Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Sou profissional de saude, e antes de ter entrado de ferias perguntei ao meu patrao sobre o que ele achava de eu me inscrever numa pos graduação que gostava de tirar, ao que me disse que não estava de acordo, mas eu é que tinha de escolher porque era a minha vida. Entretanto, depois de me inscrever e ter ficado colocada, entrei de férias e o término da matricula para a pós graduação terminava durante o periodo de férias, pelo que resolvi me inscrever.Agora regressada ao trabalho entrego os comprovativos de matricula e horario escolar ao patrão, para poder usufruir do estatuto trabalhador estudante, contemplado no código do trabalho, uma vez que para poder frequentar a pós graduação preciso das 6ªs feiras e sabados.O patrão não concorda, e diz que tenho de me despedir, porque quer a minha exclusividade e não me quer dar a 6ª feira (8h) dado que o meu horario de trabalho é 2ª a 6ª ás 9 ás 13 e das 14 ás 18h. Também me disse que se eu não me despedisse que iria para tribunal comigo! Gostaria de saber quais os meus direitos, e o que devo legalmente fazer, uma vez que quero continuar a trabalhar, e considero que se ele não me quer como funcionária por ter de me facultar a 6ª feira deve então ser ele a me despedir e não eu a faze-lo porque é algo que não quero, uma vez que o ordenado faz uita falta no fim do mes|!
  2.  # 2

    Bemvinda ao clube.

    Corrijo. Também querer queria, mas...
    No meu caso pessoal, faltaria a 6ª feira de tarde. Apenas...
    Mas no seu, menos 1 dia por semana representa mais cara 20%.
    E a pós-graduação representa algum ganho para a empresa?

    Cmps
  3.  # 3

    Apesar deste assunto não ter nada a ver com o Fórum da Casa, estou de acordo com o seu patrão, e aliás, o que o estatuto de trabalhador estudante define quanto à Dispensa de Trabalho é que para horários semanais superiores a 38 horas (o seu caso), a dispensa é de até seis horas semanais, contanto esse tempo como efectivo de trabalho, e não as 8 horas que você espera que o seu patrão lhe dê. Claro que se a formação adicional gerasse, no futuro, benefícios para o seu trabalho, e à empresa no seu todo, claro que as duas horas adicionais seria um investimento da sua entidade patronal, mas parece-me não ser o caso ...
  4.  # 4

    Acho que pode ajudar.


    Art 90º do estatuto trabalhador estudante:


    Artigo 90.º – Organização do tempo de trabalho de trabalhador-estudante
    1 – O horário de trabalho de trabalhador-estudante deve, sempre que possível, ser ajustado de modo a
    permitir a frequência das aulas e a deslocação para o estabelecimento de ensino.
    2 – Quando não seja possível a aplicação do disposto no número anterior, o trabalhador-estudante tem
    direito a dispensa de trabalho para frequência de aulas, se assim o exigir o horário escolar, sem perda de
    direitos e que conta como prestação efectiva de trabalho.
    3 – A dispensa de trabalho para frequência de aulas pode ser utilizada de uma só vez ou fraccionadamente,
    à escolha do trabalhador-estudante, e tem a seguinte duração máxima, dependendo do período normal de
    trabalho semanal:
    a) Três horas semanais para período igual ou superior a vinte horas e inferior a trinta horas;
    b) Quatro horas semanais para período igual ou superior a trinta horas e inferior a trinta e quatro horas;
    c) Cinco horas semanais para período igual ou superior a trinta e quatro horas e inferior a trinta e
    oito horas;
    d) Seis horas semanais para período igual ou superior a trinta e oito horas.
    4 – O trabalhador-estudante cujo período de trabalho seja impossível ajustar, de acordo com os números
    anteriores, ao regime de turnos a que está afecto tem preferência na ocupação de posto de trabalho
    compatível com a sua qualificação profissional e com a frequência de aulas.
    5 – Caso o horário de trabalho ajustado ou a dispensa de trabalho para frequência de aulas comprometa
    manifestamente o funcionamento da empresa, nomeadamente por causa do número de trabalhadoresestudantes
    existente, o empregador promove um acordo com o trabalhador interessado e a comissão de
    trabalhadores ou, na sua falta, a comissão intersindical, comissões sindicais ou delegados sindicais, sobre
    a medida em que o interesse daquele pode ser satisfeito ou, na falta de acordo, decide
    fundamentadamente, informando o trabalhador por escrito.
    6 – O trabalhador-estudante não é obrigado a prestar trabalho suplementar, excepto por motivo de força
    maior, nem trabalho em regime de adaptabilidade, banco de horas ou horário concentrado quando o
    mesmo coincida com o horário escolar ou com prova de avaliação.
    7 – Ao trabalhador-estudante que preste trabalho em regime de adaptabilidade, banco de horas ou horário
    concentrado é assegurado um dia por mês de dispensa, sem perda de direitos, contando como prestação
    efectiva de trabalho.
    8 – O trabalhador-estudante que preste trabalho suplementar tem direito a descanso compensatório de
    igual número de horas.
    9 – Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto nos n.os 1 a 4 e 6 a 8.



