Colocado por: Agá_Éne1. é legalmente aceitavel este tipo de situação?
Colocado por: Agá_Éne2. a quem cabe a responsabilidade pelas custas financeiras e outras, desta utilização "clandestina" e formalmente inconsistente com a definição das fracções do Condomínio, definida no Regulamento do Condomínio?
Colocado por: Agá_ÉneNo entanto uma das fracções é utilizada como "hospedaria",