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    • luisvv
    • 22 agosto 2008 editado

     # 1


    Fui informado que após aquisição de um imobiliário, por credito, precisa de esperar alguns anos até que este possa ser arrendado. Isto é verdade?



    Não.



    Tenho conhecimento que os empréstimos para casas com destino a arrendamento são diferentes. Quão diferentes? É possivel adquirir um credito de prestação fixa para uma casa de com destino a arrendar? E se não, como calcula eficientemente o valor da renda, visto a Euribor baralhar totalmente os calculos, com uma subida das prestações a um ritmo incrivel, coisa que não é possivel fazer depois com o valor da renda.



    É possível. Os empréstimos funcionam da mesma maneira, genericamente. A limitação é o ratio empréstimo/garantia - de modo geral, os bancos financiam só 70/80% do valor do imóvel. Creio que há também bancos que definem mínimos para as rendas e para as garantias a prestar.



    Como se mantém portanto com a cabeça fora de água com tanta legislação, e entraves colocados pelos bancos especialmente pelo facto das prestações subirem a uma velocidade vertiginosa.



    É um risco que corre, e que deve saber avaliar.




    Tentei enviar-lhe uma mensagem privada, para não "poluir" este post com informação Off-Topic, mas não consegui descobrir como faze-lo, penso que não seja possivel portanto.


    Use a funcionalidade "sussurrar".
  1.  # 2

    Caro Jgomes

    Tenho um T1 que pensei arrendar, por cerca de 600 euros, um valor um pouco superior ao valor da prestação mensal, uma vez que vou viver com o meu namorado, que tem uma casa maior. Pretendo fazer o arrendamento com contrato, declará-lo nas finanças e passar recibos ao inquilino. No entanto, fiz uma simulação de IRS, e como o valor das rendas é englobado, (naturalmente) no rendimento global, no final deu um imposto a pagar para cima 4 mil euros! Até agora, tinha sempre a haver e não a pagar imposto. Eu sei que arrendando o T1 já não posso deduzir os 30 por cento dos juros e amortizações do empréstimo à habitação, mas mesmo assim, pareceu-me que 4 mil euros é um valor excessivo e que não compensa arrendar. Como pelos comentários anteriores, deduzo que valha a pena, o que é que me estará a faltar neste raciocínio? Poderá ajudar-me?

    Obrigada!
    soniaf
    •  
      FD
    • 19 setembro 2008

     # 3

    Quanto é que pagaria de IRS nessa simulação se não incluísse as rendas?
  2.  # 4

    4000 euros a mais, por adicionar 7200 de rendimento ?
  3.  # 5

    boa tarde .. estou a preparar o contrato de arrendamento para a mh futura inquilina .. que morada deve constar na parte dela ?? a da mh casa ?? ou onde ela residiu ate agora ? obgado
    BOM FIM DE SEMANA :)
    • soniaf
    • 19 setembro 2008 editado

     # 6

    Colocado por: FDQuanto é que pagaria de IRS nessa simulação se não incluísse as rendas?


    Na simulação que fiz não pus retenção na fonte na parte das rendas, porque desconheço qual o valor/percentagem a reter. Entretanto um amigo disse-me que é 20 por cento de retenção...e já agora qual é o NIF da entidade que retém? é o Estado?
    Se não incluísse as rendas pagaria cerca de 500 euros. E percebo que seja porque não posso deduzir os tais 30 por cento do crédito à habitação...

    Obrigada pelos vossos comentários, se calhar o problema foi não ter posto a tal retenção na fonte das rendas, terei que simular outra vez. Obrigada

    Devo dizer que este fórum foi das ideias mais úteis que vi nos últimos tempos na net!

    Sónia
  4.  # 7

    Colocado por: soniaf
    Colocado por: FDQuanto é que pagaria de IRS nessa simulação se não incluísse as rendas?


    Na simulação que fiz não pus retenção na fonte na parte das rendas, porque desconheço qual o valor/percentagem a reter. Entretanto um amigo disse-me que é 20 por cento de retenção...e já agora qual é o NIF da entidade que retém? é o Estado?
    Se não incluísse as rendas pagaria cerca de 500 euros. E percebo que seja porque não posso deduzir os tais 30 por cento do crédito à habitação...

    Obrigada pelos vossos comentários, se calhar o problema foi não ter posto a tal retenção na fonte das rendas, terei que simular outra vez. Obrigada

    Devo dizer que este fórum foi das ideias mais úteis que vi nos últimos tempos na net!

    Sónia


    De forma simplista, a retenção é obrigatória para arrendamentos a empresas.
  5.  # 8

    Boa tarde!
    Tenho um T3 em Alfragide que quero vender, mas como a situação não está fácil tou a pensar alugar. Visto que é habitação própria permanente, se alugar perco a isenção do IMI certo? E tenho que reter 20% sobre o valor da renda? E mais??? Tou um pouco baralhado e sem ter alguem que me explique. Sera que podem ajudar???
    Obrigado!
  6.  # 9

    Colocado por: nfmlpBoa tarde!
    Tenho um T3 em Alfragide que quero vender, mas como a situação não está fácil tou a pensar alugar. Visto que é habitação própria permanente, se alugar perco a isenção do IMI certo? E tenho que reter 20% sobre o valor da renda? E mais??? Tou um pouco baralhado e sem ter alguem que me explique. Sera que podem ajudar???
    Obrigado!


