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  1.  # 1

    Boa tarde.
    Acabo de alugar uma casa pela módica quantia de 270 euros mensais
    Gostaria de pedir a vossa ajuda em relação a um assunto que é o seguinte:
    A quem compete a limpeza das escadas, eu habito o 1º piso.
    Obrig.
    jf
  2.  # 2

    Casa? Calculo pela pergunta que será apartamento, assim cabe a todos, o melhor será contratar alguem apara efectuar o trabalho e dividir por todos.

    cump
  3.  # 3

    se fosse condominio seria do proprietário a menos que estivesse
    mencionado no contrato e ai estaria contemplado esse serviço
    nao vejo porque é que tenho de ser eu se ja pago renda ao pro-
    pritário.
    jf
    •  
      FD
    • 1 outubro 2010 editado

     # 4

    As escadas são parte comum ou são exclusivamente suas?
    Na minha opinião, limpa da porta da entrada de casa para dentro, tudo o resto não lhe compete a não ser que assim tivesse ficado estabelecido.
  4.  # 5

    As escadas são parte comum, o prèdio tem dois pisos R/c e 1ª andar, esq e dtº, eu habito o primeiro esquerdo e o meu vizinho
    o r/c esquerdo, os outros dois estão desocupados.

    Aceito perfeitamente que sejam os inquilinos a limpar as escadas mas isso quando pagam rendas baixas o que náo é o caso.
    obrg.
    jf
  5.  # 6

    Acabo de alugar uma casa pela módica quantia de 270 euros mensais


    Aceito perfeitamente que sejam os inquilinos a limpar as escadas mas isso quando pagam rendas baixas o que náo é o caso.


    Não sei que tipo de casa alugou nem onde mas, 270,00€ não é uma renda baixa para uma casa ?
  6.  # 7

    Na minha cidade, uma renda média para uma casa alugada é 350eur/450eur.
    Está estipulado no contrato quem paga o condomínio, se o proprietário ou você?
    Numa das casas que vivi o prédio só possuía 1 andar, o 1º esq. e o 1º dir, no R/C existiam lojas. Como o 1ºdto ainda não tinha sido vendido, era eu que pagava a luz e fazia a limpeza das escadas.
    • macal
    • 1 outubro 2010 editado

     # 8

    Colocado por: pedegessoAs escadas são parte comum, o prèdio tem dois pisos R/c e 1ª andar, esq e dtº, eu habito o primeiro esquerdo e o meu vizinho
    o r/c esquerdo, os outros dois estão desocupados.

    Não é o facto de se encontrarem desocupados que os desobriga, hão-de ter proprietários.
  7.  # 9

    Nielsky

    Em primeiro lugar deixe-me agradecer a sua participação relativamente a este assunto que eu deixei há discussão.

    Seguidamente o caro e o barato é visto de maneira diferente por uns e outros.
    Para mim sim, acho caro, não comprei, apenas aluguei e no contrato nada é referenciado em relação a isso, dai a minha duvida.
    contudo deixe-me dizer-lhe ,já agora, que tenho uma casa alugada há já alguns anos claro, p ela qual recebo 108 euros mensais,
    o que quer dizer que ou eu pago os meus 270 por uma casa onde a minha teve a ousadia de ter 2 metros de comprido e por isso eu
    tenho sempre quero ir á janela passar por cima da cama,ou em segunda opção encostá-la á parede e com algum jeito passar, pois
    também o espaço que sobra não é muito.
    O mal não está na divisão, a cama é que teve a ousadia de pretender ser uma cama de casal normalicima.
    Isto só para dar uma ideia dos metros 2 por divisão e são duas iguais o que é muito bom para o senhorio.
    , , afinal
    Macal
    Em relação ao que diz, inteiramente de acordo se de um condomínio se tratasse , mas não existe apenas um proprietário
    que aluga as suas casas, colhendo dai o melhor proveito possivel. Concordo plenamente, e não tenho nada contra, só aluga quem
    quer, pena tenho eu de não poder usar a minha que tem quatro assoalhadas e garagem, alugada desde o ano de 78 e nesta altura
    com uma renda de 108 euros mensais.
    Eu apenas tinha duvidas em relação ao tramento das escadas, não a quem usufrui das casas ou do dinheiro.


    Pipocas em relação a si também eu aclho que o sol quando nasce devia ser para todos, na verdade voçe estava a ser enganado.
    Porque razão tinha de pagar luz e escdas sózinho, o prédio não é seu, no minimo dividia a despesa com o proprietário , afinal a
    outra fracção estava devoluta, mas não era sua era dele (o proprietário ).