    Leia com atencao os pontos 2, 3, 4, e 5

    NOTA: Caso o seu patrao queira a despedir terá que a informar por escrito e nao verbalmente

    pode consultar os restantes artigos do estatuto em: http://home.utad.pt/servicos/academicos/Candidaturas/trabalhador_estudante_codigo_trabalho_2009.pdf
  5.  # 5

    Ah mais uma coisa, aconselho-a a consultar o acordo de empresa, o qual terá que mencionar as clausulas relativas à situacao em que se encontra (trabalhador estudante)
  6.  # 6

    Aconselho-a a procurar respostas no forum do "trabalho" e deixar este forum que é suposto ser da "casa".
  7.  # 7

    raulschone

    permita-me discordar e por várias razões que penso não ter interesse estar a enumerar.
    • Rui :)
    • 14 outubro 2010 editado

     # 8

    Colocado por: HannaHSou profissional de saude, e antes de ter entrado de ferias perguntei ao meu patrao sobre o que ele achava de eu me inscrever numa pos graduação que gostava de tirar, ao que me disse que não estava de acordo, mas eu é que tinha de escolher porque era a minha vida. Entretanto, depois de me inscrever e ter ficado colocada, entrei de férias e o término da matricula para a pós graduação terminava durante o periodo de férias, pelo que resolvi me inscrever.Agora regressada ao trabalho entrego os comprovativos de matricula e horario escolar ao patrão, para poder usufruir do estatuto trabalhador estudante, contemplado no código do trabalho, uma vez que para poder frequentar a pós graduação preciso das 6ªs feiras e sabados.O patrão não concorda, e diz que tenho de me despedir, porque quer a minha exclusividade e não me quer dar a 6ª feira (8h) dado que o meu horario de trabalho é 2ª a 6ª ás 9 ás 13 e das 14 ás 18h. Também me disse que se eu não me despedisse que iria para tribunal comigo! Gostaria de saber quais os meus direitos, e o que devo legalmente fazer, uma vez que quero continuar a trabalhar, e considero que se ele não me quer como funcionária por ter de me facultar a 6ª feira deve então ser ele a me despedir e não eu a faze-lo porque é algo que não quero, uma vez que o ordenado faz uita falta no fim do mes|!


    Hanna

    Tem Contrato?
    O que contempla o contrato? quantas horas semanais?
    Trabalha lá há quanto tempo?

    Seja como for não se deixe intimidar com a historia do tribunal! é para meter medo!

    Nem ande a pedir batatinhas e opiniões sobre o que deve fazer ao seu patrão!

    Chega ao pé dele e diz-lhe o que vai fazer, mas tem que garantir que cumpre o que combinou (por palavra ou por contrato)

    Diz-lhe que vai fazer a pos graduação mas que faz as mais 2 horas por dia ou não faz férias por exemplo!


    cumps
  8.  # 9

    É interessante ler as sugestões dadas, pois a quase generalidade entende que a Hanna tem todo o direito de exigir, junto da entidade patronal, a frequência da pós graduação, e faltar o número de horas que necessita, sem ver o que a lei define como direitos do trabalhador estudante. Imaginamos uma posição, por exemplo, de atendimento do público. Acham que o funcionário pode simplesmente propor fazer as duas horas extra num outro dia, pondo em causa o normal funcionamento do estabelecimento? Interessante ver que não se faz menção ao cumprimento do contrato de trabalho por parte do colaborador, mas quando é o empregador que não facilita, então deve ser ameaçado com "história do tribunal"? E para que não existam dúvidas, eu trabalho por conta de outrem, e respondo a uma hierarquia. Usufruí do estatuto de trabalhar estudante, mas por uma questão de respeito pelos colegas, nunca gozei todos os direitos a que tinha direito. Uma empresa é com uma sociedade, na qual as pessoas que a constituem devem trabalham em prole do bem comum. Hanna, porque não propõe um horário em part time com a correspondente redução de salário? Pois ... o dinheiro faz falta, mas também não contribui para gerar a tal riqueza que exige ser sua por direito ... não podemos ter tudo! :)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: raulschone
  9.  # 10

    Não percebo bem de leis...mas afinal porque é que se tem que estar sujeito dentro de um contrato de trabalho dentro de uma empresa que é de alguém;esse alguém ter que obedecer a critérios de interesse meramente pessoais de um contratado?Afinal a sustentabilidade dessa mesma empresa não tem qualquer valor?(mas afinal o que é isto?)
 
0.0153 seg. NEW