Agradecia que me informassem sobre o problema que a seguir passo a descrever, pedindo desculpa pela extensão do texto. A minha mulher gostava de ficar com a casa que foi da sua avó materna. A casa é antiga e em 1955, a avó doou em vida pelos seus cinco filhos, a casa bem como outros bens imóveis, cabendo a cada um, a quinta parte da referida casa, conforme consta da escritura de doação feita na altura. A referida casa e outros imóveis, foram declarados apenas às Finanças. E no que respeita apenas à casa, ficou registado 1/5 nas Finanças para cada um dos filhos. Na altura deviam os filhos fazer o registo na Conservatória do Registo Predial, o que não aconteceu, até hoje. Dos cinco filhos, actualmente, existe apenas um com 99 anos, o qual tem 3 filhos vivos, sendo um deles a minha mulher, e outro falecido, com 3 herdeiros. Dos outros 4, 2 Falecidos, sem herdeiros; E 2 filhos com herdeiros Pelo que a referida casa agora deverá ser dividida por 3 partes, cabendo a cada um 1/3. Tenho as habilitações de herdeiros de todos. Inicialmente, eu e a minha mulher estávamos convencidos que podíamos comprar a referida casa e que para isso era suficiente obter o acordo do meu sogro (filho da doadora), bem como dos restantes herdeiros, o que aconteceu. A burocracia estragou tudo. Pois para haver venda ou doação, a casa teria que estar registada na Conservatória do Registo Predial, o que não acontece. Pergunto, para ser registada na CRP o meu sogro poderá fazer o registo, com uma certidão da escritura de doação, da parte que lhe toca (1/5 ou 1/3 da casa)? Ele poderá na CRP, registar também em nome dos 2 irmãos já falecidos, com herdeiros (1/5 ou 1/3 cada), ou será que os herdeiros terão que registar cada um, a sua parte? Depois de registada na CRP, as 3 partes, e uma vez que existe acordo entre os herdeiros, qual será o melhor caminho (venda ou doação à minha mulher)? Os meus agradecimentos