    Num comdomínio é tido a permilagem em conta para atribuição de despesas.

    porque razão tem de ser diferente no seu caso? ( boa pergunta

    Cumprimentos a todos
    jf
  8.  # 10

    Colocado por: pedegessoPipocas em relação a si também eu aclho que o sol quando nasce devia ser para todos, na verdade voçe estava a ser enganado.
    Porque razão tinha de pagar luz e escdas sózinho, o prédio não é seu, no minimo dividia a despesa com o proprietário , afinal a
    outra fracção estava devoluta, mas não era sua era dele (o proprietário ).


    O prédio era novo, não estava devoluto, o construtor, não levou quase lá ninguém a ver a outra casa que estava à venda porque era um duplex de 5 assoalhadas a um preço exorbitante para a altura. Por isso,enquanto eu lá morei, não sujou assim tanto nem gastou luz das escadas.
  9.  # 11

    Pipocas
    mesmo nessas condições há lugar sempre a divisão de despesas com base na permilagem
    a não ser assim
    quem tiver uma fracção do tamanho dessa duplex tem de pagar mais que outros dai a permilagem
    cada um paga mediante a area que possui
    se só voce la habitava e ele possuia o restante espaço seria de bom tom ser ele a pagar até que vendesse o restanto espaço
    e nessa altura cada um pagaria o correspondente a cada fracção
    abraço
    jf
  10.  # 12

    Isto para casas adquiridas claro está, não para alugueres



    E agora tenho de ir ganhar para a renda, estarei por ca mais tarde
  11.  # 13

    Caro pedegesso,

    A minha grande duvida ficou na forma como expôs o caso, ou seja, primeiro diz que alugou " pela módica quantia" de pois diz que a renda não é barata.
    Em que ficamos? é caro ou barato? ... ja aí está a resposta "é caro". entao o termo módico nao severia ser utilizado sem as aspas.
    Mas passemos esta parte.

    O condominio deve ser pago pelo senhorio desde que nao esteja nada definido no contrato. Portanto as despesas de luz e limpezas recaem para o proprietario e nao para o arrendatario.

    Caso não haja condominio formado, cabe aos proprietarios das fracções formar condominio.

    Uma duvida que poderá ser colocada nesta situação.
    As fracções foram feitas de raiz ou foram daquelas obras que abundavam ha alguns anos atras em que quem tinha casas grandes dividiam em 2 ou 3 e arrendava-as separadamente. É que se for assim, não se pode formar condominio.
    Como exemplo, conheço casos em que as pessoas que vivem nas condiçoes relatadas no paragrafo anterior limpam elas proprias as escadas e quintal. Fazem o género de uma escala semanal. ( só conheço casos com 2 fracções)
  12.  # 14

    Em certas situações há que usar o bom senso. Claro que eu sabia que quem tinha de contribuir com a maior parte para despesas das escadas, seria a permilagem maior, o do construtor. Mas como as únicas despesas eram a luz e a limpeza das escadas, e eram tão pouco utilizadas pelo construtor que resolvi, até que a fracção fosse vendida, assumir por inteiro o pagamento de ambas as despesas.
    Para além disso, se não fosse eu a pagar, ele não pagava nem procedia à limpeza das escadas de certeza, e eu gosto de ter as coisas limpinhas.
    Como a parte a limpar e a despesa com a luz era tão insignificante, não valia a pena estar a chatear-me com tão pouco.
    Só por curiosidade, esta situação só durou 1 ano pois resolvi vender a casa.

    No seu caso, porque não fala com o senhorio. Ou limpa ele, ou manda limpar, ou limpa você. Como você é a única pessoa a habitar o 1º andar e o R/C tb só está habitado por uma pessoa não custa assim tanto a limpar.
    Mas convinha falar mesmo com o seu senhorio, pois as obrigações com o prédio não se resumem à limpeza das escadas.
  13.  # 15

    Tudo isso são coisas de condominio e se não tem nada no seu contrato que o ligue ao condominio, não tem de limpar.

    A limpeza será de quem está combinado pagar o condominio.

    Agora, não existindo condominio também não pode obrigar o seu senhorio a limpar. E se quer manter o seu espaço limpo, não tendo vizinhos no 1º andar, terá de o fazer sozinho.

    Eu também moro numa habitação em tudo igual à sua e era o único no 1º andar.. foi o que tive de fazer, até ter um vizinho no 1º andar com quem dividia a tarefa.
  14.  # 16

    Colocado por: Sun7RiderTudo isso são coisas de condominio e se não tem nada no seu contrato que o ligue ao condominio, não tem de limpar.


    Colocado por: pedegessoEm relação ao que diz, inteiramente de acordo se de um condomínio se tratasse , mas não existe apenas um proprietário
    que aluga as suas casas, colhendo dai o melhor proveito possivel.
 
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