28 setembro 2010

     # 7

    Não. Nunca cheguei a ter seguro.
    E como é que ele resolveu a situação?
    É que a prestação é revista em 19/10 e não tenho muito tempo para me queixar. O meu receio é que eles a alterem sem mais nem menos e a partir daí será muito mais complicado inverter o processo
    •  
      FD
    • 28 setembro 2010

     # 8

    Colocado por: ecsmSó me lembro de ter que subscrever outros produtos, que assinalaram num impresso próprio quando pedi o empréstimo, mas esse impresso não o tenho. é a CGD que o tem concerteza

    E que produtos são esses?
    • ecsm
    • 28 setembro 2010

     # 9

    Domiciliação de vencimento, cartão de débito, cartão de crédito, débitos directos de água, luz, e gás, caixa directa online, seguro multi-riscos (incêndio) e não me lembro de mais
    • ecsm
    • 28 setembro 2010

     # 10

    Ah, talvez um PPR, mas não me lembro.
    Subscrevi tudo o que me exigiram excepto o seguro de vida
    •  
      FD
    • 28 setembro 2010

     # 11

    Complicado... sabe que tem que subscrever alguns produtos e não se lembra de todos. Por outro lado, não tem o papel, ou a cópia consigo.
    Sem falar nesta situação, tente obter uma cópia do papel e veja o que lá está exposto - em princípio está digitalizado e acessível.

    Já simulou quanto é que custa o seguro de vida?
    • ecsm
    • 28 setembro 2010

     # 12

    Isto foi há 10 anos
    Não se trata de ter de subscrever produtos, mas sim daqueles que efectivamente subscrevi
    Esse tal papel era um impresso onde se punha uma cruz nos diversos produtos. Mas trata-se efectivamente de um papel.
    O que a CGD argumenta agora é que alterei as condições do contrato e o contrato /escritura não menciona nunca quais os produtos subscritos.
    Quanto à simulação do seguro, deve compensar a diferença na prestação, mas uma coisa é subscrever um seguro porque quero e outra é aumentarem-me a prestação porque dizem que eu o anulei quando nunca o fiz porque nunca tive seguro
  4.  # 13

    Atenção que independentemente do que subscreveu na altura, o que conta é o que está no contrato de emprestimo.
    Lá diz o spread e as condições para manter esse spread. Se está lá explicito que tem de subscrever alguns produtos e quais, então tem de os manter. Senão, perde esse spread, e tambem deve dizer qual ospread no caso de incumprimento dessas condições, tal como tambem diz para outros tipos de incumprimento.

    Agora, se entretanto negociou o spread, pode ter alterado as condições do seu contrato.

    Assim aconselhava-a a ir ao seu balcão , munida do contrato e exigir que lhe digam onde está escrita essa obrigação, no contrato (ou em adenta ao mesmo, devidamente assinada por si).
    Infelizmente, não sendo da CGD, trabalho com eles. Não sei se essa batch realmente existe, ou se são iniciativas locais, mas que tem acontecido por ai : tem! (Tambem acontece com outros bancos).

    Se tiver duvidas exponha o seu caso à DECO.
    • ecsm
    • 28 setembro 2010

     # 14

    A que é que chama contrato de empréstimo?
    Não é a escritura?
    Acho que nenhuma escritura diz explicitamente (e eu já fiz várias) quantos cartões de crédito tenho que ter, quantos de débito, quantos seguros etc.
    Isso é sempre prévio à contratação do empréstimo e são elementos que não ficam na posse do cliente mas sim do banco.
    Logo, não tenho essa documentação comigo. Apenas a escritura e a carta de aprovação do crédito que também não se refere a produtos nenhuns
    •  
      FD
    • 28 setembro 2010 editado

     # 15

    Colocado por: ecsmA que é que chama contrato de empréstimo?
    Não é a escritura?

    Quando compra uma casa fica com dois documentos: a escritura de compra e venda e o contrato de mútuo.
    Um trata da compra e venda e o outro das condições da hipoteca, definindo tudo o que está relacionado com a hipoteca e o empréstimo.
  5.  # 16

    Normalmente isso está no documento complementar à escritura (em anexo) e deverá ter ai as condições para a atribuição do spread (contratação de seguro, VISA, etc)...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ecsm
    •  
      FD
    • 28 setembro 2010

     # 17

  6.  # 18

    Assustador. :|
  7.  # 19

    Hoje no Público por acaso publicaram uma notícia sobre o assunto da "cláusula abusiva" :

    Fim da cláusula abusiva no crédito à habitação divide executivo e a banca
    http://jornal.publico.pt/noticia/28-09-2010/fim-da-clausula-abusiva-no-credito--a-habitacao-divide-executivo-e-a-banca-20292776.htm
  8.  # 20

    Recebi essa cartinha à uns meses por causa dum cartão de crédito que nunca tive.
    Passo a explicar: em Julho do ano passado fiz o crédito para um terreno e umas das claúsulas relativas ao spread incluia alguns produtos que tinha de ter e o tal cartão de crédito. Crédito feito, escrituras assinadas e nunca ninguém do banco se lembrou que não tinha cartão de crédito de lá. Nem eu me lembrei...
    Uns bons meses depois, chega a tal carta a indicar que não tinha cartão. Fui logo ao banco pedir para explicarem como posso ter cancelado uma cartão que não tinha.
    Andaram lá às voltas e disseram que tinha sido o sistema automaticamente a indicar e a enviar a carta. Entretanto já tinha aumentado a prestação.
    Reclamei no balcão e repuseram o spread original e devolveram o que tinham retirado.

    Claro que tive de fazer o tal cartão, pois estava contratualizado e como já tinha em seguimento o processo para o crédito de construção...
    Resultado: fiquei com um cartão de crédito do qual devolvem a 1ª anuidade após o utilizarmos....fiz uma compra menor que a anuidade e até está com um saldo de alguns euros.
    Tenho de ver qual o custo beneficio de ter ou não o cartão. Se o aumento no spread for menor que a anuidade, até compensa não ter....digo eu....
 
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