Colocado por: deinhacBoa tarde... bem sei que estas questões devem ser colocadas directamente à Camara, mas como sou muito ansiosa, gostava se possivel de ter umas luzes a quem me saiba responder:
estou em vias de adquirir um terreno de 7000mt2 que tem uma ruina. Ou seja, tem uma caderneta urbana de 150 mt2 e o resto é RAN. A minha pergunta é a seguinte: eu gostava de utilizar o terreno para eventos pequenos, nomeadamente festas infantis. A minha ideia era usar a parte do terreno RAN, sei que nao posso la construir nada, mas posso eventualmente lá colocar condições para alugar a festas (pelo menos na minha cabeça posso!)
Nada que envolva betão, claro.
Será que tenho de pedir alguma autorização à Camara para isto?? Ou não é preciso?
Obrigada!
Se tem uma ruina, que consta da caderneta, entao poderáSEMPREreconstrui-la. Não pode é deita-la abaixo, e depois construir. Mas reconstruir pode. Em alvernaria, tudo como existente.
Colocado por: deinhacA casa por ser anterior a 1950, nem sequer tem plantas... o que vem descrito na caderneta nem corresponde exactamente ao que lá está...