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    • VAlua
    • 1 outubro 2010 editado

     # 1

    Boa tarde, a todos!

    Venho pedir a Vossa ajuda para saber se é viável, após a aprovação de um pedido de comunicação prévia, não levantar a licença ou, se isso for obrigatório, se é possível prolongar o perído de construção?

    É que adquiri um lote de terreno para o qual feiz projecto (comjunicação prévia) que será agora entregue na Câmara, mas queria comçar a construir quando me fosse mais favorável...

    Dúvida: tenho mesmo de levantar a liçença (qual o prazo máximo?) e tenho de começar logo a construir? é possível revalidar o prazo para construção? por quanto tempo?

    Desde já, obrigado por qualquer esclarecimento que me possam fornecer :)


    Cpmts.
  1.  # 2

    No meu caso podia pedir a licenca por seis anos , e depois posso revalidar penso por mais dois...
  2.  # 3

    Em principio tem 1 ano para levantar a licença após a notificação da câmara.
    Pode igualmente pedir para lhe ser alargado o prazo de construção até ao máximo permitido pela câmara. Para tal terá que apresentar um requerimento e uma nova calendarização.
    Não tenho aqui à mão a legislação mas passado este prazo creio que pode renovar a licença por mais metade do período anterior e depois disso creio que ainda é possível uma outra renovação.
    Há ainda a possibilidade de esgotados todos estes prazos pedir uma licença para obras inacabadas.
  3.  # 4

    Boa Tarde,

    Eu estou para recuperar uma casa feita a 30 anos. O projecto esta a ser elaborado para entrar na câmara para aprovação entretanto. Eu queria saber se posso começar a adiantar algumas obras pequenas enquanto a câmara não emite a licença?

    Por exemplo, retirar as loiças sanitárias, picar os azulejos exteriores para depois aplicar isolamento, etc.

    A minha ideia é começar as obras que não precisam de projecto e só mexer nas paredes quando tiver a licença.

    Obrigarda pela ajuda,
    Susana
  4.  # 5

    Retirar louças sanitárias eu arriscaria em dizer que sim.
    Quanto ao facto de picar azulejos exteriores não arriscava. A fiscalização da sua zona pode entender isso como uma obra sem licença e querer implicar.
    No caso de ter uma inspecção da ACT uma das primeiras coisas que eles pedem é a licanca camarária.
  5.  # 6

    Eu pensava que se eu só tivesse para picar o azulejo e aplicar isolamento não era preciso projecto, só um aviso prévio a câmara que iria fazer obras?

    Estava a pensar que sim, pois os senhores da câmara até têm cooperado comigo até ver. Eles passaram-me a licença de habitabilidade embora ela não tivesse pintada numa fachada porque sabiam que era para fazer obras. E como tinha que registar a casa, pois nunca tinha sido registada na conservatória e estavam uns de férias que precisavam de assinar o funcionário ligou-me no outro dia a dizer que me passava um declaração assinada por ele e o presidente para poder fazer a escritura e poupando-me assim um mês! (sem luvas :o))

    Como têm sido uma grande ajuda pensei que poderia começar a adiantar trabalho. Será que deva perguntar ao arquitecto o que acha uma vez que está mais habituado a trabalhar com os da câmara?
  6.  # 7

    Como deve imaginar cada câmara é um pequeno reino autonomo. Se tiver essa garantia da câmara acho que pode avançar.
    Não se esqueça contudo de fazer a comunicação da abertura do estaleiro perante a ACT pois tem aì obras com riscos especiais (quedas em altura)
  7.  # 8

    Então vale a pena perguntar na câmara? É que eu ao mesmo tempo tinha medo de ir e depois por ser honesta tramar-me a mim mesma.

    Andam lá uns 3 vizinhos a fazer obras e nada pediram e ninguém veio ver nada. Eu queria fazer tudo legalmente com receio de correr mal. Basta o dinheiro que se tem que gastar quanto mais ter que desembolsar para coimas! Mas é a remar contra a corrente, todos dizem que podia ter arriscado que lá dentro ninguém vê!

    É mesmo preciso ligar ao ACT? A casa é térrea e da para fazer todo o trabalho do chão, o azulejo só esta numa parede até 1,80m ou 2m.

    Obrigada pela informação!
  8.  # 9

    O povo costuma dizer que quem não arrisca não petisca.
    :)))
    Se esta a recuperar a casa com projecto certamente que o seu técnico já a elucidou sobre as suas responsabilidades em matéria de HST.
    Entre muitas uma delas é a obrigatoriedade de notificar a ACT sobre os trabalhos que vai realizar.
    Se por ventura ele lhe disse que não era necessário peça para que lhe entregue um termos de responsabilidade atestando isso mesmo.
  9.  # 10

    Pois...
    :o))

    Os senhores dos projectos não explicam muito....
    Se não fosse este fórum para eu ir tirando duvidas ir procurando soluções estava tramada. Aqui não há muito por onde escolher mas dizem muito bem desta firma (tanto clientes como construtores) o problema é que se eu não me esforçasse tanto só daqui a uns largo meses e não sei! lol....
    Não é certamente por falta de tempo porque quando quero marcar algum tempo com eles se não da no próprio dia da no próximo. É o habito do "deixa andar"....

    Mas no orçamento que me deram tinha lá matéria de HST.
  10.  # 11

    Os senhores dos projectos deviam ser todos queimados na fogueira :)))
    No orçamento que lhe deram certamente comtemplaram a execução do PSS (Plano de segurança e saude)
    Este é um dos documentos que vai ser necessário para levantar a licença.
    Mas as suas responsabilidades não acabam aqui.

    DL 27372003
    Artigo 17.o
    Obrigações do dono da obra
    O dono da obra deve:
    a) Nomear os coordenadores de segurança em projecto e emobra, nas situações referidas nos n.os 1 e 2 do artigo 9.o;
    b) Elaborar ou mandar elaborar o plano de segurança e saúde, de acordo com os artigos 5.o e 6.o;
    c) Assegurar a divulgação do plano de segurança e saúde, de acordo com o disposto no artigo 8.o;
    d) Aprovar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra;
    e) Comunicar previamente a abertura do estaleiro à Inspecção-Geral do Trabalho, nas situações referidas no n.o 1 do artigo 15.o;
    f) Entregar à entidade executante cópia da comunicação prévia da abertura do estaleiro, bem como as respectivas actualizações;
    g) Elaborar ou mandar elaborar a compilação técnica da obra;
    h) Se intervierem em simultâneo no estaleiro duas ou mais entidades executantes, designar a que, nos termos da alínea i) do n.o 2 do artigo 19.o, tomar as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas;
    i) Assegurar o cumprimento das regras de gestão e organização geral do estaleiro a incluir no plano de segurança e saúde em projecto definidas no anexo I.
  11.  # 12

    Aiiii Jesus! Lool...
    Tenho que imprimir e ler isso umas poucas vezes! :o)

    E depois puxar umas orelhas logo....
    Pode ser o que vão fazer, mas nunca o explicaram assim.

    Obrigada
  12.  # 13

    he he
    Aproveite para ler o DL em especial a partir do artigo 25º onde vem definido quais as coimas a aplicar ao DO pelo incumprimento destas e de outras obrigações.
  13.  # 14

    Obrigado Nbastos e Sedasilva pelos Vossa ajuda :) Voltarei, com certeza a pedir ajuda...ainda agora vai a procissão no adro!


    Cpmts.
 
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