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    • FCM
    • 12 outubro 2010 editado

     # 1

    Há dois anos decidi optar pelo arrendamento antes de adquirir habitação própria. Na altura procurei e encontrei um apartamento novo com muito boas condições e uma renda aceitável. Como nunca tinha sido habitado coube-me a mim a instalação dos contadores quando fiz os respectivos contratos de água, luz e gás.

    Pois bem, neste momento comprei casa e estou prestes a fazer a mudança mas não sei bem como proceder relativamente aos contadores, tendo em conta que fui eu que paguei toda a instalação não me parece muito justo deixa-los ficar sem que me seja devolvido o devido valor pelo senhorio.

    A minha questão é se existe, de facto, forma de retirar os contadores, é pertinente e quanto se paga?...se alguém já teve essa experiência e me puder elucidar, agradeço imenso.

    Obrigado.
    •  
      FD
    • 13 outubro 2010

     # 2

    Os contadores são seus?! Normalmente, são propriedade da empresa instaladora.

    De qualquer forma, num arrendamento tem direito a ser ressarcido por qualquer benfeitoria que tenha feito de boa fé.

    5—Salvo estipulação em contrário, o arrendatário tem direito, no final do contrato, a compensação pelas obras licitamente feitas, nos termos aplicáveis às benfeitorias realizadas por possuidor de boa fé.

    http://www.arrendamento.gov.pt/NR/rdonlyres/D293D94B-6648-4E75-8514-4A636F6D8C73/0/Lei_6_2006_27_2_LAU.pdf
    • FCM
    • 13 outubro 2010

     # 3

    Exactamente, quando digo que são meus referia-me unicamente ao valor que paguei por eles, sei perfeitamente que são da empresa e por isso é que a minha pergunta incide sobre a possibilidade do levantamento dos mesmos por parte da respectiva empresa que os instalou ficando obviamente na posse deles.

    Agradeço-lhe a atenção e o esclarecimento, apesar de já ter lido esse artigo da lei desconhecia que neste caso também pode ser aplicado uma vez que não considerava a situação como obras realizadas.
    •  
      FD
    • 13 outubro 2010

     # 4

    Se pagou uma instalação da qual o imóvel beneficiou, não havendo necessidade de voltar a ser paga, deve ser ressarcido.
    Se pagou a instalação de algo que posteriormente terá que ser pago novamente, não deve ser ressarcido.
 
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