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  1.  # 1

    Bons dias. Agradeço algumas opiniões.

    Há cerca de 1 ano comprei uma moradia em ruinas numa grande cidade em PT. Antes de meter projecto de licenciamento reuni com diversos arquitectos na câmara que asseguram que poderia subir a cércea tendo em conta que havia dois prédios nos topos da rua - mesmo sendo empenas cegas - mas que poderiam contar para a média/moda das cérceas.

    Coloquei o projecto na câmara, certinho direitinho e agora vêm-me dizer que as empenas cegas não servem para calculo das cérceas e como tal não posso subir a casa que adquir. - A compra da casa foi feita tendo em conta a opinião dos arquitectos da câmara!!!

    Bem sei que deveria ter algo escrito ou ter pedido um PIP mas tendo em conta a certeza que me deram...enfim...
    Para além disso o IPAR aprova o projecto e vem um núcleo da câmara dizer que a fachada tem interesse histórico...numa rua...que não ponta por onde se lhe pegue!

    Assim sendo, a única coisa que posso fazer é aproveitamento do sotão com mansardas.

    Pelo que li aqui no fórum:
    -obras no interior sem alteração de estrutura - informar a câmara
    -obras no interior com alteração de estrutura - Comunicação Prévia
    -alteração em fachadas, telhados, etc - projecto de licenciamento


    Para colocar umas janelas com mansardas no telhado necessito mesmo de projecto de licenciamento? É que não posso perder mais 6 meses a pagar empréstimos etc etc e além do mais preciso de uma casa onde morar!
    O que me aconselham a fazer?


    Obrigado.
    • P+V
    • 19 outubro 2010 editado

     # 2

    Colocado por: intruso-obras no interior sem alteração de estrutura - informar a câmara
    -obras no interior com alteração de estrutura - Comunicação Prévia
    -alteração em fachadas, telhados, etc - projecto de licenciamento
    Está correcto.

    Colocado por: intrusoPara colocar umas janelas com mansardas no telhado necessito mesmo de projecto de licenciamento?
    Precisa, e como já tem um processo a decorrer, trata-se tão só (entre aspas...) de proceder a um aditamento ao projecto que já foi entregue. Nestas circunstâncias, como o Igespar está ao barulho e há a invocação de valor patrimonial do imóvel, passar para a ilegalidade é um tiro no pé, garantido.
    Posto isto, se acha que foi induzido em erros pelos colegas da câmara, poderá exigir o livro de reclamações.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: intruso
  2.  # 3

    Bom dia!
    Estive envolvida numa situação muito parecida à sua. Quando estava tudo certo para os arquitectos da Câmara, submeti o projecto.... para espanto o mesmo foi "chumbado" (1 ano e tal depois da entrega) com quase 2 páginas A4 de alterações....
    Não voltei a falar com nenhum dos arquitectos... fui direitinha à vereação e ao atendimento do Presidente, e tudo se resolveu.... alterei algumas coisas em que eles tinham razão mas as outras ficaram todas como estavam, incluindo a cércea, que tinha o mesmo problema da sua
    Estas pessoas agradeceram este comentário: intruso
  3.  # 4

    Colocado por: AIECRBom dia!
    Estive envolvida numa situação muito parecida à sua. Quando estava tudo certo para os arquitectos da Câmara, submeti o projecto.... para espanto o mesmo foi "chumbado" (1 ano e tal depois da entrega) com quase 2 páginas A4 de alterações....
    Não voltei a falar com nenhum dos arquitectos... fui direitinha à vereação e ao atendimento do Presidente, e tudo se resolveu.... alterei algumas coisas em que eles tinham razão mas as outras ficaram todas como estavam, incluindo a cércea, que tinha o mesmo problema da sua

    Estas pessoas agradeceram este comentário:intruso





    Já estou a tentar entrar em contacto com o vereador. Acho extremamente injusto, depois de ser mal informado adquiri o imóvel...
  4.  # 5

    Colocado por: P+V ARQEstá correcto.

    Precisa, e como já tem um processo a decorrer, trata-se tão só (entre aspas...) de proceder a um aditamento ao projecto que já foi entregue. Nestas circunstâncias, como o Igespar está ao barulho e há a invocação de valor patrimonial do imóvel, passar para a ilegalidade é um tiro no pé, garantido.
    Posto isto, se acha que foi induzido em erros pelos colegas da câmara, poderá exigir o livro de reclamações.


