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    • sanp
    • 12 outubro 2010

     # 1

    Tenho 2 questões sobre a formalização do contrato de arrendamento:
    1º- o contrato só tem início a 1Nov. Pode já ser selado nas finanças agora?
    2º- numa das clausulas é referido o valor total a pagar pelas rendas de 12 meses (a partir dos quais é feita a actualização definida por lei) - esta actualização do valor da renda é feita no i´nício de cada ano civil ou no início de cada novo ano do contrato (neste caso a 1Nov de cada novo ano)?
    •  
      FD
    • 12 outubro 2010

     # 2

    1 - Pode, o Imposto de Selo é devido na formulação de contratos, independentemente do que neles é escrito.
    2 - Normalmente, quando não há outra estipulação no contrato, no início de cada período de 1 ano passado sobre o início do contrato.
 
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