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  1.  # 1

    Antes de mais parabéns pelo Forúm

    Agradecia a v/ opinião p/ a seguinte situação:

    Comprei uma moradia em banda à cerca de 1 ano, ainda estava em construção, o construtor sempre referiu que na parte posterior de cada vivenda seria atribuída uma faixa de terreno, no qual eu confiei, realmente foi atribuída a cada vivenda um bocado de terreno estando estes divididos por redes, no entanto, antes poucos dias da realização da escritura tive conhecimento que este terreno 1.100 mts 2 no total, na propriedade horizontal estava registado como comum, quis desistir da compra, mas como no contrato de promessa de compra e venda não estava escrito o tal terreno, se desistisse perdia o sinal, para isso não acontecer fui obrigada a fazer a escritura.

    A minha pergunta é a seguinte se todos os proprietários estiverem de acordo esta divisão pode ser legalizada? E se sim como?

    P.S. São 5 moradias.
  2.  # 2

    Colocado por: helena890Antes de mais parabéns pelo Forúm

    Agradecia a v/ opinião p/ a seguinte situação:

    Comprei uma moradia em banda à cerca de 1 ano, ainda estava em construção, o construtor sempre referiu que na parte posterior de cada vivenda seria atribuída uma faixa de terreno, no qual eu confiei, realmente foi atribuída a cada vivenda um bocado de terreno estando estes divididos por redes, no entanto, antes poucos dias da realização da escritura tive conhecimento que este terreno 1.100 mts 2 no total, na propriedade horizontal estava registado como comum, quis desistir da compra, mas como no contrato de promessa de compra e venda não estava escrito o tal terreno, se desistisse perdia o sinal, para isso não acontecer fui obrigada a fazer a escritura.

    A minha pergunta é a seguinte se todos os proprietários estiverem de acordo esta divisão pode ser legalizada? E se sim como?

    P.S. São 5 moradias.

    Note:
    Código Civil, "Artigo 1421° - Partes comuns do prédio
    1- São comuns as seguintes partes do edifício:
    a) O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio;
    *b) O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção;
    c) As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos;
    *d) As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes.
    2- Presumem-se ainda comuns:
    a) Os pátios e jardins anexos ao edifício;"

    conjugado com:
    "Artigo 1423° - Direitos de preferência e de divisão
    Os condóminos não gozam do direito de preferência na alienação de fracções nem do direito de pedir a divisão das partes comuns."
  3.  # 3

    Muito obrigado pelo esclarecimento.

    E estou a vêr que estou metida num bico de obra, só é pena que chicos espertos como construtores continuem a enganar os compradores. Vou é ficar calada e esperar que algum propritário de outra moradia reclame, ai só tenho de retirar o que lá plantei. Como não querem formar condominio o mais certo é que 1.100 mts 2 fiquem a monte, o que é pena, pois este espaço dentro de algumas regras poderia ser aproveitado para uma hortinha.
  4.  # 4

    Se não querem formar condomínio (o que aliás é comum à maioria das moradias geminadas e/ou em banda) não deve ter problemas. As pessoas tendem a encarar o espaço à frente de sua casa como o "seu" quintal.

    Por outro lado, o problema dos construtores é, muitas vezes, de desconhecimento - nem eles próprios sabem como funcionam estas coisas do condomínio.
  5.  # 5

    Estive a comentar esta situação com uma pessoa amiga, e ela falou-me que é possível eu alterar o titulo de constituição por escritura, atribuindo uma parcela para uso proprio a cada proprietário com o concentimento de todos, isso é possível?
  6.  # 6

    Sim, penso que basta alterar a propriedade horizontal nesse sentido. Mas informe-se melhor. O que se passou foi um subterfugio do promotor de forma a evitar um processo de loteamento, mas devia ter acautelado na propriedade horizontal esses espaços como comuns mas de usufruto privado das fracções adjacentes. Se isso não foi feito por alguma razão diferente de esquecimento, não lhe sei dizer com os dados disponiveis.
  7.  # 7

    Anónimo disse:
    Desculpem colocar aqui esta questão mas tem a ver com o que se está a falar. Eu moro num andar de moradia, o qual tem logradouro e um terreno nas traseiras que é comum. Só eu uso o terreno, mas agora gostaria de ficar com ele só para mim. Há hipóteses de eu o comprar e transformar a casa e o terreno em fracções diferentes? Ou poderei fazer uma escritura a dizer que o terreno passará só a pertencer ao 1º andar (a nossa casa)? Claro que de acordo com o dono da outra casa.

    Desde já obrigada.
 
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