    Vou ver essa questão do aditamento...de qualquer forma parece que quando uma pessoa quer reabilitar edificios totalmente degradados a câmara levanta problemas em vez de apoiar e aplaudir (se ficar algo arquitectonicamente exemplar claro)

    Na Câmara dizem-me que considerar as empenas cegas é uma questão de interpretação! Não faz sentido, ainda mais quando no lado oposto da rua a grande maioria das casas é de dois pisos. A rua tem uns 4 metros de largura!
    Não faz também sentido vir um núcleo dentro da câmara desautorizar o IGESPAR!!!
  5.  # 6

    Faça isso não desista!!!!

    esqueci-me de mencionar que pedi ao vereador reunião com os arquitectos que estavam envolvidos..

    e tudo se resolveu...

    Já estou a construir faz 1 mês
  6.  # 7

    No caso de optar por fazer uma recuperação em vez de nova construção, esta reconstrução tem que obedecer às leis de acessibilidades? É que mantendo as paredes exteriores nunca vou ficar com espaço interior para uma casa de banho no piso de baixo como manda a lei das acessibilidades....

    Obrigado
    • P+V
    • 19 outubro 2010

     # 8

    Se houver recuperação do existente SEM ampliação de área bruta de construção, não terá que respeitar o disposto no D.L. 163/2006.
    Se houver recuperação E ampliação (aumento de área), sim.
    Obviamente, o que pretende recuperar tem que estar legal/legalizado.
  7.  # 9

    Colocado por: P+V ARQSe houver recuperação do existente SEM ampliação de área bruta de construção, não terá que respeitar o disposto no D.L. 163/2006.
    Se houver recuperação E ampliação (aumento de área), sim.
    Obviamente, o que pretende recuperar tem que estar legal/legalizado.


    Obrigado!

    Aproveitamento de sotão é considerado ampliação? Digamos que a casa é de 1900 tem cerca de 80m2 de área. Se fizer um sotão com mansardas mas mantiver volumetria tenho que seguir lei das acessibilidades ?
  8.  # 10

    Na ampliação, tem de cumprir com o DL163/06, mas apenas na área ampliada. Nas alterações, não tem de cumprir com o DL, mas não pode prejudicar as condições de acessibilidades já existentes.
  9.  # 11

    Colocado por: AugstHillNa ampliação, tem de cumprir com o DL163/06, mas apenas na área ampliada. Nas alterações, não tem de cumprir com o DL, mas não pode prejudicar as condições de acessibilidades já existentes.


    Correcto. Mas aproveitamento de sotão sem aumento da volumetria da moradia é considerada ampliação?

    Obrigado!
  10.  # 12

    Colocado por: intruso

    Correcto. Mas aproveitamento de sotão sem aumento da volumetria da moradia é considerada ampliação?

    Obrigado!


    Isso agora depende do senhor que vai olhar para o projecto.
    • P+V
    • 19 outubro 2010

     # 13

    Colocado por: AugstHillNa ampliação, tem de cumprir com o DL163/06, mas apenas na área ampliada.

    E também isto pode depender do senhor/senhora que vai olhar para o projecto. Embora partilhe da opinião do AugsHill, num projecto de remodelação (total, diga-se) e ampliação, tive que cumprir com D.L. 163/06 em todo o prédio, não só na ampliação.
  11.  # 14

    Colocado por: AugstHill

    Isso agora depende do senhor que vai olhar para o projecto.



    Assim voltamos ao mesmo...é tudo relativo e depende se o arquitecto da câmara está em dia sim ou em dia não!!!

