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  1.  # 1

    Caros membros do fórum.

    Foi-me pedido a realização de um projecto para legalização de uma casa construída à cerca de 60 anos num município onde era obrigatório o licenciamento (à data da construção). Como a hipótese de legalizar a casa não é possível sem projecto, há que seguir em frente. No entanto, os meus receios prendem-se o facto de ter de inventar sobre o que não está à vista, como a estrutura, e demais infraestruturas. Além disso é obrigatória a entrega do termo em que me responsabilizo sobre a qualidade da construção e sobre o cumprimento da legislação.
    Também sobre este assunto tenho dúvidas se a legislação a aplicar é à data da construção ou a actual. Pela legislação actual nenhuma construção mais antiga cumpre.
    Neste momento não estamos em época de recusar trabalhos. Que me sugerem?

    Obrigado por qualquer opinião que possam dar

    Cmps
  2.  # 2

    Varia com a câmara. Relativamente às infraestruturas, há câmaras que aceitam os recibos de águas, gás, electricidade, comunicações. Relativamente à estrutura, necessita que um engenheiro vá lá analisá-la e emita um termo de responsabilidade. Para o acústico costuma ser suficiente mandar fazer uma avaliação.
    Convém falar com um técnico da câmara para perceber o entendimento deles relativamente ao RCCTE e DL 163/06.

    Quanto ao resto, pode sempre referir no TR qual a legislação que não cumpre, justificando.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Riscador
    • P+V
    • 14 outubro 2010

     # 3

    Colocado por: JCM | ARQTambém sobre este assunto tenho dúvidas se a legislação a aplicar é à data da construção ou a actual.

    Já fizemos umas quantas: sempre a legislação actual. O conceito de legalização não existe.

    Colocado por: JCM | ARQPela legislação actual nenhuma construção mais antiga cumpre.

    Sem fazer alterações, as vezes de monta, não... Nós conseguimos "legalizar" uma creche e infantário com mais de 15 anos, à luz da legislação actual: custou-nos a nós (muitas reuniões na câmara) e ao cliente (obras e $$$), mas conseguiu-se dar a volta por cima.
  3.  # 4

    Colocado por: P+V ARQ
    Já fizemos umas quantas: sempre a legislação actual. O conceito de legalização não existe.


    Pois. Trata-se do licenciamento de uma construção existente.
  4.  # 5

    Depende de câmara para câmara, depende do seu poder de argumentação e justificação, normalmente de todas as nossas "legalizações" nunca apresentamos projectos de estruturas, acustico, termico etc.... normalmente é só a arquitectura e mais algumas pequenas coisas... agora tem é de enquadrar sempre na legislação actual.. e esta é que é a parte mais complicada...

    cumps
  5.  # 6

    Boa tarde

    Parece-me mais um trabalho que na óptica do cliente, será sempre "caro". Mas para nós obriga a viagens sucessivas à CM.
    Não sei se valerá o risco face aos problemas que poderemos a vir a ter.

    Cmps
  6.  # 7

    Colocado por: JCM | ARQBoa tarde

    Parece-me mais um trabalho que na óptica do cliente, será sempre "caro". Mas para nós obriga a viagens sucessivas à CM.
    Não sei se valerá o risco face aos problemas que poderemos a vir a ter.

    Cmps


    Posso-lhe dizer que se não tiver experiência neste tipo de situações, vai ser muito complicado chegar ao objectivo final, não é impossível mas vai ter bastantes dor de cabeça...

    Neste tipo de casos, é bastante complicado enquadrar as situações, depois normalmente são casas com anexos, que as pessoas não querem demolir e por vezes são ilegalizáveis... assim como áreas que não cumprem as acessibilidades, rgeu, etc etc...

    nestes casos o ideal é dar um orçamento para fazer os levantamentos, enquadramento e arquitectura, até a entrada na câmara, a partir dai é orçamentado segundo o que a câmara exigir... que vai variar de caso para caso...

    cumps
  7.  # 8

    costa3333

    Obrigado pelo seu contributo.
 
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