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  1.  # 1

    ola!eu fiz um contrato de compra e venda de um terreno onde dei um sinal e existe uma clausula que em caso de desistencia de alguma das partes o sinal e devolvido em dobro , agora vao construir no terreno ao lado uma possilga sendo esta mesma do conhecimento do vendedor ,que nao me transmitiu este fato.quero desistir da compra tenho o direito a receber o sinal?ou ao desistir tenho que dobrar o sinal?
  2.  # 2

    se for você a desistir perde é o sinal... pelo menos é o normal ficar escrito...

    Quanto ao vendedor ter conhecimento, vai ser difícil você provar isso, mas se conseguir pode conseguir reaver o sinal.. mas ai so com um advogado etc etc..

    cumps
    •  
      FD
    • 14 outubro 2010 editado

     # 3

    Colocado por: bruno rquero desistir da compra tenho o direito a receber o sinal?ou ao desistir tenho que dobrar o sinal?

    Normalmente perderia apenas o sinal.
    Mas, se no contrato está claro que ambas as partes "devolvem" em dobro, acho que está tramado.

    De qualquer forma, a construção da pocilga, a ser do conhecimento do vendedor, pode-lhe valer de alguma coisa:

    Artigo 437.º
    (Condições de admissibilidade)
    1. Se as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar tiverem sofrido uma alteração anormal, tem a parte lesada direito à resolução do contrato, ou à modificação dele segundo juízos de equidade, desde que a exigência das obrigações por ela assumidas afecte gravemente os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.
    2. Requerida a resolução, a parte contrária pode opor-se ao pedido, declarando aceitar a modificação do contrato nos termos do número anterior.

    Fonte: Código Civil

    Consulte um advogado.
 
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