Boas. Vivo em condomínio de gente mormente simpática. Tenho um terraço construído por mim há uns anitos e que não está no Titulo de prop horizontal. A autorização para a alteração foi-me dada pelos restantes condóminos verbalmente - a única coisa que me foi pedida foi que me responsabilizasse pelas reparações caso viessem a existir infiltrações. Agora, alguns antigos donos começam a vender as casas e eu gostaria de legalizar a coisa. Sondei na câmara e disseram-me que não seria complicado, da parte deles. Tenho abertura da parte do condomínio para o fazer (não consultei todos mas acho que a resposta será positiva). Estou preparado para enfrentar custos mas gostaria de saber quais seriam. Podiam dizer-me se são os seguintes: 1 - Nova Escritura para o TCPH; 2 - Custos com projecto na Câmara; 3 - Custos com alteração da avaliação do meu imóvel para efeitos de IMI (nao deve alterar muito pois fiz uma avaliação há uns 4 anos, aquando de uma transmissão entre família). Agora o mais complicado: 4 - Em princípio vai haver alteração de permilagem (o terraço ocupa espaço que antes era telhado - para todos os efeitos eu fico com mais área. Isso quer dizer que todas as fracções vão alterar a permilagem. Serão obrigadas, estas restantes fracções, a também preceder à revisão de avaliação para efeitos de IMI? Neste caso, os custos poderão ser grandotes pois a maioria dos proprietários comprou as casas no final dos anos 80 e ainda deve estar a pagar IMI bastante baixo.
Estes raciocínios acima estão correctos? Falta alguma coisa? Desde já agradeço a simpatia de quem me possa ajudar.
Boa tarde caro karocha. Está a partir do pressuposto, errado, de que o terraço é propriedade sua. Ora o terraço que construiu, ilegalmente, foi construído, substituindo parte do telhado, que é insufismàvelmente parte comum. Logo o terraço, embora construído e usufruído por si, é parte comum. Compete à Entidade Municipal certificar a qualidade de propriedade horizontal dos imóveis, que como sabe obedece a critérios definidos legalmente. Se esta Entidade seguir estes critérios, e não os que preconiza, não haverá qualquer alteração do IMI, pois a área em apreço, o terraço, já está consignada na permilagem de todos os condóminos, exactamente por ser a parte comum, telhado, agora apenas alterada no seu modo. Esse espaço é, portanto, parte comum de seu uso exclusivo, porque de facto e de direito, é a si, que compete fazer a manutenção do terraço, mas a sua conservação é da responsabilidade do condomínio. E aqui podem começar a surgir os problemas, pois os condóminos podem não concordar em ter de pagar para seu exclusivo uso, dado que a PH não teve essa origem. Esta é em meu entender a realidade da situação. Todavia, como até agora tudo foi conseguido no sentido do amplo acordo, compete-lhe manter essa situação. Por ser assunto interessante, apreciaria e agradeceria que colocasse aqui no fórum os desenvolvimentos deste processo. Cumptos [email protected]
Viva. Obrigado pela resposta. O que me diz é que, em princípio, bastará alterar o projecto do prédio na Câmara (custos com projecto) e, eventualmente alterar o TCPH para me dar "acesso e uso exclusivo"?
E que me devo entender com os condóminos - bom isso eu já fiz - vai ficar em acta que eu me responsabilizo pelo que possa acontecer no terraço. E que, caso venda, a minha fracção terá sempre essa responsabilidade - se um dia vender, farei o promitente comprador comprometer-se a dar continuidade ao acordo.
Assim que tenha tempo, vou ver na Câmara como pode funcionar, colocando-os a par do que me disse e, com o que venha de lá, colocarei a info aqui - Pode demorar - o assunto não é urgente e estou um bocado ocupado mas, como encontrei o forum que achei muito interessante e isto é um assunto em lista de espera - em background - coloquei a questão.
Mais uma vez obrigado e fica a promessa de contribuir para o fórum.