Colocado por: intruso-obras no interior sem alteração de estrutura - informar a câmaraEstá correcto.
-obras no interior com alteração de estrutura - Comunicação Prévia
-alteração em fachadas, telhados, etc - projecto de licenciamento
Colocado por: intrusoPara colocar umas janelas com mansardas no telhado necessito mesmo de projecto de licenciamento?Precisa, e como já tem um processo a decorrer, trata-se tão só (entre aspas...) de proceder a um aditamento ao projecto que já foi entregue. Nestas circunstâncias, como o Igespar está ao barulho e há a invocação de valor patrimonial do imóvel, passar para a ilegalidade é um tiro no pé, garantido.
Colocado por: AIECRBom dia!
Estive envolvida numa situação muito parecida à sua. Quando estava tudo certo para os arquitectos da Câmara, submeti o projecto.... para espanto o mesmo foi "chumbado" (1 ano e tal depois da entrega) com quase 2 páginas A4 de alterações....
Não voltei a falar com nenhum dos arquitectos... fui direitinha à vereação e ao atendimento do Presidente, e tudo se resolveu.... alterei algumas coisas em que eles tinham razão mas as outras ficaram todas como estavam, incluindo a cércea, que tinha o mesmo problema da suaEstas pessoas agradeceram este comentário:intruso
Colocado por: P+V ARQEstá correcto.
Precisa, e como já tem um processo a decorrer, trata-se tão só (entre aspas...) de proceder a um aditamento ao projecto que já foi entregue. Nestas circunstâncias, como o Igespar está ao barulho e há a invocação de valor patrimonial do imóvel, passar para a ilegalidade é um tiro no pé, garantido.
Posto isto, se acha que foi induzido em erros pelos colegas da câmara, poderá exigir o livro de reclamações.
Colocado por: P+V ARQSe houver recuperação do existente SEM ampliação de área bruta de construção, não terá que respeitar o disposto no D.L. 163/2006.
Se houver recuperação E ampliação (aumento de área), sim.
Obviamente, o que pretende recuperar tem que estar legal/legalizado.
Colocado por: AugstHillNa ampliação, tem de cumprir com o DL163/06, mas apenas na área ampliada. Nas alterações, não tem de cumprir com o DL, mas não pode prejudicar as condições de acessibilidades já existentes.
Colocado por: intruso
Correcto. Mas aproveitamento de sotão sem aumento da volumetria da moradia é considerada ampliação?
Obrigado!
Colocado por: AugstHillNa ampliação, tem de cumprir com o DL163/06, mas apenas na área ampliada.
Colocado por: AugstHill
Isso agora depende do senhor que vai olhar para o projecto.
Colocado por: P+V ARQAté melhor entendimento: se o sótão actualmente não é considerado habitável, e vai fazer obras no sentido de o tornar habitável (aumentar do pé-direito alterando a cobertura, abrir janelas para correcta iluminação, etc), vai de facto aumentar a área de habitação e a área bruta de construção. Trata-se de ampliação? Não, mas...
Colocado por: Fernando Gabriel arqno igespar aprovaram o projecto e na câmara não?
isso é estranho, o que conta.
em geral diria que lhe informaram mal, que não poderia subir o edifício, mas depende da situação, rua em causa.
nestes casos não deve ter só uma opinião, mas várias, antes de prosseguir(é a situação que vivemos), e claro nunca ficar mesmo só com a opinião de um técnico da câmara, mas pedir pip e ir mais além"".
agora?
se é um edifício classificado ou em área classificada, parece-me que terá de fazer sempre projecto"" de alteração, além que agora existe mais atenção sobre o edifico em causa.
logo tente ir pela via diplomática"" e responder ao pretendido, e esperar...esperar.