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  1.  # 1

    boas,o meu avô quer fazer partilhas em vida,ele tem 7 filhos,um deles é a minha mãe que já faleceu.a minha dúvida é se o meu pai tem direito á herança ou sou eu que tenho.se alguém me pudesse esclarecer agradecia.
  2.  # 2

    Se o seu pai, era casado com a sua mãe, então,o seu pai é herdeiro dela. Aliás , como vc que é filho.
  3.  # 3

    Colocado por: saloio1980boas,o meu avô quer fazer partilhas em vida,ele tem 7 filhos,um deles é a minha mãe que já faleceu.a minha dúvida é se o meu pai tem direito á herança ou sou eu que tenho.se alguém me pudesse esclarecer agradecia.
    Só você.

    O seu pai não é descendente do seu avô.

    Mas atenção que se a sua AVÓ fôr viva, ela também é herdeira do seu avô.

    Estive à procura no Código de Sucessões e Doações e creio que é o que está no ARTIGO 2133º (Classes de sucessíveis)
    1. A ordem por que são chamados os herdeiros, sem prejuízo do disposto no título da adopção, é a seguinte:
    a) Cônjuge e descendentes;
    b) Cônjuge e ascendentes;
    c) Irmãos e seus descendentes;
    d) Outros colaterais até ao quarto grau;
    e) Estado.

    2. O cônjuge sobrevivo integra a primeira classe de sucessíveis, salvo se o autor da sucessão falecer sem descendentes e deixar ascendentes, caso em que integra a segunda classe.

    3. O cônjuge não é chamado à herança se à data da morte do autor da sucessão se encontrar divorciado ou separado judicialmente de pessoas e bens, por sentença que já tenha transitado ou venha a transitar em julgado, ou ainda se a sentença de divórcio ou separação vier a ser proferida posteriormente àquela data, nos termos do nº 3 do artigo 1785º.
  4.  # 4

    Parreira,

    Em parte alguma diz que o Genro herda do Sogro - o facto de ter sido casado com a filha do sogro é irrelevante .

    (suponha que o Genro já tinha casado mais duas ou tres vezes).

    Quem herda (para além do cônjuge do Avô, a Avó) são os descendentes.
  5.  # 5

    Então o viuvo, se era casado com a falecida, não é herdeiro dela??

    A falecida, se casada, deixou como herdeiros o filho e o marido. Portanto, quando o pai dela deixa aos herdeiros, deixa ao pai e ao filho. Pois são os herdeiros da mãe.

    Aliás, quando a mae faleceu, na habilitação de herdeiros estará o nome do filho e do pai como herdeiros.
  6.  # 6

    Colocado por: ParreiraEntão o viuvo, se era casado com a falecida, não é herdeiro dela??..

    Claro que não !
  7.  # 7

    Não? não me diga que sou eu herdeiro!! :)

    Quer dizer que vc está-nos a dizer, que quando um conjuge falece, o outro não é herdeiro..

    Ligeiramente baralhado, não?
  8.  # 8

    Colocado por: ParreiraNão? não me diga que sou eu herdeiro!! :)
    "BEIJA NA LEIE". :-)

    Só herdam o cônjuge e os DESCENDENTES do falecido.

    Quando a mãe morre primeiro, os herdeiros dos avós são os NETOS e não o Genro.
  9.  # 9

    Colocado por: Parreira Ligeiramente baralhado, não?
    NADA baralhado, meu caro.
    E espero que já tenha tido tempo para ler os 310 Artigos do Código de Sucessões e Doações.

    Os herdeiros do avô, neste caso em que um dos filhos (a mãe) já faleceu, não são os «herdeiros da mãe» (segundo você, o saloio1980 e o pai dele).
    Apenas o saloio1980 é «descendente», pelo que só ele herda do avô.

    SE NÃO, diga-me onde encontra na Lei que o Genro herda do Sogro. Ou em que Artigo diz que um indivíduo herda só por ter sido casado com uma mulher que , SE FÔSSE VIVA, seria herdeira.

    Enviei-lhe em sussurro um caso verídico que se passou com a pessoa que me é muito próxima.
    GARANTO-LHE que sei do que estou a falar.
  10.  # 10

    O Luís tem razão (não é que precise da minha corroboração!). Quando o meu avô paterno faleceu, eu e o meu irmão fomos herdeiros (o meu pai faleceu há bastantes anos), mas a minha mãe não, apesar de terem sido casados em comunhão de bens.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Luis K. W.
  11.  # 11

    Então coloque lá aqui escrito, quando a falecida morreu, quem são os herdeiros.
    • aiac
    • 21 outubro 2010

     # 12

    Parece-me que há aqui alguma confusão à mistura e é essa confusão que está a gerar "discórdia".
    O marido é herdeiro da esposa que morreu, sim, a par dos filhos, mas é herdeiro dos bens DELA, na altura da morte DELA.
    Se posteriormente, o pai dela morre, o genro não é seu herdeiro, são apenas os netos em representação da mãe.
  12.  # 13

    Caro Parreira
    Quando a falecida morreu (bom exemplo de pleonasmo!), os herdeiros são: o cônjuge (se for vivo) e os filhos. No caso de os filhos já terem falecido, herdam os filhos dos filhos (os netos, portanto). Pode dar as voltas que quiser, mas eu sei muito bem quem herdou dos meus avós paternos (ambos falecidos depois da morte do meu pai)! A única diferença é que, quando morreu a minha avó materna, como éramos menores, a minha mãe ficou tutora (penso que é assim que se chama).
  13.  # 14

    Afinal, o viuvo sempre é herdeiro da mulher. Já entenderam metade (custou,hein??).

    E quem são os herdeiros do pai da falecida?
  14.  # 15

    Parreira

    parece tão simples como isto: quando a mãe morreu ainda não tinha herdado nada do pai dela ainda vivo, dai que o conjuge da mãe falecida não tem nada a herdar do sogro.
  15.  # 16

    Luis K. W. penso que é melhor fazer um desenho da "coisa" !!!!
    A ver se a mensagem passa.
    E provávelmente nem assim.................
  16.  # 17

    Colocado por: enoutadLuis K. W. penso que é melhor fazer um desenho da "coisa" !!!!
    A ver se a mensagem passa.
    E provávelmente nem assim.................


    E vc era melhor aprender em vez de fazer esta figura..
  17.  # 18

    Colocado por: ParreiraAfinal, o viuvo sempre é herdeiro da mulher. Já entenderam metade (custou,hein??).

    E quem são os herdeiros do pai da falecida?

    Boas

    Sim,. Herda da mulher os bens que a mesma possuir até a data da sua morte ( se tiver regime comunhão de bens).
    Após o falecimento da mulher todas as heranças ascendentes só podem ser reclamadas pelos filhos desta
    o marido (viúvo) não tem direito, as heranças após a morte do "herdeiro" passam para os herdeiros seguintes (descendentes) o marido (viúvo) não é descendente portanto não é herdeiro.
    Não é assim tão difícil perceber pois não?

    cumps
  18.  # 19

    Colocado por: king25Não é assim tão difícil perceber pois não?
    Talvez...
    Ainda há quem insista que um genro (viúvo) herda do (ex-)sogro.
    (Há sempre alguém que resiste, há sempre alguém que diz «sim») :-)

    O Saloio1980 é que parece já ter esclarecido a dúvida, uma vez que não voltou cá.
 
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