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  1.  # 1

    Boa noite.

    Após uma leitura dos tópicos sobre sótãos aqui pelo fórum, continuo com a minha dúvida.
    A casa que era dos meus avós e que ficou para a minha mãe, possui 2 sótãos acessíveis por fora com escada em betão e terraço. Em ambos os sótãos é possível andar à vontade em pé neles. As partilhas foram feitas no início deste ano e foi feito o registo na conservatória. Os sótãos não entraram para o total da área de construção. Não são sótãos habitáveis, servem para arrumação, mas como o PDM nos deixa fazer cada vez menos, não era caso de fazer uma rectificação ao que foi registado e adicionar as áreas dos sótãos? Este tipo de sótãos deveria contar para área de construção ou não? Porque pelo que li, os sótãos são considerados zonas dependentes...

    Agradeço esclarecimento já que isto começam a ser muitas questões para reconstruir uma casa já existente e a dor de cabeça está a querer começar :S
  2.  # 2

    Se tiverem as condições de habitabilidade definidas pelo RGEU, podem ser considerados habitáveis e contabilizados como área bruta de construção. Sobretudo à luz do DR 9/2009.
  3.  # 3

    Obrigada AugstHill.

    Mas só se forem considerados habitáveis é que contam? Quando são considerados não habitáveis não contam para nada? Nem como área dependente já que é área de arrumação?
    Os sótãos de que falo são daqueles com telha e barrotes de madeira lol Têm electricidade mas é só. Não me parece muito habitáveis, sem bem que seria melhor do que dormir na rua...
    Então este tipo de construção não deve mesmo entrar para os registos da conservatória, certo?
    Outra coisa, a escada que leva aos sõtãos dá para um terraço bem grande. Este terraço deve ser contabilizado nas áreas de construção?
 
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