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  1.  # 41

    DL 26/2010
    Artigo 6º
    1 — Sem prejuízo do disposto na alínea d) do n.º 2
    do artigo 4.º, estão isentas de controlo prévio:

    b) A edificação de muros de vedação até 1,8 m de altura que não confinem com a via pública e de muros de suporte de terras até uma altura de 2 m ou que não alterem significativamente a topografia dos terrenos existentes;
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ren, electrao, Goncalo D.
    • ren
    • 13 outubro 2010

     # 42

    se

    Colocado por: zedasilvaDL 26/2010
    Artigo 6º
    1 — Sem prejuízo do disposto na alínea d) do n.º 2
    do artigo 4.º, estão isentas de controlo prévio:

    b) A edificação de muros de vedação até 1,8 m de altura que não confinem com a via pública e de muros de suporte de terras até uma altura de 2 m ou que não alterem significativamente a topografia dos terrenos existentes;

    Estas pessoas agradeceram este comentário:renato almeida




    e poderei ser eu a fazer o muro?ou terei mesmo de contratar algum com alvara?
  2.  # 43

    Se você possuir um titulo de registo que mais não é que um documento que lhe permite efectuar obras até 10% do valor fixado para os alvarás de classe I poderá fazê-lo. De outra forma legalmente não.
    Dependendo da zona (mais ou menos propensa a inspecções) se tiver um seguro de acidentes pessoais eu diria que poderia arriscar.
    Pode sempre pedir a alguém que lhe forneça o nº de um alvará ou titulo de registo bem como o da apólice de seguro para o caso de poder ser inspecionado.
    Não se esqueça contudo de fazer um seguro para si uma vez que vai ser você a efectivamente fazer a obra.

    P.S. Espero que não ande por aqui nenhum senhor inspector que me conheça :)))
  3.  # 44

    Para instruir um processo de concessão de Título de Registo - Empresário em Nome Individual através deste portal deverá apresentar os seguintes documentos:
    Declaração de início de actividade do empresário em nome individual
    Documento de identificação do empresário em nome individual
    Certificado do registo criminal do empresário em nome individual
    Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho e o número de acidentes de trabalho ocorridos nos últimos três anos

    fonte: site do INCI

    Esta é uma das hipoteses para se construir por "administração directa" com alguma imaginação podemos construir uma casa inteira apenas com um titulo de registo
  4.  # 45

    Já agora quanto custa?

    Taxa de concessão de título de registo para 2009: € 172.
    Modelos InCI, I.P.: € 0,50 (cada impresso)

    Sai sempre mais barato que aquilo que se paga pelos empréstimos dos alvarás com a vantagem de não estar a incorrer numa ilegalidade.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ren
  5.  # 46

    Boas
    então aqui vai uma fotos de aquilo que eu fiz no meu muro... mas este não serve de contenção de terras.
    Saudações
      Muro em Pedra.jpg
  6.  # 47

    Boas
    agora coloco aqui umas fotos de um muro de contenção de terras que um empreiteiro fez. ( passa uma estrada em "cima" ).
    Muro para ai com 1,00 de espessura na base, feito com pedras (seixo) com sapatas e pilares, levou viga na transicção para os blocos, e não levou mais nada... a não ser no lintel 2 barras de ferro de 12 ....
    Saudações
      Muro Pedra Betão e Blocos.jpg
  7.  # 48

    Boas
    Agora que estive a olhar melhor para as fotos acho que a viga ficou mais em baixo e não na ligação para os blocos...
    Saudações
    • nunos
    • 14 outubro 2010 editado

     # 49

    Fiz à pouco tempo um muro de contenção de terras em "L", a parte maior tem 25 mt e a mais pequena 15 mt por 3 mt de altura.
    O muro foi feito com blocos 28cm (50x20x28) com pilares de 30cmx30cm em intervalos de ~3,5mt.
    Tem 3 vigas (30x30) uma rente ao chão, outra a ~1,5 mt e outra a fechar em cima.
    Tanto os pilares como as vigas foram feitas com ferro de 12, 3 barras de ferro nos lados onde as terras fazem pressão (cada pilar e viga levou 6 barras de ferro 12mm - gastei aprox. 200 barras de ferro 12 e 100 barras de ferro 6 para os estribos).
    O muro tem uma inclinação de 12 cm e foram feitas umas sapatas de 1mt aproximadamente em cada pilar (penso que foram 13 pilares em total), cada sapata levou uma armação em ferro onde assentou o pilar.

    Gastei no material pouco mais de 3000€, e na mão de obra pouco mais de 1000€ (2 pedreiros amigos meus, preços em conta :)), depois o resto da malta era eu e a minha esposa e mais uns familiares que ajudavam a dar o material aos pedreiros...

    Ficou um muro bastante robusto e penso que não terei problemas com o mesmo, as terras que ele vai suportar são terras muito compactas (areias) .

    Não cheguei a ver preços para o fazer em betão armado, mas se alguém aqui do fórum o tenha feito agradecia que coloca-se o custo.