    Se quer arrendar, terá que ter autorização do seu banco. A retenção só é necessária em caso de arrendamento a empresa. No entanto, o valor recebido será sujeito a IRS, calculado à taxa do escalão em que se enquadrem os seus rendimentos.
  7.  # 10

    Mas isso não me vai alterar as taxas de juro??? E perco a isenção do IMI certo?
  8.  # 11


    Mas isso não me vai alterar as taxas de juro???

    Em princípio, sim. Mas comecemos pelo princípio: nada garante que o banco o autorize - não conheço as políticas de todos os bancos, mas tenho à minha frente uma escritura na qual é expressamente excluída a hipótese de um arrendamento por valor inferior a 150% da prestação mensal .


    E perco a isenção do IMI certo?

    Certo.
  9.  # 12

    Muito obrigado Luis pelo esclarecimento!
    • msc
    • 5 novembro 2008

     # 13

    Boa tarde,
    eu tenho um apartamento no qual ainda habito, mas que estou a pensar arrendar, uma vez que vou viver para o estrangeiro. Uma vez que a minha mudança para o estrangeiro é temporária, posso fazer um contrato de 1 ano?
    Por aquilo que tenho lido no site parece-me que as despesas do emprestimo deixam de poder ser descontadas no IRS, é mesmo assim?

    Obrigado!
    •  
      FD
    • 6 novembro 2008 editado

     # 14

    Os contratos de arrendamento para habitação têm uma duração mínima de 5 anos. É estúpido, mas é verdade.
    O arrendatário (inquilino) pode denunciar o contrato após 6 meses do ínicio do mesmo. No entanto, o senhorio só em casos muito específicos é que pode fazer a denúncia. O que não quer dizer que não chegue a acordo extra judicial com o inquilino, mas pela lei terá que na quase totalidade dos casos, cumprir os 5 anos.

    As despesas com o empréstimo à habitação são dedutíveis caso seja para habitação própria e permanente. Como deixará de o ser...
    • msc
    • 6 novembro 2008

     # 15

    Obrigado pela ajuda!

    Já agora só mais uma questão. Uma vez que a casa é um T3, é possivel alugar 2 quartos a uns conhecidos meus que são professores, com contrato de arrendamento "parcial de casa" (não tenho a certeza se existe este tipo de contrato) por 6 ou 7 meses para cada, e passar factura aos 2? Sendo assim continuava a ter o meu quarto, e não precisava de alterar a minha morada fiscal...

    Obrigado !
    • almo
    • 26 janeiro 2011

     # 16

    estou à procura de apartamentos assim para investimento, isto é, não espero nem tenciono vendê-los imediatamente. pode enviar-me mensagens em privado se preferir.

    li esta mensagem em Jgomes,
    eu estou no dilema de vender ou alugar tenho um t2 semi novo na zona de sesimbra q vendo por um valor muito atractivo
    • almo
    • 26 janeiro 2011

     # 17

    Eu estou no dilema de vender ou alugar tenho um t2 semi novo na zona de sesimbra ----- q vendo por um valor muito atractivo
    • almo
    • 26 janeiro 2011

     # 18

    Onde é o seu T2? Isto porque estou à procura de apartamentos assim para investimento, isto é, não espero nem tenciono vendê-los imediatamente. pode enviar-me mensagens

    Eu estou no dilema de vender ou alugar tenho um t2 semi novo na zona de sesimbra ----- q vendo por um valor muito atractivo
  10.  # 19

    Tenho a minha casa à venda, mas tenho consciência que não irei vende-la nos tempos mais próximos. Assim, encaro a hipótese de a colocar no mercado do arrendamento. Mas, sinceramente, tenho receio que me aparece uma (o) vigarista (o) como aconteceu a um familiar meu que, a última inquilina ficou um ano sem pagar rendas (450.€ X mês). Acabou por entregar a chave com a promessa de pagar, mas foi só promessa... nunca pagou nada, era profissional.
    Que me dizem os entendidos na matéria? Continuar a tentar vender, ou arrendar, mas com todos os cuidados e segurança?
    A casa está situada em Miratejo-Corroios e é um T2. 390€ é o valor que penso pedir caso opte pelo arrendamento, mas será um valor justo para esta zona (que já foi melhor)?
    Não tenho pressa, mas quanto mais cedo me decidir, mais cedo os €€€ entram na minha conta...

    Todos os conselhos e opiniões são bem recebidos.

    A. Madeira
    • naar
    • 22 setembro 2011

     # 20

    Eu nunca arrendaria! A não ser que quisesse manter o imóvel e não precisasse de o vender.

    A minha mulher tem um T3 em Lisboa, não o queremos vender porque se o nosso filho daqui a 12 anos quiser ir para a faculdade pode ir para lá viver, portanto arrendámo-lo a 1ª vez a um casal que o foi estrear, estiveram lá 2 anos, não estragaram nada, não furaram paredes, cuidaram dos electrodomésticos, etc.., só tive que pintar o tecto da cozinha, pois eles fumavam apenas na cozinha e o tecto estava amarelecido, quanto ao pagamento das rendas já não correu assim também mas foram-se resolvendo sem grandes stresses! Quando sairam, passados dois meses arrendámos a uma senhora pelo mesmo valor, como está o apartamento neste momento, passados 3 anos? não sei, mas relativamente ao pagamento da renda, tranferência bancária dia 2 de cada mês e nunca falhou até hoje!

    Eu tenho uma moradia no Gradil, quero-a vender, como tal nunca, mas nunca a irei arrendar. Entendo que não justifica o risco.
 
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