Estou a pensar adquirir um apartamento no centro histórico de Lisboa, que do 2º piso para cima foi completamente restaurado, a minha questão é, estão a vender o apartamento do piso de cima por mais 30mil que o de baixo, tendo eles exactamente o mesmo nr de metros quadrados, a diferença reside no facto de que no de cima vai ter acesso ao terraço por umas escadas interiores, sendo que o acesso só se fará pelo apartamento de cima. O problema é que este terraço não constará na escritura como sendo do apartamento de cima, ou seja, iria comprar um apartamento por mais 30mil, porque poderei usufruir do terraço, mas o terraço não constará da escritura como meu, apesar de o acesso só se poder fazer pelo apartamento... Também a vistoria da câmara de Lisboa não saberá destas escadas de acesso ao terraço, ou seja, isto também não terá propriamente uma licensa... As vistas do terraço são fabulosas e não pretendo construir nada no terraço, só mesmo uma mesa e 2 cadeiras para lanchar com as vistas.
Portanto, a minha questão é o que os caros membros do fórum acham disto, se me estou a meter numa alhada e é melhor comprar o de baixo por menos 30mil mas sem terraço, ou se mesmo não estando escrito que o terraço é meu, como o acesso só se fará pelas minhas escadas se isto não terá problema...
A aquisição de uma casa é *sobretudo* um investimento. Isto é: você compra, utiliza e, um dia,... irá revender essa casa!
Se você, agora, está com essa dúvida, quando a for vender vai ter uma dor de cabeça de todo o tamanho a tentar convencer potenciais compradores...
Além disso, arrisca-se a que a Câmara o obrigue a REPOR a casa como estava originalmente aprovada (com um telhado em vez de terraço?, sei lá!!!).
Só mais 2 precauções: Já leu o que diz a caderneta predial , ou a descrição da fracção no Registo Predial? Já viu (nos projectos) a diferença entre o que lhe estão a vender e o que está aprovado na Câmara Municipal?
É que não se deve comprar algo que não esteja devidamente aprovado...
Sim, há 4 apartamentos à venda, 2 em cima com metade do terraço cada 1 e 2 em baixo sem acesso ao terraço.
O prédio originalmente já só tinha terraço e não telhado... mas penso que a construção das escadas interiores que dão acesso ao terraço nos apartamentos de cima são ilegais, porque não constam no projecto. O que me poderiam obrigar daqui a uns anos era a tapar essas escadas, certo? E eventualmente uma multa, imagino... E se eu antes de comprar pedisse para legalizar esse acesso ao terraço, ficaria assim tão caro essa legalização?
Portanto, o seu conselho é comprar o de baixo que não tendo terraço custa menos 30mil e está também um óptimo investimento!
O terraço é basicamente a parte de cima do prédio, vai ter acho que um tipo de muro. Ou seja, o prédio nunca teve telhas nem telhado, acaba em cima num terraço. Portanto não há varandas nem janelas porque ele ficará por cima dos apartamentos, é basicamente o telhado do apartamento de cima... o que eles querem é construir umas escadas que dêem acesso a este telhado pelo apartamento do piso superior.
Entretanto falei com os responsáveis pelo apartamento, aqui segue o que me esclareceram:
O pedido de licenciamento e respectiva propriedade horizontal foram pedidas conforme segue: Fracção D: piso 2 frente (T0) Fracção E: piso 2 traseiras (T0) Fracção F: piso 3 frente (T0) + 50% area comum da cobertura afecta a utilização privada da Fracção F Fracção G: piso 3 traseiras (T0) + 50% area comum da cobertura afecta a utilização privada da Fracção G h. Areas Comuns: Caixa de Escadas, Fachadas e Cobertura( afecta a utilização privada). obs: Podemos entender que existem então espaços de carácter publico, privado e publico de utilização privada.
Assim sendo, a CADERNETA PREDIAL:
i. Na situação prevista, na caderneta predial a descrição será do apartamento e respectiva área (não menciona áreas comuns e respectivo usufruto exclusivo). j. Para que conste que o terraço é parte integrante das fracções que dele usufruem, teremos sempre que: após levantamento do alvará de construção, pedir licenciamento para as escadas do interior das fracções do piso 3. (Devo referir que tal solicitação estará sempre sujeita a aprovação das entidades licenciadoras incluindo IGESPAR, não podendo garantir aprovação do mesmo como compreensível.)
Os terraços são "zona comum", mesmo que tenham acesso (e, por isso, utilização) privada. É verdade.
Acho que o vendedor está a ser honesto consigo. ~ Mas... não percebi o «teremos que... pedir licenciamento para as escadas». Teremos, QUEM? O vendedor, espero?
Não me agrada que estejam a tentar licenciar à posteriori o que devia ser feito à anteriori.
E com a *garanti*a (ou, falta dela) de aprovação que lhe dão, eu - como é compreensível - esperaria que o processo estivesse concluído.