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  1.  # 1

    Boa noite,

    Li alguns tópicos sobre este tema e não fiquei totalmente esclarecida. Na minha situação, comprei uma moradia de r/C e primeiro andar, com varandas abertas nos quartos, garagem e um espaço coberto mas não fechado que servirá para a churrasqueira.
    Segundo entendi daquilo que li, a garagem enquadra-se na área bruta dependente e as varandas, neste caso, na área bruta privativa. E o espaço coberto, também tem de ser declarado? Na área bruta dependente?
    A área bruta de construção coincide com a área de implantação do prédio?

    Obrigada
    •  
      FD
    • 1 outubro 2010

     # 2

    Artigo 40.º

    Tipos de áreas dos prédios edificados

    1 - A área bruta de construção do edifício ou da fracção e a área excedente à de implantação (A) resultam da seguinte expressão:
    A = (Aa + Ab) x Caj + Ac + Ad
    em que:
    Aa representa a área bruta privativa;
    Ab representa as áreas brutas dependentes;
    Caj representa o coeficiente de ajustamento de áreas;
    Ac representa a área de terreno livre até ao limite de duas vezes a área de implantação;
    Ad representa área de terreno livre que excede o limite de duas vezes a área de implantação.
    (Redacção dada pela Lei nº 53-A/2006, de 29/12)

    2 - A área bruta privativa (Aa) é a superfície total medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadores do edifício ou da fracção, incluindo varandas privativas fechadas, caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício ou da fracção, a que se aplica o coeficiente 1.
    (Redacção dada pela Lei nº 53-A/2006, de 29/12)

    3 - As áreas brutas dependentes (Ab) são as áreas cobertas e fechadas de uso exclusivo, ainda que constituam partes comuns, mesmo que situadas no exterior do edifício ou da fracção, cujas utilizações são acessórias relativamente ao uso a que se destina o edifício ou fracção, considerando-se, para esse efeito, locais acessórios as garagens, os parqueamentos, as arrecadações, as instalações para animais, os sótãos ou caves acessíveis e as varandas, desde que não integrados na área bruta privativa, e outros locais privativos de função distinta das anteriores, a que se aplica o coeficiente 0,30.
    (Redacção dada pela Lei nº 53-A/2006, de 29/12)

    4 - A área do terreno livre do edifício ou da fracção ou a sua quota-parte resulta da diferença entre a área total do terreno e a área de implantação da construção ou construções e integra jardins, parques, campos de jogos, piscinas, quintais e outros logradouros, aplicando-se-lhe, até ao limite de duas vezes a área de implantação (Ac), o coeficiente de 0,025 e na área excedente ao limite de duas vezes a área de implantação (Ad) o de 0,005.

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimi/cimi40.htm

    Colocado por: avoneveraas varandas, neste caso, na área bruta privativa

    Se forem fechadas...

    Colocado por: avoneveraE o espaço coberto, também tem de ser declarado?

    Acho que não.
  2.  # 3

    Desde já obrigada.

    Então a área privativa será a área do r/c mais a área do primeiro andar?
  3.  # 4

    Boa tarde,

    Estou na fase de elaboração da planta, e tenho algumas duvidas relativamente à construação de uma churrasqueira e o que isso irá aumentar para efeitos de pagamento de IMI. Tendo em conta que a churrasqueira, a ser construida será mesmo por trás da casa..

    Gostaria de saber, em que condições é que não seria considerado um anexo, não iria aumentar a área da casa??

    Obrigada.
  4.  # 5

    o que é para si uma churrasqueira?' uma zona coberta com um grelhador? é que tambem pode ser apenas uma bancada com um grelhador a ceu aberto e isso não tem relevancia para o que diz.
  5.  # 6

    Sim, inicialmente pensei numa zona coberta... Mas sendo assim conta?
  6.  # 7

    depende dos regulamentos camarários. penso é que terá pouca relevância em termos de imi se não for uma área muito grande.
    •  
      FD
    • 6 outubro 2011

     # 8

    Colocado por: VaniaPSim, inicialmente pensei numa zona coberta... Mas sendo assim conta?

    Coberta e fechada? Se sim, conta.
    Coberta e aberta? Não, não conta.

    Colocado por: FD3 - As áreas brutas dependentes (Ab) são as áreas cobertas e fechadas
  7.  # 9

    Cumprimentos,

    Tenho algumas dúvidas em relação a este exemplo:

    Moradia de 2 pisos com um sótão de 8m2 e um anexo de 6m2.

    1 - A área bruta privativa é igual à soma da área do 1 piso + área do 2 piso?

    2 - O sótão e o anexo com áreas inferiores a 10m2 contam para efeitos de IMI?


    Obrigado
  8.  # 10

    Colocado por: jonyringo1 - A área bruta privativa é igual à soma da área do 1 piso + área do 2 piso?

    Sim

    Colocado por: jonyringo2 - O sótão e o anexo com áreas inferiores a 10m2 contam para efeitos de IMI?

    Sim, como área bruta dependente.
  9.  # 11

    Obrigado
 
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