Colocado por: saloio1980boas,o meu avô quer fazer partilhas em vida,ele tem 7 filhos,um deles é a minha mãe que já faleceu.a minha dúvida é se o meu pai tem direito á herança ou sou eu que tenho.se alguém me pudesse esclarecer agradecia.Só você.
1. A ordem por que são chamados os herdeiros, sem prejuízo do disposto no título da adopção, é a seguinte:
a) Cônjuge e descendentes;
b) Cônjuge e ascendentes;
c) Irmãos e seus descendentes;
d) Outros colaterais até ao quarto grau;
e) Estado.
2. O cônjuge sobrevivo integra a primeira classe de sucessíveis, salvo se o autor da sucessão falecer sem descendentes e deixar ascendentes, caso em que integra a segunda classe.
3. O cônjuge não é chamado à herança se à data da morte do autor da sucessão se encontrar divorciado ou separado judicialmente de pessoas e bens, por sentença que já tenha transitado ou venha a transitar em julgado, ou ainda se a sentença de divórcio ou separação vier a ser proferida posteriormente àquela data, nos termos do nº 3 do artigo 1785º.
Colocado por: ParreiraEntão o viuvo, se era casado com a falecida, não é herdeiro dela??..
Colocado por: ParreiraNão? não me diga que sou eu herdeiro!! :)"BEIJA NA LEIE". :-)
Colocado por: Parreira Ligeiramente baralhado, não?NADA baralhado, meu caro.
Colocado por: enoutadLuis K. W. penso que é melhor fazer um desenho da "coisa" !!!!
A ver se a mensagem passa.
E provávelmente nem assim.................
Colocado por: ParreiraAfinal, o viuvo sempre é herdeiro da mulher. Já entenderam metade (custou,hein??).
E quem são os herdeiros do pai da falecida?
Colocado por: king25Não é assim tão difícil perceber pois não?Talvez...