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    • calom
    • 29 setembro 2010 editado

     # 1

    Penso que este assunto ja foi algumas vezes abordado mas eu continuo com duvidas!
    Pelo que sei o IVA nas reconstruçoes/remodelaçoes tera taxa reduzida, mas sempre que falo com instaladores de varias especialidades dizem-me desconhecer ou nao saber como fazer!
    Ja me aconteceu com a cozinha, pavimento, carpintaria!
    Alguem sabe as regras para aplicaçao da taxa reduzida?
    E´ necessaria alguma documentaçao?
    So envolve o pedreiro/trolha??
    Obg.
  1.  # 2

    Se já consultou o Forum (por exemplo: https://forumdacasa.com/discussion/4805/orcamento-sem-especificar-o-iva/), siga o conselho daquele Advogado portuense que costuma dizer aos jovens estagiários:
    - «Uó manino! Beija na Leie.»

    Lei 55-B/2004, OGE 2005. D.R. I série-2.ºSupl. de 30/12/04; pag 7412/(177)

    Código do IVA
    «Lista I - Bens e serviços sujeitos a taxa reduzida:
    2.27 - As empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou
    conservação de imóveis ou partes autónomas destes afectos à habitação, com excepção
    dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre
    bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de
    piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.»

    A taxa reduzida não abrange os materiais incorporados, salvo se o respectivo valor não
    exceder 20% do valor global da prestação de serviços.
  2.  # 3

    Ok Luis, esse excerto da Lei vem de facto reiterar a minha convicçao de que em toda a mao-de-obra na remodelaçao da minha casa devaria pagar i IVA com taxa reduzida!
    A questao e´ que, como referi, muitas empresas desconhecem e dizem nao saber como tartar isso na contabilidade...
    Alguem tem experiencias semelhantes? Como resolveram?
    Obg.
  3.  # 4

    Colocado por: calomOk Luis, esse excerto da Lei vem de facto reiterar a minha convicçao de que em toda a mao-de-obra na remodelaçao da minha casa devaria pagar i IVA com taxa reduzida!
    A questao e´ que, como referi, muitas empresas desconhecem e dizem nao saber como tartar isso na contabilidade...
    Alguem tem experiencias semelhantes? Como resolveram?
    Obg.
    Isso está em vigor HÁ MAIS DE CINCO ANOS e ainda não sabem cobrar 6% (era 5%) em vez de 21 (era 20)?!?
    VÃO GOZAR COM OUTRO!

    Mas souberam aplicar o aumento de 20 para 21 num instante, não souberam?!?

    RECUSE-SE A PAGAR MAIS DO QUE DEVE.

    Repare que, quanto a mim, TODOS os trabalhos da área da construção (quanto a mim, de profissões que têm de ter alvará de construção, incluindo desentupir canos, mudar uma torneira, pintar um quarto, etc.) em HABITAÇÃO, deveriam ter uma taxa de 6% de IVA sobre a mão de obra (e, em muitos casos - em que o material é menos de 20% do total da factura - o TOTAL da factura tem 6% de IVA).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: calom
  4.  # 5

    Boa Noite.

    Tenho uma duvida que gostaria que me ajudassem:

    Numa empresa de Demolições:

    Se contratar pessoal a uma empresa de trabalho temporário, vou ter de lhes pagar o valor da factura mais IVA (23%), logo devo colocar o valor hora do pessoal acrescido de IVA na proposta de orçamento (uma vez que em empresa da construção o Iva é pago pelo adequierente?)

    Vejamos um exemplo especifico:

    10 serventes que ganham 5,5 euros/hora +Iva (23%). se num mês trabalham 2000 horas (os 10 serventes) tenho um valor total de 11000€ em mão de obra.

    A empresa de trabalho temporário factura 11000+iva ou seja 13530€.

    Uma vez que entre empresas não se cobra IVA, devo entrar no meu orçamento de concurso com o valor hora do servente de 5.5x1,23=6.765€ (isto esquecendo agora as margens de lucro, apenas para o meu preço seco).

    Este Iva que é pago a 23% é reembolsado pela empresa?

    O caso é de trabalhos de demolição onde quase 80% é em mão de obra e 20% em gestão de residuos (Iva a 6%).

    Vi em algumas discussões que o Iva para mão de obra é 6% ou 5% onde está esta legislação?

    Cumprimentos
  5.  # 6

    Como os assuntos em torno da fiscalidade estão em constante alteração.
    Gostaria de saber as vossas opiniões de preferência fundamentadas.
  6.  # 7

    Colocado por: papacurvasGostaria de saber as vossas opiniões

    Sobre o quê?
    • El_58
    • 28 fevereiro 2015

     # 8

    Colocado por: papacurvasComo os assuntos em torno da fiscalidade estão em constante alteração.
    Verdade!

    Colocado por: papacurvasGostaria de saber as vossas opiniões de preferência fundamentadas.
    Prefiro bacalhau com grão de bico, ao invés de couves!

    É a minha opinião, e o fundamento é o meu paladar!





    PS:
    Para uma pergunta/postagem parva, só mesmo uma resposta idêntica!
  7.  # 9

    Fui desenterrar um tópico de 2012 para não abrir um sobre o mesmo tema.