    Sinceramente... não admira que nessa rua esteja tudo ilegal - casas com dois pisos, construções nos logradouros, etc etc...
  12.  # 15

    Intruso
    Eu também tinha de área de construção 80 m2, como derrubei tudo e fiz de novo tive de cumprir com as acessibilidades. No entanto foi-me permitido construir 1º andar mais aproveitamento de sotão com mansardas. No entanto e dado só ter 80 m2 de construção fiz a casa de banho completa no 1º andar, tendo deixado a escada com a largura minima obrigatória para colocação da plataforma. Não sei se isto o ajuda, mas assim já cumpri a lei das acessibilidades.
    • P+V
    • 19 outubro 2010

     # 16

    Até melhor entendimento: se o sótão actualmente não é considerado habitável, e vai fazer obras no sentido de o tornar habitável (aumentar do pé-direito alterando a cobertura, abrir janelas para correcta iluminação, etc), vai de facto aumentar a área de habitação e a área bruta de construção. Trata-se de ampliação? Não, mas...
  13.  # 17

    Colocado por: P+V ARQAté melhor entendimento: se o sótão actualmente não é considerado habitável, e vai fazer obras no sentido de o tornar habitável (aumentar do pé-direito alterando a cobertura, abrir janelas para correcta iluminação, etc), vai de facto aumentar a área de habitação e a área bruta de construção. Trata-se de ampliação? Não, mas...


    A moradia em questão não tem sotão mas tem um pé direito bastante alto que permite a construção de um sotão habitável sem alteração da cobertura. Assim sendo, não altera de forma alguma a volumetria...
    O projecto que coloquei à camara contemplava a demolição total (aprovada pelo IGESPAR) e ampliação. Obviamente aí todas as questões de acessibilidade estavam asseguradas. Nesta fase, se não permitem ampliação a única coisa que posso fazer é construção de sotão para fazer dois quartos e wc sem alteração da cobertura.
    Claro que vou precisar de janelas/velux/mansardas e isso implica licenciamento.
  14.  # 18

    Sinceramente não entendo este País.... Os centros históricos e tradicionais estão todos ao abandono e as Câmaras insistem em dificultar a vida à recuperação das coisas..... querem que se recupere casas antiquíssimas sem fazer alterações..... ora está bem..... a que eu derrubei nem tinha casa de banho e os quartos tinham 9 m2.... ou deixam as pessoas tornarem as coisas habitáveis ou então vão continuar a ter tudo ao abandono..

    Intruso o seu Municipio deve ter um dia em que o Presidente atende o Municipe..... vá lá e "ponha o circo a pegar fogo" só funciona assim!!!!
  15.  # 19

    no igespar aprovaram o projecto e na câmara não?
    isso é estranho, o que conta.
    em geral diria que lhe informaram mal, que não poderia subir o edifício, mas depende da situação, rua em causa.
    nestes casos não deve ter só uma opinião, mas várias, antes de prosseguir(é a situação que vivemos), e claro nunca ficar mesmo só com a opinião de um técnico da câmara, mas pedir pip e ir mais além"".
    agora?
    se é um edifício classificado ou em área classificada, parece-me que terá de fazer sempre projecto"" de alteração, além que agora existe mais atenção sobre o edifico em causa.
    logo tente ir pela via diplomática"" e responder ao pretendido, e esperar...esperar.
  16.  # 20

    Colocado por: Fernando Gabriel arqno igespar aprovaram o projecto e na câmara não?
    isso é estranho, o que conta.
    em geral diria que lhe informaram mal, que não poderia subir o edifício, mas depende da situação, rua em causa.
    nestes casos não deve ter só uma opinião, mas várias, antes de prosseguir(é a situação que vivemos), e claro nunca ficar mesmo só com a opinião de um técnico da câmara, mas pedir pip e ir mais além"".
    agora?
    se é um edifício classificado ou em área classificada, parece-me que terá de fazer sempre projecto"" de alteração, além que agora existe mais atenção sobre o edifico em causa.
    logo tente ir pela via diplomática"" e responder ao pretendido, e esperar...esperar.



    Pois, não é estranho...é a verdade!! Pelo vistos a Camara tem um nucleo que se sobrepoem à aprovação do IGESPAR! O que não faz sentido algum - e se o nucleo autorizar e o IGESPAR não?! Em que é que ficamos?!
    Foram dois arquitectos da camara que me asseguraram que podia subir a cércea tendo em conta os dois prédios nos dois topos da rua que embora sendo empenas cegas, contariam para a média das alturas. Para além do mais viram a riqueza arquitectonica do projecto e o que poderia valorizar a zona... Parece que houve pessoas que não tiveram a mesma opinião. Deve ser preferível continuar a ter habitações devolutas nas grandes cidades...
 
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