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  1.  # 1

    Colocado por: luis_guilhermePor exemplo, se eu comprar uma casa devoluta (não sei há quanto tempo) e se a restaurar e for para lá viver, a situação enquadra-se na lei?

    Não. Veja o ponto 3 do oficio circulado nº 30135

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/A5C75BB8-34A0-4DE1-BD3A-1A199E753435/0/IVA-of%20circ%2030135.pdf

    O assunto resolve-se facilmente, pede os contadores de água e luz, e faz consumos durante 1 ou 2 meses, depois faz as obras.
  2.  # 2

    Colocado por: Picareta
    Não. Veja o ponto 3 do oficio circulado nº 30135

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/A5C75BB8-34A0-4DE1-BD3A-1A199E753435/0/IVA-of%20circ%2030135.pdf

    O assunto resolve-se facilmente, pede os contadores de água e luz, e faz consumos durante 1 ou 2 meses, depois faz as obras.


    Tem toda a razão. Está claro, nem que seja habitado 1 mês antes das obras de remodelação.

    Obrigado!
    •  
      jccp
    • 22 setembro 2015 editado

     # 3

    Colocado por: Picareta
    Não. Veja o ponto 3 do oficio circulado nº 30135

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/A5C75BB8-34A0-4DE1-BD3A-1A199E753435/0/IVA-of%20circ%2030135.pdf

    O assunto resolve-se facilmente, pede os contadores de água e luz, e faz consumos durante 1 ou 2 meses, depois faz as obras.


    picareta,boa tarde

    eu estou a remodelar um apartamento que estava alugado.Comecei as obras um mes depois do inquilino sair,posso pedir ao empreiteiro que me passe as faturas a iva reduzido?e tenho que forçosamente ter a casa alugada assim que terminem as obras ou se demorar mais uns meses já não direito ao iva reduzido

    obrigado cumprimentos

    ps,estive a ler o oficio diz que após a execução das obras o imovel deve continuar a ser utilizado para o mesmo fim (habitação) mas não diz quanto tempo é que pode estar sem estar arrendado.Há algum periodo de tempo maximo ou minimo?

    e esta redução de iva é só para imoveis localizadas em centros urbanos antigos ou pode ser em qualquer local?

    só mais uma coisa que não tenho a certeza,os inquilinos antes e após a obra vão ser diferentes,tenho direito á mesma á taxa reduzida não é,ou seja não é obrigatorio que o inquilino tenha que ser o mesmo.
    •  
      jccp
    • 22 setembro 2015

     # 4

    Colocado por: PicaretaEstou a fazer a remodelação de uma casa, e o cliente só lá está aos fins de semana. A sua morada fiscal acho que é a morada onde reside durante a semana. Se eu emitir uma factura com a morada do cliente no local da obra, 6% para mão de obra e 23% para materiais, será que as finanças vão levantar problemas?


    o que eu tenho feito em relação ao material que tenho comprado é nas faturas meter o meu domicilio e em baixo na fatura ressalvar que o material é para a morada da obra
    •  
      jccp
    • 22 setembro 2015

     # 5

    Colocado por: jccpo que eu tenho feito em relação ao material que tenho comprado é nas faturas meter o meu domicilio e em baixo na fatura ressalvar que o material é para a morada da obra


    e na mão de obra amesma coisa
  3.  # 6

    Boa tarde,

    Quando se está a remodelar um apartamento por administração direta em que o material necessário é comprado pelo próprio e o empreiteiro só passa fatura da mão de obra, como é que as casas que vendem os materiais sabem que o valor do material não excede 20% do valor global da prestação de serviços para emitir a fatura com IVA reduzido?
    Ou somos nós que temos que pedir às finanças a devolução do IVA que pagamos a mais?

    Obrigada
  4.  # 7

    Boa tarde,

    Mais uma pergunta: Colocar um recuperador de calor em casa, a mão de obra também é com taxa de IVA reduzida?

