Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Na semana passada fui ver uma casa penhorada que adorei. Perguntei à senhora que mostrou a casa, a própria pessoa que vai ficar sem a casa (estranho ....) se de facto a casa ia ser vendida pelas finanças. Pedi-lhe para dizer a verdade. Respondeu-me que não vai haver venda, que vai resolver a situação, e que até já há uma pesssoa que vai alugar a casa. Pode ser bluff. Ou não. Mas imaginemos que não é bluff e que eu faço uma proposta e fico com a casa. Qual é o pior cenário possível de comprar casa às finanças com outra pessoa a alugá-la? Quanto tempo pode demorar a retirar de lá o inquilino e quanto poderia custar a "brincadeira" em advogado?
    •  
      FD
    • 6 outubro 2010 editado

     # 2

    Colocado por: ElsaBQual é o pior cenário possível de comprar casa às finanças com outra pessoa a alugá-la? Quanto tempo pode demorar a retirar de lá o inquilino e quanto poderia custar a "brincadeira" em advogado?

    Se é um arrendamento recente e anterior à execução, se tiver feito um contrato a 30 anos, tem 30 anos para cumprir e não o pode denunciar (enquanto senhoria) antes desse tempo passar (aplica-se a qualquer período de tempo entre 5 e 30 anos que tenha sido contratualizado).
    Se for um arrendamento sem termo (duração indeterminada), tem que dar um pré-aviso de 5 anos para o arrendatário sair.

    Se o arrendamento é posterior à execução, as coisas são diferentes e em princípio, quem lá está tem que sair. O tempo não sei mas, não há-de ser nada por aí além, a lei até acho que impõe um limite (apenas aplicável a situações muito pontuais - pessoas com deficiência e/ou carência de meios):

    5 - O diferimento não pode exceder o prazo de 10 meses a contar da data do trânsito em julgado da decisão que o conceder.

    http://pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=570A0930C&nid=570&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&nversao=#artigo

    Pelo sim, pelo não, eu contaria com um ano de "justiça".
    Quanto a custos, tem de perguntar a um advogado.
  2.  # 3

    A casa ainda não foi alugada. Mas há planos, diz a senhora, para o fazer. Nem sei se o pode fazer estando casa em hasta pública...
    •  
      FD
    • 6 outubro 2010

     # 4

    Colocado por: ElsaBA casa ainda não foi alugada. Mas há planos, diz a senhora, para o fazer. Nem sei se o pode fazer estando casa em hasta pública...

    E quem é que vai provar seja o que for? Basta fazer um contrato de arrendamento com data anterior à da execução, por 30 anos a pagar 5€ de renda por mês para as coisas ficarem... complicadas.
    Nas finanças apenas se penhora administrativamente, a partir da secretária, na maioria das vezes nem sabem o que lá está.
    Se viu essa também deve ter visto algumas com o aviso "desconhece-se se existe um arrendamento em vigor"... nesses casos (existência de um ónus desconhecido) pode anular a venda em 90 dias mas, se pediu dinheiro ao banco, as despesas não são reembolsáveis.
    E isto crendo que em 90 dias consegue a posse do imóvel.
 
0.0084 seg. NEW