    (Assim que tiver umas fotos tento colocar)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ren
    • ren
    • 15 outubro 2010

     # 50

    Colocado por: ribeirasBoas
    então aqui vai uma fotos de aquilo que eu fiz no meu muro... mas este não serve de contenção de terras.
    Saudações
      Muro em Pedra.jpg


    muito bonito o muro.
    voce fez os drenos como?
  8.  # 51

    Boas
    Atenção que este muro não suporta terras, tem +-30 de largura e tem pilares.
    os drenos foram feitos na parte inicial do muro ( junto á terra), são quatro e têm um diâmetro de 20-40 cm, foram feitos com as pedras, uma de cada lado e uma por cima, o muro tem +- 30 metros de comprimento por 1.20 Altura.
    O melhor deste muro é que ficou-me em apenas 225€ ( areia, brita, cimento, ferro)
    Saudações
    • nunos
    • 15 outubro 2010 editado

     # 52

    Colocado por: ribeirasBoas
    O melhor deste muro é que ficou-me em apenas 225€ ( areia, brita, cimento, ferro)
    Saudações


    Não percebo como é que pode gastar tão pouco... eu no meu muro gastei ~170 sacos de cimento. Tem o dobro do seu tudo bem mas 100 sacos de cimento a 3.5€ são 350€... já para não falar que o ferro de 10 ou 12 não é nada barato (eu comprei à barra, mas podia ter comprado ao peso, pois fica mais barato, mas na altura não pensei e pronto foi à barra)...
  9.  # 53

    Boas
    nunos
    O seu muro foi feito também em Pedra ?
    quais as dimensões dele?
    e atenção que eu falei só na brita, cimento, ferro e areia.
    Saudações
  10.  # 54

    Colocado por: ribeirasBoas
    nunos
    O seu muro foi feito também em Pedra ?
    quais as dimensões dele?
    e atenção que eu falei só na brita, cimento, ferro e areia.
    Saudações

    Ola Ribeiras,
    Não o meu muro foi feito com blocos 28.
    • Mac
    • 18 outubro 2010 editado

     # 55

    Colocado por: renato almeida
    poderei ser eu a fazer o muro?ou terei mesmo de contratar algum com alvara?

    Provavelmente o seu muro não necessita de licenciamento. Se não necessitar pode fazê-lo você mesmo.
  11.  # 56

    Colocado por: Mac
    Provavelmente o seu muro não necessita de licenciamento. Se não necessitar pode fazê-lo você mesmo.


    Mac
    Tem a certeza daquilo que afirma?
    • Mac
    • 19 outubro 2010

     # 57

    Colocado por: zedasilva

    Mac
    Tem a certeza daquilo que afirma?

    Certezas absolutas não são comigo. Mas enquanto não vir escrito, preto no branco e com a força de lei, algo em contrário continuo a afirmar que obras não sujeitas a licenciamento fá-las quem for capaz.
    Se me demonstrar o contrário tudo bem. Fica o desafio.
    Cumps
  12.  # 58

    Mac
    Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro

    Artigo 3.º
    Definições
    Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
    a) «Obra» todo o trabalho de construção, reconstrução, ampliação, alteração, reparação, conservação, reabilitação, limpeza, restauro e demolição de bens imóveis, bem como qualquer outro trabalho que envolva processo construtivo;
    b) «Empreiteiro ou construtor, adiante também designado por empresa» o empresário em nome individual ou a sociedade comercial que, nos termos do presente diploma, se encontra habilitado a exercer a actividade da construção;

    Artigo 4.º
    Alvará
    1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do presente diploma, o exercício da actividade da construção depende de alvará a conceder pelo Instituto dos Mercados de Obras
    Públicas e Particulares e do Imobiliário, adiante designado por IMOPPI, ficando o seu titular autorizado a executar os trabalhos enquadráveis nas habilitações no mesmo relacionadas.

    Artigo 6.º
    Título de registo
    1 - Quando a natureza dos trabalhos se enquadre nas subcategorias previstas na portaria referida no n.º 5 do presente artigo e o seu valor não ultrapasse 10% do limite fixado para a classe 1, a execução dos mesmos pode ser efectuada por detentor de título de registo, a conceder pelo IMOPPI.
    • Mac
    • 20 outubro 2010

     # 59

    Colocado por: zedasilvaMac
    Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro

    Artigo 3.º
    Definições
    b) «Empreiteiro ou construtor, ....encontra habilitado a exercer a actividade da construção;

    Artigo 4.º
    Alvará
    1 - ......o exercício da actividade da construção depende de alvará …

    A diferença é que quem exerce a actividade da construção define-se como empreiteiro -3º al b) - e para isso necessita de ser titular de álvará nº 1 do artº 4º.
    Ora chegar a casa ao fim do dia e assentar 10 blocos um muro não sujeito a licenciamento não é propriamente exercer a actividade de construção, ou melhor, não faz de ninguém empreiteiro.
  13.  # 60

    Mac
    Eu até entendo a sua posição mas olhe que a coisa não é tão simples como pareçe. A construção de um muro mesmo que não obrigue a licenciamento porque se trata de uma obra com riscos especiais (DL 273/2003) nessecita de ser notificada à ACT atravez da Comunicação prévia da abertura de estaleiro.
    Nessa comunicação uma das exigências é a indicação da entidade executante bem como a sua autorização (alvará ou titulo)
 
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