Boa tarde, sou proprietário de um terreno no concelho de Loulé-Algarve o qual tem uma ruína com a área de 51,30 m, registada desde 1932. Na família pensamos aos poucos começar a reconstruir essa ruína. Como a mesma se encontra em RAN solicitados o parecer ao respectivo organismo que gere todas estas questões, e o qual se pronunciou, com parecer favorável até de aumento de construção até 300m. Qual foi o nosso espanto quando a Câmara Municipal de Loulé nos informou do seguinte: " em face hás medidas adoptados pelo PROT-Algarve " a ruína terá que ter volumetria " mas não existe na Lei qualquer indicie sobre a mesma... então se não existe qualquer tipo de medidas standards na Lei Nacional/Regional, como pode uma Câmara indeferir um pedido desta natureza...???? Se alguém está a viver este tipo de Anarquia Camarária, por favor gostaria de partilhar ideias e opiniões. Obrigado a todos. ( [email protected] )