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  1.  # 1

    Olá bom dia,

    poderiam-me responder à seguinte questão? Quando um empreiteiro nos entrega um orçamento, com detalhes da obra a fazer e com o valor, mas sem fazer referência se o valor inclui IVA, ou não, assumem que está incluido o IVA no valor total ou não?

    E se ele, só no final da obra, decidir informar que o valor da obra era sem IVA? Existe alguma forma de reclamação?

    Obrigada.
  2.  # 2

    Boas

    Essa questão já foi discutida noutro tópico e se pesquisar pode encontrar lá, várias opiniões, mas o que lhe vou dizer está incorrecto formalmente, mas é algo a que estamos tão habituados, que esses erros cometem-se e eu já cometi alguns.

    Nas empreitadas públicas, os valores das nossas propostas, nunca incluem IVA, porque de acordo com os programas de concurso, o mesmo deve ser adicionado à taxa legal em vigor. Isto têm a ver com o facto de a taxa de IVA variar e uma empreitada pode demorar anos, evitando-se desta forma complicações.

    Nas empreitadas particulares acabamos por fazer o mesmo, mas deveríamos indicar algures que aquele valor, acresce o IVA. Ora aqui é que surge o problema, porque estamos de tal maneira habituados a essa forma de pensar, que acabamos a cometer esse erro. Não é desculpa, mas é a realidade e por ai ainda não há geralmente tentativas de evasão fiscal, existe apenas erros.

    Se no final da obra, isso acontecer, houve má fé por parte do empreiteiro, porque não esclareceu, mas isso deve estar definido no contracto de empreitada, quando este existe, obviamente. Essas coisas têm de ser esclarecidas no principio da obra e não no fim.

    Da forma como expôs a situação, parece-me ser daquelas situações em que ambas as partes se querem enganar mutuamente, porque o cliente não paga a obra toda no final e portanto esse problema aparece logo no primeiro pagamento, aquando da entrega da primeira factura (há facturas, não há?). Se o cliente nunca quis factura foi a única forma de esse problema se arrastar até ao final da obra, logo......

    Cumps

    Cumps
  3.  # 3

    Muito obrigada pela sua resposta,

    tentei efectuar umas pesquisas no fórum, mas não sei porquê não conseguia, bloqueava-me a página, não sei se será do meu pc, mas assim que dê faço-as. Peço desculpa se estou a ser repetitiva.

    A obra foi concluida não há muito tempo, não foi entregue qualquer factura, pensámos sempre que o valor orçamentado era o valor total da obra, porque nunca nos esclareceram isso, daí agora o problema, e daí a minha pergunta... Como detectámos grandes anomalias na instalação eléctrica, reclamámos e agora sim, foi-nos dito "não há factura, não há garantia"...
    •  
      FD
    • 8 agosto 2008 editado

     # 4

    Para a administração fiscal (as finanças), a resposta é esta:

    14. Não referindo o contrato que no valor acordado "não está incluído IVA" ou que "ao valor acresce o IVA" o valor a pagar deve considerar-se como incluindo IVA.

    http://www.dgci.min-financas.pt/NR/rdonlyres/C42D9190-DACF-453F-AA89-2A2DF7A7E402/0/F051_2006052-Cessao_direitos.pdf (o caso é diferente, mas fala especificamente sobre a presunção da inclusão do IVA)

    Se foi uma obra particular e já está paga, é um caso claro de evasão fiscal, muito comum. Aliás, pelo "não há factura, não há garantia" percebe-se bem o que é: concorrência desleal e aldrabice.

    Se apenas lhe interessa ver o seu problema resolvido, nada como um "apertar de calos" com as palavras "queixa às finanças"... vai ver como a história do "não há factura, não há garantia" pode mudar radicalmente. Se há coisa que essa malta não quer é os fiscais das finanças à perna e já alguém dizia: para burro, burro e meio.
    Isto claro, assumindo que é desconhecedora destes assuntos e que não disse claramente que não queria factura. Se foi esse o caso (disse expressamente que não queria factura), está-se a deitar na cama que fez...
  4.  # 5

    Colocado por: FDSe foi uma obra particular e já está paga, é um caso claro de evasão fiscal, muito comum. Aliás, pelo "não há factura, não há garantia" percebe-se bem o que é: concorrência desleal e aldrabice.


