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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Estou em processo de compra de uma moradia que é considerada inacaba (falta colocar uma parte do chão e o tecto falso caiu devido à humidade pois a casa núnca foi habitada) actualmente é propriedade de um banco.

    Pelo que já percebi a casa não tem licença de habitação e o que a imobiliária sugere é fazer crédito construção.

    A minha questão é: que documentação será necessário depois para pedir a licença?
    É necessário que alguém se responsabilize pela instalação electrica, água, saneamento.... correcto?

    Em que valores poderá isto custar?

    Obrigada!
  2.  # 2

    A licença de construçaõ ainda está valida ou já caducou?
  3.  # 3

    Nunca foi sequer emitida!
    A casa é considerada inacabada....

    O construtor faliu e a casa foi tomada pelo banco (que não faz obras).

    A casa está 97% pronta. Falta assentar uns poucos metros de tijoleiras e subsituir o tecto falso da sala.
  4.  # 4

    Peço desculpa.... só agora li com atenção...

    Pensei que se estava a referir à licença de habitação (dah para mim! :) )

    Relativamente à licença de construção... não faço a mais pálida ideia!

    A moradia foi iniciada há uns 7/8 anos.
    • Neon
    • 18 outubro 2010

     # 5

    A casa é de construção ilegal?...Não estará a fazer confusão?

    O zedasilva perguntou sobre a validade do alvará de licença de construção! Pode ser uma saida um pedido para conclusão de obras inacabadas!

    Abraços
  5.  # 6

    A casa não é ilegal. É propriedade de um banco actualmente. Já foram vendidas outras nos mesmos moldes.

    A questão é que me disseram que para obter a licença de habitação é preciso ter termos de responsabilidade da parte electrica, águas, etc.

    E quem é que se vai responsabilizar por uma obra que não fez?! Só se for muito bem pago....
    • Neon
    • 18 outubro 2010

     # 7

    Vamos por partes

    Algumas infra-estruturas poderão ter de ser certificadas por entidades credenciadas Gás e Electricidade.

    Rede de Àguas já não, consulte o n.º 1 do artigo 63.º do D.L. 26/2010 (alterou a lei 60/2007)
  6.  # 8

    Suponho que isto não fique barato... estou enganada?

    A valor do negócio é de 90.000€. Começo a pensar se vale a pena...

    É que com todas estas despesas em cima...
 
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