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  1.  # 1

    estou em vias de assinar uma contrato de exclusividade com uma imobiliária, no entanto também tenho recebido algumas visitas de possíveis compradores através de conhecidos, a minha duvida é a seguinte, tenho eu assinado exclusividade com X imobiliária, se por acaso me aparecer um vizinho, que não tem ou não teve qualquer contacto com a imobiliária, interessado em comprar a casa eu sou obrigado a encaminha-lo para a imobiliária ? sei que com exclusividade estou impedido de fazer publicidade ao imóvel , mas quanto a vender particular a particular ?
    •  
      FD
    • 5 agosto 2008

     # 2

    Depende das condições estipuladas no contrato, mas normalmente funciona como diz: paga a comissão mesmo que seja você a vender a casa no período em que o contrato está em vigor.

    Se não está contente com as condições negoceie outras - tudo é passível de negociação. Se não aceitarem as suas condições, veja o que é melhor para si e depois decida.
    Pessoalmente, sugiro que tente vender sozinho durante algum tempo, que se enquadre dentro dos seus prazos, e depois se não conseguir faça o tal contrato de exclusividade.
  2.  # 3

    obrigado pela pronta resposta, vou tentar negociar a opção de tentar eu também vender a casa, embora não tenha muita lógica eu arranjar comprador e ter ainda que pagar comissão, compreendo e aceito que se há exclusividade não poderei por o imóvel noutra imobiliária ou anuncia-lo, logo menos publicidade, por outro lado se conseguir vender directo posso vender mais barato
  3.  # 4

    Colocado por: rui1234obrigado pela pronta resposta, vou tentar negociar a opção de tentar eu também vender a casa, embora não tenha muita lógica eu arranjar comprador e ter ainda que pagar comissão, compreendo e aceito que se há exclusividade não poderei por o imóvel noutra imobiliária ou anuncia-lo, logo menos publicidade, por outro lado se conseguir vender directo posso vender mais barato


    Caro Rui

    A razão de contratar os serviços de profissionais na área de imobiliária prendem-se simplesmente para que eles promovam os imóveis de forma a encontrar compradores, pois de certeza que esta não é a sua profissão, certo?
    Logo para que tal aconteça, os mesmos, ou aqueles que levam a profissão a sério, fazem investimentos a nível publicitário com jornais, revistas, deslocaçoes, etc, etc.
    Alem disso estes mesmos profissionais têm também a obrigação de informar e orientar e acompanhar os vendedores e compradores, em todos os procedimentos inerentes ao negócio, ou seja, doc. do imóvel, IMT,IMI,distrates, emprestimos bancarios, etc, etc.


    Em qualquer das situaçoes contratuais pode sempre vender a sua casa, pois é sua!
    Agora não entender a razão de pagar a comissão? Concerteza que eu também não considero correcto pagar a totalidade, mas uma parte ou metade acho aceitável, pelas razões que referi atrás, caso seja demonstrado que existiu efectivamente este empenho por parte da imobiliária!

    Se tem vizinhos interessados, não hesite, claro!

    Mas já agora, porque diz que ao vender directo pode vender mais barato? Seria sua intenção inflacionar o seu apartamento?
  4.  # 5

    talvez nao me tenha feito entender, o valor da comissao poder servir como bonus no caso de negociaçao directa, inflacionar está fora de questao, posso é mais facilmente negociar um valor mais favoravel a partir do valor inicialmente estipulado, nao acho logico se eu arranjar um cliente ter ainda que pagar um serviço que nao foi feito, até que compreendo que as comissoes sejam elevadas devido a este tipo de situaçoes, mas sao as nossas leis
  5.  # 6

    Colocado por: rui1234talvez nao me tenha feito entender, o valor da comissao poder servir como bonus no caso de negociaçao directa, inflacionar está fora de questao, posso é mais facilmente negociar um valor mais favoravel a partir do valor inicialmente estipulado, nao acho logico se eu arranjar um cliente ter ainda que pagar um serviço que nao foi feito, até que compreendo que as comissoes sejam elevadas devido a este tipo de situaçoes, mas sao as nossas leis


    A exclusividade é uma forma de garantir que o cliente não vai enganar a imobiliária, e existe para permitir que a imobiliária invista o seu esforço na promoção do imóvel com alguma segurança.
  6.  # 7

    A exclusividade serve também para a imobiliária ter maior dedicação ao imóvel, além disso as clásulas que defendem os direitos da imobiliária também defendem os diereitos do vendedor que assina o contrato.
  7.  # 8

    Contratos exclusivos e Regime Aberto.
    Como Mediador imobiliário vou tentar esclarecer esta Questão comentário a Comentário:

    1ºA exclusividade é uma forma de garantir que o cliente não vai enganar a imobiliária, e existe para permitir que a imobiliária invista o seu esforço na promoção do imóvel com alguma segurança.

    R: O cliente comprador depois de apresentado o imóvel assina uma ficha de Visita na qual declara que o imóvel foi apresentado por aquela Mediadora, havendo contrato de Mediação Aberto ou Exclusivo se aquele cliente comprar aquela casa a comissão é devida á Imobiliária. Caso não assine ficha de visita e o Mediador (Licenciado e com contrato de Mediação do Imóvel) faça prova por emails, ou por chamadas telefónicas ou SMS que apresentou aquele imóvel a comissão ser-lhe-á sempre devida.