    A pergunta parva é sobre qual é o IVA aplicar na reconstrução/remodelação.

    No meu caso especifico na remodelação total de uma moradia.

    As minhas desculpas por não ter sido explicito.
    • El_58
    • 28 fevereiro 2015

     # 10

    A regra mantem-se tal como o Luis refere uns posts mais acima e apesar de terem passado alguns anos. Materiais a 23% e mão de obra a 6% conforme as taxas actuais.

    Não há mais nada a fundamentar nem a dizer...

    Divagar se estamos de acordo com ela ou não, não nos irá conduzir a lado nenhum e, mesmo em desacordo com a legislação, é obrigatório aceita-la, ponto.
    • argo
    • 28 fevereiro 2015

     # 11

    os projectos de arquitectura, especialidades para reconstruções também tem iva a 6%?
  8.  # 12

    Obrigado.

    Acho que se aplica o ponto 2.24 da lista abaixo.

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa/c_iva_listas.htm

    Em alguma coisas da minha remodelação até os materiais serão a 6% pois no global o seu valor será inferior a 20%
  9.  # 13

    Colocado por: papacurvasEm alguma coisas da minha remodelação até os materiais serão a 6% pois no global o seu valor será inferior a 20%

    Em algumas coisas? como assim?
    Os 20% tem a ver com a totalidade da obra.

    Colocado por: argoos projectos de arquitectura, especialidades para reconstruções também tem iva a 6%?

    Eu acho que não.
    E as reconstruções não estão abrangidas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: argo
  10.  # 14

    Se eu adjudicar a varias empresas diferentes trabalhos e em cada um desses trabalhos o valor do material for inferior a 20% do custo total desse trabalho então é tudo a 6%, certo?
  11.  # 15

    Colocado por: papacurvasSe eu adjudicar a varias empresas diferentes trabalhos e em cada um desses trabalhos o valor do material for inferior a 20% do custo total desse trabalho então é tudo a 6%, certo?

    Tenho dúvidas, porque isso é estar a adulterar o espírito da lei....no entanto parece-me possível que possa fazer isso, sem que as finanças levantem problemas.
    Outras possibilidades:
    Imagine que me adjudica as carpintarias, e que 60% eram materiais e 40% mão de obra. Teria que facturar tudo com 23% de IVA, ma eu poderia fazer uma factura da venda dos materiais com 23% de IVA e depois passava outra factura com a mão de obra de assentamento com 6% de IVA.
    Poderíamos ainda considerar que a mão de obra da oficina também era taxada a 6% e aí facturava 30% dos materiais a 23% e 70% de mão de obra a 6%.
    Haja imaginação !!!

    Veja o oficio nº 30135/2012 e interprete como quiser.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: papacurvas, Lmt.Resende
  12.  # 16

    Note-se que o cliente a quem se vai faturar (NIF) tem de ser o proprietário do imovel e ter aí a sua residencia fiscal, bem como dever ser referido no texto da fatura o imovel em causa, para ser considerado :

    ...beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afectos à habitação...

    É sub-entendida "habitação própria e permanente"...

    Há outros enquadramentos tais como recuperações de centros históricos e afins mas isso seriam outros quinhentos...
  13.  # 17

    Colocado por: El_58É sub-entendida "habitação própria e permanente"...

    Nem só. Se for um imóvel para arrendamento também pode beneficiar desta taxa de iva a 6%.
    Concordam com este comentário: El_58
  14.  # 18

    Sim, tem razão Picareta, o que quero salientar é que se for um inquilino a fazer remodelação esta norma já não se aplica. Tem de ser o proprietário o NIF da fatura.
  15.  # 19

    Estou a fazer a remodelação de uma casa, e o cliente só lá está aos fins de semana. A sua morada fiscal acho que é a morada onde reside durante a semana. Se eu emitir uma factura com a morada do cliente no local da obra, 6% para mão de obra e 23% para materiais, será que as finanças vão levantar problemas?
  16.  # 20

    Esta coisa das moradas é pertinente e até discutível.

    Você ao faturar com uma taxa de IVA diferente da habitual a AT vai ver se ao NIF do destinatário corresponde a algum imóvel.

    Se houver correspondência directa (morada fiscal=morada da fatura=morada do imovel), quase que aposto que acaba aí a questão.

    Se houver alguma discrepancia nos campos que referi anteriormente, pode haver lugar a perguntas e investigação. Se a obra em causa for de reduzido valor, não se liga, mas se for superior a determinado patamar, pode levar a investigação e a incomodos burocráticos para todas as partes, especialmente para o emitente das faturas que devem prevenir em sua defesa a eventualidade de dissabores fiscais.

    No caso que dá como exemplo, se a morada de faturação for diferente da morada do local da obra, será recomendavel que no corpo da fatura seja descrito que "os trabalhos foram realizadas na morada tal". Ao mesmo tempo, enquanto empresário, para validar a redução da taxa de IVA, devia munir-se de um qualquer documento que atestasse que o seu cliente era o prorpietário do imovel em causa. Mesmo só para o efeito da taxa de IVA a aplicar, mais nada.
 
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