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  1.  # 1

    Muito boa tarde

    O meu nome é Ana Soares sou arrendatária de um apartamento, na passada semana houve um incêndio no prédio devido a um televisor que foi deixado nas escadas do prédio, após contacto com a empresa que me arrendou a casa, fiquei a saber que o senhorio da minha casa não tem seguro contra incêndios. Nesta situação qual será os procedimentos a tomar?
    O apartamento onde estou não teve danos mas as escadas do prédio bem como o Hall de entrada do meu andar ficaram danificados, agora o condominio anda a pedir as apólices de seguro aos proprietarios. Durante vários dias estive sem abastecimento de gás, todas as despesas de alimentação que tive tenho facturas para comprovar, posso exigir ao senhorio a retoma desses valores?
    Não sei o que devo fazer, não há previsões de arranjo das escadas, o próprio condominio diz que não tem dinheiro para arranjar as escadas. Ando todos os dias a contactar a empresa que me arrendou a casa para estar informada da situação, sendo arrendatária também sinto necessidade de saber até quando esta situação se vai manter.
    O que devo fazer?
  2.  # 2

    Colocado por: Anandreiana passada semana houve um incêndio no prédio devido a um televisor que foi deixado nas escadas do prédio, após contacto com a empresa que me arrendou a casa, fiquei a saber que o senhorio da minha casa não tem seguro contra incêndios. Nesta situação qual será os procedimentos a tomar? (...) Durante vários dias estive sem abastecimento de gás, todas as despesas de alimentação que tive tenho facturas para comprovar, posso exigir ao senhorio a retoma desses valores?

    Vamos separar as coisas.

    1. Como inquilina sem condições de utilizar plenamente a casa arrendada poderá, quanto muito, negociar uma redução do valor da renda, pelos dias em que não teve gás.

    2. Quanto ao incidente no edifício, parece haver UM responsável: quem colocou o televisor na escada (embora eu não entenda como isso pode causar um incêndio).
    Não sendo possível imputar a responsabilidade a quem causou o incêndio, deve ser accionado o seguro de incêndio (isto é, todos os seguros de todos os proprietários) do prédio.
    A Lei diz que o ADMINISTRADOR do condomínio é responsável pela existência deste seguro (ou de assegurar que todos os condóminos têm este seguro em dia). Se algumas fracções não têm, e os condóminos «inseguros» não tiverem dinheiro para pagar as obras, poderá ser um problema.

    De qualquer maneira, será preciso :
    a) accionar os seguros;
    b) pedir orçamentos para efectuar as reparações necessárias;
    c) cobrar o valor necessário a pagar as obras aos condóminos;
    d) adjudicar as obras (os condóminos que tiverem seguro serão ressarcidos pela companhia seguradora).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Anandreia
 
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