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    • J.R
    • 1 outubro 2010 editado

     # 1

    Boa tarde, sou proprietário de um terreno no concelho de Loulé-Algarve o qual tem uma ruína com a área de 51,30 m, registada desde 1932. Na família pensamos aos poucos começar a reconstruir essa ruína. Como a mesma se encontra em RAN solicitados o parecer ao respectivo organismo que gere todas estas questões, e o qual se pronunciou, com parecer favorável até de aumento de construção até 300m. Qual foi o nosso espanto quando a Câmara Municipal de Loulé nos informou do seguinte: " em face hás medidas adoptados pelo PROT-Algarve " a ruína terá que ter volumetria " mas não existe na Lei qualquer indicie sobre a mesma... então se não existe qualquer tipo de medidas standards na Lei Nacional/Regional, como pode uma Câmara indeferir um pedido desta natureza...???? Se alguém está a viver este tipo de Anarquia Camarária, por favor gostaria de partilhar ideias e opiniões.
    Obrigado a todos. ( [email protected] )
    •  
      FD
    • 6 outubro 2010

     # 2

    O ofício tem que dizer mais qualquer coisa, nomeadamente os artigos em que se basearam para o indeferimento.
 
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