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    • CSRP
    • 29 setembro 2010

     # 1

    Procuro opiniões sobre as seguintes situações correntes no condomínio onde habito:

    - toda e qualquer troca de correspondência entre a administração e os condóminos é realizada via e-mail (incluindo convocatória de AG)
    - votação realizada por voto em papel para contabilização posterior
    - acta assinada apenas pela administração
    - divulgação da acta via e-mail

    Estes são apenas as questões que considero mais graves, mas a maioria dos condóminos não vê problema nenhum com esta empresa de administração pois fazem uma gestão muito baseada em acções de show-off...
  1.  # 2

    Boa tarde. Cabe aqui uma correcção. Administração é o conjunto de AG e Administrador. Enquanto aquela é um órgão DELIBERATIVO, este é um órgão meramente executivo das deliberações da AG, e da regulação das partes comuns.
    Quanto à correspondência por e-mail, é uma mera forma expedita de óbviar talvez, a despesas. Todavia pode carecer de prova o que se pode tornar difícil. Quanto às convocatórias por e-mail, é claramente ilegal, nos termos da lei.
    Quanto à votação por voto em papel e posterior contabilização, parece-me inusitado, pois há claramente falta de transparência.
    Quanto à assinatura das actas, também existe violação clara da lei, pois têm de ser assinadas por quem serviu de presidente da AG e PELOS CONDÓMINOS QUE NELA PARTICIPARAM.
    A acta não é obrigatòriamente enviada aos condóminos, quer aos faltosos quer aos presentes. Apenas é obrigatória a comunicação das deliberações tomadas na AG a todos os condóminos. Cumptos, [email protected]
 
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