    Obrigada
  5.  # 8

    Colocado por: mabreucomo é que as casas que vendem os materiais sabem que o valor do material não excede 20% do valor global da prestação de serviços para emitir a fatura com IVA reduzido?

    essas não vendem mão de obra só material, logo o IVA é sempre a 23%,

    somente os empreiteiros é que podem descriminar os materiais em separado da mão de obra.
  6.  # 9

    e mesmo numa obra em que o empreiteiro cobre tudo a 6%, na loja/ fornecedor paga a 23 e depois é que faz ele as contas com o estado na hora de pagar os ivas.
    Concordam com este comentário: jorgealves, jccp
  7.  # 10

    Colocado por: mabreuMais uma pergunta: Colocar um recuperador de calor em casa, a mão de obra também é com taxa de IVA reduzida?
    por afinidade :-)
    Se um electricista for a sua casa colocar/subsituir uma lâmpada, a mão de obra tem taxa reduzida e o material tem os habituais 23%-
    Se um canalizador for a sua casa colocar uma torneira, etc.
    Portanto...

    (por acaso tenho ideia de os recuperadores de calor, em tempos que já lá vão, também terem tido taxa de iva reduzida...)
  8.  # 11

    Colocado por: jorgealvessomente os empreiteiros é que podem descriminar os materiais em separado da mão de obra.
    nem sempre.
  9.  # 12

    Boa noite,

    Se fizer uma exposição às finanças juntando os recibos dos trabalhos realizados e os recibos dos materiais será que em algumas especialidades não poderei reaver o IVA do material que foi pago a 23%?
    A obra não está a ser feita por um empreiteiro. Todas as especialidades são trabalhadores independentes. O consumidor final deveria poder reaver o IVA. Desabafos

    Colocado por: Jorge Rochanem sempre.
  10.  # 13

    Colocado por: mabreuBoa noite,

    Se fizer uma exposição às finanças juntando os recibos dos trabalhos realizados e os recibos dos materiais será que em algumas especialidades não poderei reaver o IVA do material que foi pago a 23%?
    A obra não está a ser feita por um empreiteiro. Todas as especialidades são trabalhadores independentes. O consumidor final deveria poder reaver o IVA. Desabafos

    A ordem dos arquitectos à pouco tempo tinha um esclarecimento sobre o qual informava (relativamente a este assunto)que:
    "A prestação de serviços para elaboração de projectos de arquitectura não está abrangida pela taxa reduzida do IVA."
    (subentendo que para especialidades seriam a mesma coisa)
  11.  # 14

    Colocado por: Nuno Nunes
    A ordem dos arquitectos à pouco tempo tinha um esclarecimento sobre o qual informava (relativamente a este assunto)que:
    "A prestação de serviços para elaboração de projectos de arquitectura não está abrangida pela taxa reduzida do IVA."
    (subentendo que para especialidades seriam a mesma coisa)


    Quando falo em especialidades é o carpinteiro, o pintor o eletrcista etc.
  12.  # 15

    Colocado por: jccp

    o que eu tenho feito em relação ao material que tenho comprado é nas faturas meter o meu domicilio e em baixo na fatura ressalvar que o material é para a morada da obra


    Boa noite,

    As faturas do material pede em seu nome ou em nome do empreiteiro?
  13.  # 16

    Colocado por: mabreuAs faturas do material pede em seu nome ou em nome do empreiteiro?

    As facturas são passadas em nome de quem as paga.
  14.  # 17

    Quando falo em especialidades é o carpinteiro, o pintor o eletrcista etc.

    Não vejo razão para que cada um deles não possa passar factura com material e mão de obra discriminada. Se tiverem empresas constituídas é simples. Com recibos verdes não tenho experiência nesta situação. O melhor será mesmo contactar o serviço de finanças.
  15.  # 18

    Colocado por: Picareta
    As facturas são passadas em nome de quem as paga.


    Mas sendo em nome do proprietario como posso rever o IVA á taxa reduzida ?
  16.  # 19

    Colocado por: mabreuMas sendo em nome do proprietario como posso rever o IVA á taxa reduzida ?

    As facturas de materiais são sempre com 23% de iva.
  17.  # 20

    Mas você é o proprietário ? Se for um privado não vejo como pode reaver IVA visto ser consumidor final. A fatura é que é logo passada com IVA a 6%. O empreiteiro ao comprar o material paga a 23 (sempre), vende a 6 e reavê a diferença do IVA. Se for você a comprar nada feito. Paga a 23.

    (Isto assumindo as condiições dos 20% de material em relação à mão de obra)
 
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