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    • Venny
    • 18 outubro 2010 editado

     # 1

    Boa tarde.

    Sou utilizadora recente deste fórum, estive a pesquisar sobre o assunto que exponho de seguida mas sem encontrar resposta para o que pretendo.
    Tenho a licença de construção emitida e o empreiteiro seleccionado. Vou construir a minha habitação na extrema, isto é, vou construir encostado ao terreno do vizinho. O projecto está aprovado pela Câmara, tenho consciência que não poderemos pisar o terreno vizinho para a construção da habitação, mas irei precisar de colocar o reboco/revestimento daquele lado. Gostaria de saber se para esse fim o vizinho é obrigado ou não a permitir que eu o faça. Optámos pela colocação de revestimento para futuramente não ser necessário solicitar de novo nem para pintura, contudo, o vizinho não tem manifestado vontade em permitir que se coloque esse revestimento. Há alguma legislação neste sentido? Ajudem por favor!

    Desde já, obrigada a todos.
  1.  # 2

    Qual a razão que o vizinho invoca para não permitir a colocação do revestimento?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Venny
  2.  # 3

    Porque não consultou o vizinho antes de projectar uma construção junto ao seu terreno?
  3.  # 4

    Respondendo ao sr. zédasilva:

    Nenhuma em particular, apenas acha que não podem, de forma alguma, pisar o terreno dele. Não alega legislação nenhuma. Além do mais, soube mesmo agora de um colega que teve também problemas com este senhor, pelos mesmos motivos, tendo, inclusivamente de chamar a polícia para estar na construção enquanto rebocavam a parede dele. Irei tentar falar com ele. Entretanto, preciso de todas as dicas possiveis sobre este assunto, acha que me consegue ajudar de alguma forma? Assim que conseguir falar com esse colega, também deixo aqui o que ele me disse. Pode ajudar mais pessoas na mesma condição que eu.

    Respondendo a AugustHill:

    Então e se o vizinho, problemático como é, me colocasse nessa altura este tipo de problema? Acha que mudaria a decisão? Tendo em conta que é o único terreno que possuo, que sou grata por se encontrar em zona de construção, acha que adiantaria de algo? E porque razão teria de consultar o vizinho para construir no meu terreno? Afinal, o terreno é dele ou meu? O terreno é bastante estreito, tem apenas 8m de frente, esta era a única forma de construção (de extrema a extrema). Ainda assim tive de fazer uma espécie de túnel para passar para as traseiras. O outro vizinho não colocou qualquer entrave nem problema. Aliás, disponibilizou-se para o que fosse necessário.
  4.  # 5

    O direito de propriedade não é absoluto. Nada obriga o vizinho a deixá-la entrar no terreno que é dele, para que a Venny possa fazer a sua casa.
    • Neon
    • 18 outubro 2010

     # 6

    Ola Venny

    Caso não resolva a bem, terá de recorrer à via judicial

    Tenho conhecimento de casos semelhantes em que o tribunal determinou que o proprietário do terreno confinante, tinha que dar acesso para colocação de andaimes por um periodo limitado de tempo.

    Boa sorte
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Venny
  5.  # 7

    Obrigada pelo seu comentário Neon... Estava a desesperar! Não sabe por acaso dizer-me se esses processos serão demorados, ou mais ou menos quanto tempo demorará até se dar a decisão? Provavelmente não, mas o que disse já foi uma grande ajuda! Acredite!
    • Neon
    • 18 outubro 2010

     # 8

    Francamente não sei o prazo em que decorreram. Procuere acórdãos na net, ou melhor ainda, sugiro que tente falar com um advogado que será a pessoa indicada para o/a ajudar.

    Quem sabe, se até não consegue resolver num Julgado de Paz.

    Mais uma vez, Boa Sorte
    •  
      Mk Pt
    • 18 outubro 2010 editado

     # 9

    Isto:
    Colocado por: AugstHillO direito de propriedade não é absoluto. Nada obriga o vizinho a deixá-la entrar no terreno que é dele, para que a Venny possa fazer a sua casa.


    Há muitas pessoas que para estas e outras questões não têm noção do direito de propriedade.

    A via judicial até pode obrigar o vizinho a autorizar a entrada para que faça a sua construção, no entanto deve ser um processo moroso e é sempre de evitar.
    A não ser que o terreno seja de pequenas dimensões e não tenha outra forma de conseguir construir a sua casa, situação em que não há outra alternativa, é sempre um erro construir junto à estrema do terreno.

    Quanto a isto:
    Nenhuma em particular, apenas acha que não podem, de forma alguma, pisar o terreno dele. Não alega legislação nenhuma.


    O direito de propriedade não é absoluto mas.. ainda confere o direito do proprietário autorizar a que entrem, ou não, na sua propriedade....



    Como disse é uma situação sempre complicada e se já começa a haver complicações antes de fazer a casa, qualquer futura manutenção a fazer à casa - mesmo não sendo pintada pode sempre haver necessidade de manutenção por outro motivo - vai resultar em mais dores de cabeça..
  6.  # 10

    Como muito bem disse o Neon você tem aì um "bico de obra"
    Para entrar no terreno do vizinho só mesmo com uma notificação judicial. Tive um caso semelhante não acompanhei o inicio do processo mas sei que foi uma coisa demorada. Para ser rebocada a parede foi necessária a presença da GNR durante todo o processo.
    Neste caso houve ainda a agravante de que durante toda a construção o vizinho todos os dias fazia queixa de tudo e de todos a toda a gente.
    Foi uma obra bastante complicada pois tinha-mos que ter tudo organizadinho pois ele já sabia melhor as leis que nós.
  7.  # 11

    A todos os que me ajudaram, o meu muito obrigado. Nesta fase, já tenho a fachada do lado do vizinho terminada e rebocada. Como por milagre, o homem não fez alarido nenhum até ao momento. O meu empreiteiro tentou falar com ele, mas o homem fugiu-lhe 2 vezes.
    Assim, e porque não podia parar a obra, pisou a parcela de terreno do vizinho garantindo-nos que se responsabiliza por qualquer processo judicial que daí advenha.

    Mais uma vez, muito obrigado.
 
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