    2ºestou em vias de assinar uma contrato de exclusividade com uma imobiliária, no entanto também tenho recebido algumas visitas de possíveis compradores através de conhecidos, a minha duvida é a seguinte, tenho eu assinado exclusividade com X imobiliária, se por acaso me aparecer um vizinho, que não tem ou não teve qualquer contacto com a imobiliária, interessado em comprar a casa eu sou obrigado a encaminha-lo para a imobiliária ? sei que com exclusividade estou impedido de fazer publicidade ao imóvel , mas quanto a vender particular a particular ?

    R: Atenção : Os contratos de Exclusividade podem ser rescindidos como qualquer outro contrato, a Imobiliária que detêm a exclusividade de venda do imóvel só terá direito á comissão se até a data da rescisão desse contrato tiver apresentado potencial comprador para adquirir o imóvel pelo valor contratado, caso contrario não poderá exigir os valores de comissão contratados.

    3º A razão de contratar os serviços de profissionais na área de imobiliária prendem-se simplesmente para que eles promovam os imóveis de forma a encontrar compradores, pois de certeza que esta não é a sua profissão, certo?
    Logo para que tal aconteça, os mesmos, ou aqueles que levam a profissão a sério, fazem investimentos a nível publicitário com jornais, revistas, deslocações, etc., etc.
    Alem disso estes mesmos profissionais têm também a obrigação de informar e orientar e acompanhar os vendedores e compradores, em todos os procedimentos inerentes ao negócio, ou seja, doc. do imóvel, IMT,IMI,destrates, emprestimos bancarios, etc, etc.
    Em qualquer das situações contratuais pode sempre vender a sua casa, pois é sua!
    Agora não entender a razão de pagar a comissão? Concerteza que eu também não considero correcto pagar a totalidade, mas uma parte ou metade acho aceitável, pelas razões que referi atrás, caso seja demonstrado que existiu efectivamente este empenho por parte da imobiliária!
    Se tem vizinhos interessados, não hesite, claro!
    Mas já agora, porque diz que ao vender directo pode vender mais barato? Seria sua intenção inflacionar o seu apartamento?


    R: As despesas com publicidade, documentação, deslocações etc. Podem ser tarifadas pela Mediadora sempre que a elas houver direito, mais na exclusividade.

    4º obrigado pela pronta resposta, vou tentar negociar a opção de tentar eu também vender a casa, embora não tenha muita lógica eu arranjar comprador e ter ainda que pagar comissão, compreendo e aceito que se há exclusividade não poderei por o imóvel noutra imobiliária ou anuncia-lo, logo menos publicidade, por outro lado se conseguir vender directo posso vender mais barato

    R: Esta ideia generalizada de Vender Directo é vender mais barato , é completamente descabida ora veja : Qualificação do Cliente ,a Capacidade Negocial com o cliente comprador, Argumentação negocial, Publicidade direccionada ao seu Imóvel , Estrutura da Mediadora (Comercial e Administrativo) , Porta Aberta ( Licenças de Mediação) , capacidade negocial com os Bancos (Créditos Bancários) enumeras formações de vendas a que nos submetemos etc, etc.
    Quando juntar estas condições todas e souber utiliza-las no momento certo , ai poderá dizer que está capacitado e que possivelmente vendeu mais Barato , de outra forma não, e veja os estudos , quem compra ou vende por Mediadora faz sempre melhor negócio é estatístico e está comprovado. O problema é a população não estar mentalisada para pagar por Serviços, estão mentalisados a pagar apenas por bens materiais . Todas as grandes empresas e empresários recorrem a estes serviços antes de fazerem ou tomarem qualquer decisão em relação a um negocio ou bem, dai as coisas normalmente correrem bem.
    Eu próprio quando tenho as minhas casas em venda entrego em Regime Aberto a enumeras mediadoras, só tenho a ganhar com isso , pois focalizo-me no objectivo, Vender a Casa pois sei que o cliente pode entrar em qualquer porta.
  8.  # 9

    Colocado por: RUI_BRAGANCAContratos exclusivos e Regime Aberto.
    Como Mediador imobiliário vou tentar esclarecer esta Questão comentário a Comentário:

    R: Atenção : Os contratos de Exclusividade podem ser rescindidos como qualquer outro contrato, a Imobiliária que detêm a exclusividade de venda do imóvel só terá direito á comissão se até a data da rescisão desse contrato tiver apresentado potencial comprador para adquirir o imóvel pelo valor contratado, caso contrario não poderá exigir os valores de comissão contratados.


    boas, uma pequena questão, a imobiliária apenas me levou um cliente a ver a casa quando ainda estava em regime de "não exclusividade", a exclusividade foi contratada depois, posso neste caso rescindir sem ter que pagar nada a imobiliária ?
  9.  # 10

    Boas!
    Tenho as seguintes dúvidas para por à discussão:

    1 - Quando o contrato de mediação imobiliária é com exclusividade o dono da casa pode, ou não, vender a casa pelos seus conhecimentos?
    2 - E se o contrato for muito recente (15 dias) e a tal imobiliária não ter arranjado ainda qualquer interessado?
    3 - Pode o mesmo dono da casa, porque arranjou ele próprio comprador, rescindir/denunciar o contrao de mediação antes dos 6 meses? De que forma?
    4 - Caso a imobiliária não aceite e ponha o dono da casa em Tribunal poderá exigir deste o quê?

    Obrigado antecipadamente.
 
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