Tenho 2 questões sobre a formalização do contrato de arrendamento: 1º- o contrato só tem início a 1Nov. Pode já ser selado nas finanças agora? 2º- numa das clausulas é referido o valor total a pagar pelas rendas de 12 meses (a partir dos quais é feita a actualização definida por lei) - esta actualização do valor da renda é feita no i´nício de cada ano civil ou no início de cada novo ano do contrato (neste caso a 1Nov de cada novo ano)?
1 - Pode, o Imposto de Selo é devido na formulação de contratos, independentemente do que neles é escrito. 2 - Normalmente, quando não há outra estipulação no contrato, no início de cada período de 1 ano passado sobre o início do contrato.