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  1.  # 1

    Boa noite,

    Coloco as seguintes questões pois não encontrei qualquer discussão semelhante.

    Os meus sogros compraram um apartamento, em regime de comunhão de adquiridos, há cerca de 11 anos, com recurso a crédito bancário.
    O meu sogro faleceu entretanto, tendo ficado eu e a minha mulher a habitar a casa.
    Segundo percebi, como descendente única, a minha mulher, através de habilitação de herdeiros, é comproprietária de 25% do imóvel, sendo a minha sogra dona dos restantes 75%.
    Existe um valor residual do empréstimo por liquidar (ainda em nome de ambos os meus sogros).
    Practicamente desde o falecimento do meu sogro, sou eu, a minha mulher e filhos que habitamos a casa.
    Neste momento surgiu a hipótese de adquirir uma moradia, pela qual iamos pedir empréstimo bancário da totalidade do valor do novo imóvel, com a finalidade de o amortizar com a venda do apartamento.
    Foi-me dito, para que não haja lugar a pagamento de mais valias por parte da minha sogra, que ela podia fazer uma doação dos 75% do apartamento à minha mulher, mas que nesse caso não podemos vender o apartamento nos 2 anos seguintes.
    Quanto à aplicação das mais valias da venda do apartamento, disseram-nos que terão que ser feitas no máximo até um período de 2 anos após a compra do novo imóvel.
    Conclusão, como o período de carência pela doação é igual ao período para aplicação das mais valias na compra do novo imóvel, terei sempre que pagar mais valias.

    Aceito de bom grado qualquer correcção às suposições que apresento, bem como qualquer sugestão para a resolução do problema com um mínimo de encargos possíveis.

    Cumprimentos.
  2.  # 2

    O periodo para reinvestir, após a venda, são 3 anos e não dois.
    Para se poder reinvestir, terá que vender, e comprar, habitaçao propria e permente.
  3.  # 3

    Caro Parreira,

    Obrigado pela sua participação.

    O problema é que tenho a certeza que a venda do apartamento só se concretizará DEPOIS da compra no imóvel novo.

    Segundo li, nesse caso, aplica-se o período de 24 meses e não o de 36 meses. (Seria bom se o conseguisse vender antes, mas o mercado não perdoa).

    Cumprimentos.
  4.  # 4

    Exacto. Os prazos são 24 meses antes da compra, e 36 após essa mesma compra.
  5.  # 5

    Colocado por: hmonteiroBoa noite,

    Foi-me dito, para que não haja lugar a pagamento de mais valias por parte da minha sogra, que ela podia fazer uma doação dos 75% do apartamento à minha mulher, mas que nesse caso não podemos vender o apartamento nos 2 anos seguintes.

    Conclusão, como o período de carência pela doação é igual ao período para aplicação das mais valias na compra do novo imóvel, terei sempre que pagar mais valias.


    Cumprimentos.


    nunca ouvi falar nesse periodo de carência, que lei é essa?
  6.  # 6

    Boa noite Rosendo,

    É precisamente essa uma das dúvidas que tenho. Apesar de a informação me ter sido passada por conversa informal, sem recurso a citações da lei, aconteceu com uma pessoa que profissionalmente está muito próxima deste tipo de assunto. Estranhei na altura, mas dei o benefício da dúvida.
    Um dos intuitos da discussão é eu perceber até que ponto tudo o que me foi dito se aplica, sem ter que recorrer aos serviços (e honorários) de um fiscalista.

    Aproveito para perguntar se no caso de a venda do apartamento ser feita pelos comproprietários actuais, ( sogra - 75% e mulher 25% ) , a amortização do valor residual do empréstimo existente também entra para o cálculo das mais valias. Se sim, no caso da amortização ser superior à diferença entre o valor da compra e o valor da venda, fica-se isento de mais valias?

    Se alguém quiser partilhar a sua experiência ou conhecimento neste tipo de situação, ficarei grato.

    Cumprimentos.
  7.  # 7

    Não precisa de recorrer aos serviços de um fiscalista.
    Sugiro uma ida a uma repartição de finanças.
    A minha experiência diz-me que os funcionários das finanças são os mais indicados para nos aconselharem.
  8.  # 8

    Fie-se só no q os funcionarios lhe dizem, e depois tenha surpresas..
  9.  # 9

    Colocado por: ParreiraFie-se só no q os funcionarios lhe dizem, e depois tenha surpresas..


    Até hoje ainda não tive razões para me arrepender.
    E já agora, fie-se só no que os fiscalistas lhe dizem...........
  10.  # 10

    Concerteza porque recorre a eles, uma vez na vida. Se forem assuntos complexos, não sabem. Excepcionalmente um ou outro mais inteirado. E eu não preciso de recorrer a fiscalistas. Recorro a codigos, a opinioes, e a pareceres!
    •  
      FD
    • 1 outubro 2010

     # 11

    Colocado por: hmonteiroO problema é que tenho a certeza que a venda do apartamento só se concretizará DEPOIS da compra no imóvel novo.

    Segundo li, nesse caso, aplica-se o período de 24 meses e não o de 36 meses. (Seria bom se o conseguisse vender antes, mas o mercado não perdoa).

    Porque é que não adia a compra da moradia? Fala com o vendedor e faz um CPCV bom para ambos.
  11.  # 12

    Boa tarde FD,

    É uma possibilidade que vou levantar, mas não estou com grandes esperanças.

    Em relação à questão da inclusão da amortização do empréstimo, no cálculo das mais valias, alguém me pode elucidar?

    Cumprimentos.
 
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