Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa Noite...
    Agradeço desde já toda a ajuda dispensada por vós.

    Gostaria de saber até que ponto posso ou não dar entrada de um processo de Usucapião, no seguinte caso:

    Os meus pais são arrendatários de um apartamento á 39 anos, acontece que à cerca de 6 não temos qualquer contacto por parte do Senhorio ou familiares deste, presumo que tendo o Sr. já um idade avançada tenha falecido, e devido á pouca família nunca fomos informados de tal.
    Acontece que até hoje ainda ninguém se dirigiu a nós fosse de que forma fosse, para reclamar algo.
    Apesar da situação continuamos a fazer o pagamento da renda através de deposito bancário afim de evitar algum problema. Já fizemos algumas obras, obras essas pagas por nós, visto n termos a quem no dirigir.
    A minha pergunta é....devida a tal situação poderemos nós avançar com um processo de Usucapião?
    Se sim, o que podemos e devemos fazer.
  2.  # 2

    Primeiramente, vc está a tentar roubar um imovel, ao dono. Depois, obviamente que não. Isso não lhe dá nenhum direito a fazer usucapião.
  3.  # 3

    Não podem. A vossa posse fundamenta-se no arrendamento e só nele. Mesmo que o senhor tenha morrido, o apartamento irá pertencer aos seus herdeiros ou, em última instância ao Estado...
 
0.0076 seg. NEW