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  1.  # 1

    Boa tarde... bem sei que estas questões devem ser colocadas directamente à Camara, mas como sou muito ansiosa, gostava se possivel de ter umas luzes a quem me saiba responder:

    estou em vias de adquirir um terreno de 7000mt2 que tem uma ruina. Ou seja, tem uma caderneta urbana de 150 mt2 e o resto é RAN. A minha pergunta é a seguinte: eu gostava de utilizar o terreno para eventos pequenos, nomeadamente festas infantis. A minha ideia era usar a parte do terreno RAN, sei que nao posso la construir nada, mas posso eventualmente lá colocar condições para alugar a festas (pelo menos na minha cabeça posso!)
    Nada que envolva betão, claro.

    Será que tenho de pedir alguma autorização à Camara para isto?? Ou não é preciso?

    Obrigada!
    • VMC
    • 6 agosto 2008

     # 2

    Na RAN, qualquer construção ou alteração no solo terá que ser precedido de um parecer favorável da comissão da RAN da área respectiva. Mesmo uma casota para o cão. Em principio não são tão rigorosos, mas as câmaras municipais, como forma de se libertarem das responsabilidades entopem as comissões, muitas vezes com pedidos absurdos.

    Pode fazer festas à vontade, mas atenção a qualquer impermeabilização do solo.
  2.  # 3

    Colocado por: deinhacBoa tarde... bem sei que estas questões devem ser colocadas directamente à Camara, mas como sou muito ansiosa, gostava se possivel de ter umas luzes a quem me saiba responder:

    estou em vias de adquirir um terreno de 7000mt2 que tem uma ruina. Ou seja, tem uma caderneta urbana de 150 mt2 e o resto é RAN. A minha pergunta é a seguinte: eu gostava de utilizar o terreno para eventos pequenos, nomeadamente festas infantis. A minha ideia era usar a parte do terreno RAN, sei que nao posso la construir nada, mas posso eventualmente lá colocar condições para alugar a festas (pelo menos na minha cabeça posso!)
    Nada que envolva betão, claro.

    Será que tenho de pedir alguma autorização à Camara para isto?? Ou não é preciso?

    Obrigada!


    Se tem uma ruina, que consta da caderneta, entao poderá SEMPRE reconstrui-la. Não pode é deita-la abaixo, e depois construir. Mas reconstruir pode. Em alvernaria, tudo como existente.
  3.  # 4


    Se tem uma ruina, que consta da caderneta, entao poderáSEMPREreconstrui-la. Não pode é deita-la abaixo, e depois construir. Mas reconstruir pode. Em alvernaria, tudo como existente.



    Verdade?? Não foi isso que me disseram. A mediadora que está a tratar da venda disse-me que no caso de nao querer reconstruir aquela ruina (nao sabemos ao certo o estado de degradação da mesma e os custos envolvidos na sua recuperação, nem a possibilidade de ser ou nao reconstruida)ela disse portanto que era possivel deitar abaixo e construir de raiz... tem apenas de ser a area que consta da caderneta! Bom, mas mesmo que tenha de aproveitar a ruina, nao me incomoda muito porque a mesma pode ate eventualmente ter algum interesse a nivel reconstrução (desde que nao gaste balurdios estupidos com a mesma, obviamente!)

    A minha duvida reside no facto de poder ou nao rentabilizar o terreno, com os tais eventos, e nao ter de dar satisfaçoes à Camara. Sou entao livre de o fazer, certo? Julgava que nao tivesse de pedir autorizaçao de lá colocar uma daquelas casotas de madeira (abrigos de jardinagem), afinal aquilo nao está por cima do terreno?? nao sao perfeitamente e facilmente amoviveis do local?? Não envolvem que se "mexa" no solo, certo?
    • VMC
    • 6 agosto 2008

     # 5

    Amovíveis penso que não tenha problema, eu não perderia muito tempo a pensar nisso.
    Quanto à eventual demolição e reconstrução, desde que a casa esteja registada na conservatória, não deverá haver problema, porque será uma construção com base numa construção existente, ainda por cima anterior à própria RAN.
  4.  # 6

    A casa por ser anterior a 1950, nem sequer tem plantas... o que vem descrito na caderneta nem corresponde exactamente ao que lá está...
  5.  # 7

    Colocado por: deinhacA casa por ser anterior a 1950, nem sequer tem plantas... o que vem descrito na caderneta nem corresponde exactamente ao que lá está...


    Por essa razão, de faz o modelo 1 do IMI acompanhado da respectiva planta do existente. E a data que se refere é 1951,e refere-se á data anterior á qual, o imovel se encontra dispensado de licença de habitabilidade.
  6.  # 8

    Olá Parreira, sucede que na caderneta, não existe planta nenhuma do existente... apenas refere que se trata de um terreno RAN, com 30m2 de area habitavel e 150 de logradouro... é o que vem descrito na caderneta e nem sequer é o que lá está (que se trata de uma ruina com cerca de 90 mt2 com 3 divisoes)... o que está a ser tratado neste momento é a alteração do que está na caderneta: em vez de 150m2 de logradouro, passar a ser essa a área habitavel e os 30m2 o logradouro.

    Penso que por não haver nenhuma planta acerca da ruina (apenas dados sobre a area que nem correspondem ao que la está), nao seja obrigatório aproveitá-la... não é??
  7.  # 9

    Então terá que ser feito o modelo 1 do IMI, onde será feita a planta, e onde poderá corrigir as áreas. Não é obrigatório aproveita-la, MAS, se a demolir, não conseguirá depois, construir numa zona RAN, uma vez que para o fazer necessita de vários procedimentos camarários, que esta vai inviabilizar, por via da classificação do solo.
  8.  # 10

    Se a demolir, será apenas por problemas a nivel de reconstrução (se disserem que não se aproveita nada dali, ou que é muito caro de recuperar...) nesse caso, será feita de raiz mas nessa zona, que na caderneta é a zona propria para a construção. Bem sei que na zona RAN não se pode construir...

    Mas a ideia à partida, é recuperar aquela ruina, mas fazendo acrescento depois para ampliar a casa... isto é possivel certo?
    • VMC
    • 7 agosto 2008

     # 11

    1.º Prencha o impresso Modelo 1 do IMI, corrigindo assim a área coberta, ou habitável.
    2.º ATENÇÃO: Mantenha a área de logradouro, devidamente descontada da área coberta.
    3.º Após a alteração e entrega do IMI, proceda à alteração na Conservatória
    4.º Se pretender alterar a casa existente, necessita das áreas correctas, o mesmo se aplicando para o caso de ter ou querer proceder à reconstrução da casa existente, com ou sem demolição.
    5.º Da minha experiência pessoal, pode-se demolir a casa existente e obter autorização da RAN para a construção de uma nova, desde que seja no mesmo local e com a mesma área.

    Atenção que para aumentar a área de construção existente é bem mais complexo, tendo que reunir vários requisitos.
 
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