Colocado por: canto1975Com a maior arrogãncia dizem que tem direito a estacionar lá o carro. Que vá pedindo a um e a outro alternadamente para ir á garagem dar um jeito sempre que eu quiser entrar ou sair.....
Já consultou o projecto aprovado pela Câmara para ver se as medidas marcadas no estacionamento coincidem com o que está no projecto?
O pintor que marcou os lugares no chão pode ter sido «criativo»...
Mas repare: normalmente esses lugares têm de ter 5,0mx2,5m (corrijam-se sff) e conheço automóveis com mais de 5metros.
Confesso que, nestes casos, não sei se o problema é do automóvel , se da insuficiência da nossa legislação...
Colocado por: vmontalvaoEu poria 2 paredes nos limites do meu lugar de estacionamento. Depois queria vê-los a estacionar dentro do meu espaço :)
Colocado por: luisvv
Pelo que percebi, o problema parece ser a ocupação do espaço comum, inviabilizando a manobra de estacionamento, e não propriamente a invasão do lugar dele.
Artigo 1422.º
(Limitações ao exercício dos direitos)
1. Os condóminos, nas relações entre si, estão sujeitos, de um modo geral, quanto às fracções que exclusivamente lhes pertencem e quanto às partes comuns, às limitações impostas aos proprietários e aos comproprietários de coisas imóveis.
(...)
Direitos e encargos do comproprietário
Artigo 1406.º
(Uso da coisa comum)
1. Na falta de acordo sobre o uso da coisa comum, a qualquer dos comproprietários é lícito servir-se dela, contanto que a não empregue para fim diferente daquele a que a coisa se destina e não prive os outros consortes do uso a que igualmente têm direito.
2. O uso da coisa comum por um dos comproprietários não constitui posse exclusiva ou posse de quota superior à dele, salvo se tiver havido inversão do título.
Colocado por: nunoneiva75Contrate um pedreiro para fazer 4 furos no pavimento, nos cantos do seu lugar de estacionamento e crave 4 varões de aço verticais bem fortes e bem fixos, aí com 1m de altura.
Assim não haverá condições para haver mais abusos.