Colocado por: luis_guilhermePor exemplo, se eu comprar uma casa devoluta (não sei há quanto tempo) e se a restaurar e for para lá viver, a situação enquadra-se na lei?
Colocado por: Picareta
Não. Veja o ponto 3 do oficio circulado nº 30135
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/A5C75BB8-34A0-4DE1-BD3A-1A199E753435/0/IVA-of%20circ%2030135.pdf
O assunto resolve-se facilmente, pede os contadores de água e luz, e faz consumos durante 1 ou 2 meses, depois faz as obras.
Colocado por: Picareta
Não. Veja o ponto 3 do oficio circulado nº 30135
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/A5C75BB8-34A0-4DE1-BD3A-1A199E753435/0/IVA-of%20circ%2030135.pdf
O assunto resolve-se facilmente, pede os contadores de água e luz, e faz consumos durante 1 ou 2 meses, depois faz as obras.
Colocado por: PicaretaEstou a fazer a remodelação de uma casa, e o cliente só lá está aos fins de semana. A sua morada fiscal acho que é a morada onde reside durante a semana. Se eu emitir uma factura com a morada do cliente no local da obra, 6% para mão de obra e 23% para materiais, será que as finanças vão levantar problemas?
Colocado por: jccpo que eu tenho feito em relação ao material que tenho comprado é nas faturas meter o meu domicilio e em baixo na fatura ressalvar que o material é para a morada da obra
Colocado por: mabreucomo é que as casas que vendem os materiais sabem que o valor do material não excede 20% do valor global da prestação de serviços para emitir a fatura com IVA reduzido?
Colocado por: mabreuMais uma pergunta: Colocar um recuperador de calor em casa, a mão de obra também é com taxa de IVA reduzida?por afinidade :-)
Colocado por: jorgealvessomente os empreiteiros é que podem descriminar os materiais em separado da mão de obra.nem sempre.
Colocado por: Jorge Rochanem sempre.
Colocado por: mabreuBoa noite,
Se fizer uma exposição às finanças juntando os recibos dos trabalhos realizados e os recibos dos materiais será que em algumas especialidades não poderei reaver o IVA do material que foi pago a 23%?
A obra não está a ser feita por um empreiteiro. Todas as especialidades são trabalhadores independentes. O consumidor final deveria poder reaver o IVA. Desabafos
Colocado por: Nuno Nunes
A ordem dos arquitectos à pouco tempo tinha um esclarecimento sobre o qual informava (relativamente a este assunto)que:
"A prestação de serviços para elaboração de projectos de arquitectura não está abrangida pela taxa reduzida do IVA."
(subentendo que para especialidades seriam a mesma coisa)
Colocado por: jccp
o que eu tenho feito em relação ao material que tenho comprado é nas faturas meter o meu domicilio e em baixo na fatura ressalvar que o material é para a morada da obra
Colocado por: mabreuAs faturas do material pede em seu nome ou em nome do empreiteiro?
Quando falo em especialidades é o carpinteiro, o pintor o eletrcista etc.
Colocado por: Picareta
As facturas são passadas em nome de quem as paga.
Colocado por: mabreuMas sendo em nome do proprietario como posso rever o IVA á taxa reduzida ?
Mas você é o proprietário ? Se for um privado não vejo como pode reaver IVA visto ser consumidor final. A fatura é que é logo passada com IVA a 6%. O empreiteiro ao comprar o material paga a 23 (sempre), vende a 6 e reavê a diferença do IVA. Se for você a comprar nada feito. Paga a 23.