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  1.  # 1

    Boas.

    A minha mãe herdou da minha avó uma casa com as seguintes características (retiradas da caderneta predial urbana):
    Tipo de prédio: Prédio em propriedade total sem andares nem divisões susceptível de utilização independente
    Afectação: Habitação
    Nº de pisos: 1
    Tipologia/divisões: 5
    Área total do terreno: 350m2
    Área de implantação do edifício: 296m2
    Área bruta de construção: 296m2
    Área bruta privativa: 153m2
    Área bruta dependente: 143m2

    A casa tem cerca de 60 anos mas sofreu modificações sendo a última feita há 25 anos (foi feita a sala, hall e cozinha nova - ver imagem). A minha avó pagava a dízima da casa e registou sempre as alterações que foi fazendo.
    Como os tempos que correm não são os melhores para pedir emprestimos e como o PDM de Leiria não me permite construir onde queria, ou seja, um local isolado e sossegado, ando a pensar em ir para esta casa fazendo obviamente obras de reconstrução. A casa está habitável e tem boas condições mas é preciso fazer isolamento, trocar janelas, chãos, canalização, etc e remodelar várias divisões interiores já que neste momento possui 2 cozinhas sem necessidade.
    A ideia era fazer 3 quartos e wc no 2º piso onde actualmente é sótão, utilizar a parte do barracão e agregar à zona habitacional da casa, transformar a adega num atelier de artes e fazer uma mini casa na parte da pocilga (1 quarto, wc, sala e cozinha) para os meus pais.

    A casa fica inserida numa aldeia pertencente à câmara das Caldas da Rainha que segundo o PDM classifica a área como agro-florestal, permitindo o seguinte:
    1 — Nas áreas agro-florestais é proibida a realização de qualquer tipo de obras, excepto as obras de construção, de alteração ou de ampliação nos seguintes casos:
    a) Quando as edificações se destinem a apoio à actividade agrícola ou florestal;
    b) Quando as edificações se destinem a habitação dos agricultores proprietários;
    c) Quando as edificações se destinem a turismo no espaço rural.
    2 — Nas situações previstas no número anterior as obras estão
    sujeitas aos seguintes índices:
    a) Área mínima do prédio — 5000 m2, com excepção das obras de ampliação;
    b) Número de fogos máximo — um;
    c) Ii máximo — 0,04;
    d) ICb máximo — 0,04;
    e) ATC máxima — 600 m2 para as edificações previstas nas alíneas a) e c) do número anterior e 300 m2 para as edificações previstas na alínea b) do número anterior;
    f) Número de pisos máximo — dois;
    g) Cércea máxima — 7 m;
    h) Afastamento mínimo aos limites do prédio — 10 m.


    A minha questão é a seguinte: será possível agregar zonas dependentes já existentes à área habitacional (p. ex. o barracão)? Como tenho um máximo de 300m3 de construção segundo o PDM, isso engloba os 2 pisos? Como já estão algumas coisas feitas com quase 300m2, poderia ampliar para cima?

    Agradeço desde já.
      Planta C Rei.jpg
  2.  # 2

    Alguma opinião?
  3.  # 3

    Olá, no meu entender (numa análise superficial) não pode ampliar, uma vez que já ultrapassa em larga medida o autorizado hoje em dia.

    De acordo com REGULAMENTO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE CALDAS DA RAINHA...
    "h) «Área total de construção (ATC)» — soma das áreas brutas de todos os pavimentos, medida pelo extradorso das paredes exteriores, acima e abaixo do solo, com exclusão de instalações técnicas e garagens, localizadas nas caves dos edifícios, varandas, galerias exteriores públicas ou outros espaços livres de uso público ou comum, cobertos e não encerrados;"
    Como no seu caso já se encontra fora dos parâmetros definidos no actual PDM, mesmo que a ATC não ultrapasse os 300m2, não poderá proceder a mais ampliações, não ser agregar as zonas dependentes (já existentes) à área habitacional.
    De qualquer das formas deverá sempre solicitar em requerimento o direito à informação na sua CM.
    Carlos Lopes
  4.  # 4

    Obrigada pelas respostas.

    Eu vou na próxima quinta tentar esclarecer as minhas dúvidas na câmara municipal das CR. Telefonei para lá e o atendimento é nesse dia. A informação não é imediata? Pelo menos saber o que é que o PDM diz e como é que a casa está classificada... Espero sinceramente que possa fazer algumas alterações e ampliações pois queria fazer os quartos no 2º piso. Fui obrigada a desistir dos planos que tinha para construção em Leiria por causa do PDM, estou à espera que mais uma vez não tenha de ouvir "não" como resposta. Já estou disposta em mudar de conselho, espero entretanto não ter de mudar de país para morar realmente no sossego do campo... Começo a ficar possessa com os PDMs... :(
  5.  # 5

    Bom dia.

    Ontem fui à câmara municipal das CR e fiquei a saber que realmente não poderei construir mais área. No entanto, terei liberdade para destruir áreas já existentes e construir de outra maneira, mas sem nunca passar os 296m2 de construção.
    Agora terei de ir fazer uma rectificação à caderneta predial urbana pois houve áreas construídas que não foram incluidas (ainda são 20m2 a mais) e alargar a área do terreno urbano que no total tem 350m2 quando a área até à estrada não foi incluida nem tem os metros necessários à volta da casa para abrir janelas :S O estúpido é que isto foi feito por uma solicitadora aidna este ano e não teve visão para isso... Enfim...

    De qualquer forma, estamos decididos a ir viver para lá, portanto o próximo passo será passar rectificar o registo e os meus pais fazer uma doação para mim. Como tenho um irmão, terei de lhe dar tornas, apesar de não ir dar na realidade (porque tem uma casa em nome dele paga pelos meus pais) e como não há imposto sobre isso, julgo que é só pagar a escritura :)

    Obrigada.
 
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