Boa Noite... Agradeço desde já toda a ajuda dispensada por vós.
Gostaria de saber até que ponto posso ou não dar entrada de um processo de Usucapião, no seguinte caso:
Os meus pais são arrendatários de um apartamento á 39 anos, acontece que à cerca de 6 não temos qualquer contacto por parte do Senhorio ou familiares deste, presumo que tendo o Sr. já um idade avançada tenha falecido, e devido á pouca família nunca fomos informados de tal. Acontece que até hoje ainda ninguém se dirigiu a nós fosse de que forma fosse, para reclamar algo. Apesar da situação continuamos a fazer o pagamento da renda através de deposito bancário afim de evitar algum problema. Já fizemos algumas obras, obras essas pagas por nós, visto n termos a quem no dirigir. A minha pergunta é....devida a tal situação poderemos nós avançar com um processo de Usucapião? Se sim, o que podemos e devemos fazer.
Não podem. A vossa posse fundamenta-se no arrendamento e só nele. Mesmo que o senhor tenha morrido, o apartamento irá pertencer aos seus herdeiros ou, em última instância ao Estado...