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  1.  # 1

    Se calhar já vou tarde...
    No fim-de-semana passado, circulei numa antiga scut com a minha Via Verde, convencida que o dispositivo servia para o efeito...
    Alguém me disse depois, que o mesmo tem de ser adaptado! É assim?
    Tenho que ir à Via Verde in loco fazer a adaptação?
    E agora que já lá passei com a respectiva, como faço? Tenho 5 dias para fazer o pagamento, mesmo tendo lá passado com o dispositivo?!
    Ou espero pela multa?! São pesadas?!
    Thanks,
    • aiac
    • 19 outubro 2010

     # 2

    Por acaso tenho a mesma dúvida...embora não tendo ainda passado por nenhuma ex-SCUT, tenho Via Verde e não sei se a mesma só por si serve para pagar essas portagens...

    Alguém por aí com experiência neste assunto? :)
  2.  # 3

    Boas
    Como morador numa zona de SCUT (A29) posso dizer que a Via Verde serve perfeitamente.
    Agora, pode ter direito ou não a chamada "discriminação positiva" que significa poder ter ou não desconto mediante a morada.
    Mas isso terá de ir ao site da Brisa e verificar através do código postal se tem direito ou não a dita discriminação.
    Cumprimentos.
    Carlos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: aiac, scazevedo
    • P+V
    • 19 outubro 2010 editado

     # 4

    ...E tendo direito à discriminação positiva, terá que proceder a transformação do DE (via verde) em DEM (o mal-chamado "chip de matrícula"...). Só assim poderá usufruir das viagens gratuitas e do 15% de desconto nas outras.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: aiac
  3.  # 5

    Colocado por: P+V ARQ...E tendo direito à discriminação positiva, terá que proceder a transformação do DE (via verde) em DEM (o mal-chamado "chip de matrícula"...). Só assim poderá usufruir das viagens gratuitas e do 15% de desconto nas outras.


    Mas o pior até nem é isso.. o pior é a autenticação dos documentos por um notário ou por um advogado. Nem sei bem quais e quantos documentos são necessários autenticar, de qualquer forma para quem não tiver um amigo advogado pode sempre contar com uns 15€ por cada um...
  4.  # 6

    Autenticar documentos? Quem lhe disse isso? Não basta apresentar os originais ao balcão?
    • P+V
    • 19 outubro 2010

     # 7

    " Como podem os utentes usufruir das isenções e descontos nas SCUTS agora portajadas?

    Dado que as isenções e descontos são apenas concedidos a utentes de determinados concelhos, os utentes devem habilitar-se a esse benefício. Para o efeito, deverão, no acto de contratação com a entidade de cobrança de portagens, apresentar, para efeitos de confirmação da morada de registo do veículo, o seguinte:
    Título de Registo de Propriedade ou do Certificado de Matrícula;
    No caso de se tratar de veículo registado em nome de empresa de locação financeira ou operacional, Declaração da entidade confirmando o nome e morada do locatário do veículo.
    As isenções e descontos apenas podem ser usufruídos por utentes que adquiram um dispositivo que permita efectuar a associação inequívoca à matrícula do seu veículo, dada ser esta a única forma de assegurar que tal benefício é de facto concedido àquele veículo e não a outro.

    Se já possui Via Verde não precisa adquirir outro dispositivo, basta associar o que tem à matrícula do seu veículo (procedimento administrativo, sem retirar o dispositivo do vidro), devendo contactar/deslocar-se às lojas Via Verde ou estações de correio para o efeito."

    AQUI
  5.  # 8

    Colocado por: P+V ARQtendo direito à discriminação positiva, terá que proceder a transformação do DE (via verde) em DEM (o mal-chamado "chip de matrícula"


    Colocado por: P+V ARQSe já possui Via Verde não precisa adquirir outro dispositivo, basta associar o que tem à matrícula do seu veículo (procedimento administrativo, sem retirar o dispositivo do vidro)


    Em que ficamos??
    • P+V
    • 19 outubro 2010

     # 9

    Qual é a duvida? Associando a via verde à matrícula, passa a ter um "chip de matrícula": transforma um DE em um DEM....
  6.  # 10

    Tendo via verde não é necessário adaptações nem qualquer outro dispositivo.