    Eis a razão porque fomos obrigados a abandonar essa área, não é possível competir dessa forma, sem nos suicidarmos todos. Pior, correm uns zunzuns, mas já correm á algum tempo, que à malta das finanças, basta pedir nas câmaras municipais as licenças de habitação e depois irem coscuvilhar as facturas do dono do alvará que levantou a licença (empreiteiro) e as facturas que o dono de obra têm da execução da obra. Estão a ver a tragédia que vai ser, né.



    Colocado por: FDSe apenas lhe interessa ver o seu problema resolvido, nada como um "apertar de calos" com as palavras "queixa às finanças"... vai ver como a história do "não há factura, não há garantia" pode mudar radicalmente. Se há coisa que essa malta não quer é os fiscais das finanças à perna e já alguém dizia: para burro, burro e meio.

    Pois, mas isso é jogo perigoso, porque ambas as partes estão entalados e ambos se lixam, pode fazê-lo, mas isso é acordar o monstro e se as reparações não forem grandes, ficam sujeitas à garantia do IVA, ou o dinheiro que não pagou de IVA, serve agora para pagar as reparações.

    Como disse e muito bem, deitamo-nos na cama que fazemos e agora dizer que não se sabia, é difícil de acreditar. Como se alguém não soubesse que não estava a pagar IVA.

    Cumps
    •  
      FD
    • 8 agosto 2008

     # 6

    Colocado por: PauloCorreia
    Pois, mas isso é jogo perigoso, porque ambas as partes estão entalados e ambos se lixam, pode fazê-lo, mas isso é acordar o monstro e se as reparações não forem grandes, ficam sujeitas à garantia do IVA, ou o dinheiro que não pagou de IVA, serve agora para pagar as reparações.

    Estaria só a fazer bluff... ;)

    De qualquer forma, ignorando a questão do IVA, se existe um orçamento ou documentos que sustentem a obra, e se a gravidade do caso o justificar, pode sempre avançar para tribunal - ao tribunal pouco ou nada lhe interessa se o IVA foi ou não pago, apenas deverá dirimir sobre o cumprimento do contrato acordado e sobre os defeitos da obra. Em primeira instância pode optar pelos Julgados de Paz, mas a participação é voluntária, ou seja, a outra parte pode simplesmente escusar-se a participar. A resolução nos tribunais depende muito da comarca, do volume de trabalho e do valor da indemnização em causa (para pagar ao advogado...).
  5.  # 7

    Muito obrigada pelas vossas respostas.

    O que ocorreu, é que ele pura e simplesmente nunca deu a factura, daí a minha questão inicial do IVA. O orçamento refere o valor, mas não faz referência a IVA e existem ainda provas de pagamento do serviço. Logo, se não havia referência, o IVA foi pago com o montante total, certo?

    Aconcelharam-me a enviar carta registada com aviso de recepção a reivindicar o que necessitamos.
    •  
      FD
    • 8 agosto 2008

     # 8

    Essa carta registada apenas serve como prova em como comunicou o defeito, nada mais. É uma salvaguarda se quiser avançar com o caso para tribunal.

    Atenção que depois de comunicado o defeito, tem 6 meses (ou um ano não tenho a certeza) para exigir a reparação, passado esse tempo, os seus direitos caducam e o empreiteiro não tem qualquer obrigação de reparar seja o que for.
    Por isso, ao enviar a carta, estipule um prazo para reparação relativamente curto, um mês por exemplo. Encontra mais informação aqui: https://forumdacasa.com/discussion/4/garantia-da-casa/
 
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