    As cópias autenticadas são necessárias para quem aderiu à discriminação positiva através do site da Via Verde e as queira enviar por correio. Se as apresentar ao balcão não é preciso nada disso.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: aiac
  7.  # 11

    Colocado por: P+V ARQQual é a duvida? Associando a via verde à matrícula

    Essa afirmação não faz sentido nenhum!
    A via verde já está associada à matrícula!
  8.  # 12

    Estou como o Pedro... não percebi nada... ou pouco!
    Não sou moradora e não tenho direito a descontos: posso passar com a minha normalissima via verde, nas scuts?
    Não tenho que adaptar coisa nenhuma?
    Bigada! :)
    • shc
    • 19 outubro 2010

     # 13

    Tá dificil quem não está naz zonas de desconto não tem de fazer nada basta usar a via verde normal.
  9.  # 14

    O que a Via Verde me respondeu:

    Em resposta, informamos que os clientes da Via Verde poderão continuar a beneficiar dos seus serviços em todas as auto-estradas com portagem, incluindo as novas auto-estradas a serem portajadas; Mais se informa que no seguimento da Resolução do Conselho de Ministros nº 75/2010, de 9 de Setembro, publicada no diário da República, I série, nº 185, do dia 22 do mês de Setembro, o Governo decidiu introduzir um regime efectivo de cobrança de taxas de portagem nas auto-estradas das SCUT Norte Litoral, Grande Porto e Costa de Prata, a partir do próximo dia 15 deste mês de Outubro adoptando-se, no entanto, um regime de discriminação positiva, na cobrança das taxas de portagem, para os utilizadores locais.

    Nos termos do nº 6 da citada RCM consideram-se utilizadores locais das SCUT Norte Litoral, Grande Porto e Costa de Prata, aqueles que residam ou tenham sede nos concelhos em que uma qualquer parte do seu território fique a menos de 10km das respectivas vias.
    Na sequência da referida RCM a Portaria Conjunta dos Ministros das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas Transportes e Comunicações, Portaria nº 1033-A/2010 de 06 de Outubro, veio estabelecer o anunciado regime de discriminação positiva, através do qual se confere às populações e empresas locais o seguinte benefício.
    isenções do pagamento de taxas de portagem nas primeiras 10 utilizações mensais da respectiva SCUT; e
    descontos de 15% nas utilizações seguintes na mesma SCUT e no mesmo mês.
    Para beneficiar do regime de Discriminação Positiva, ainda nos termos da atrás referida Portaria, deverá ser titular de um Dispositivo Electrónico de Matrícula (DEM), o que implica a conversão do Identificador Via Verde em Dispositivo Electrónico de Matrícula (DEM), o que, e de acordo com a Portaria nº 314- A/2010, de 14 de Junho, determina a transmissão dos seus dados pessoais (matrícula e código de equipamento) ao Instituto Mobilidade e de Transportes Terrestres (IMTT) para registo dos mesmos em base de dados.

    A conversão do Identificador Via Verde em DEM poderá ser efectuado de duas formas:
    Acedendo à nossa área reservada a Clientes Via Verde, através do site www.viaverde.pt (caso ainda não se encontra registado poderá fazê-lo no momento);

    1ª Fase - Após efectuar o login, seguir os seguintes passos:
    Seleccionar a opção: SCUT: Disc. Positiva;
    Seleccionar Novo Pedido;
    Selecciona a matrícula em que pretende beneficiar da Disc. Positiva (se for mais do que uma matrícula tem que fazer 1 a 1);
    Aparece por defeito o código postal que está associado à morada do seu contrato, no entanto pode alterar o mesmo colocando apenas 4 dígitos ou 4+3;
    Seleccionar o concelho da morada (caso apareça mais do que um);
    Sistema informa quais as SCUT's onde tem direito a Disc. Positiva;
    Assinala a opção do "Li e aceito";
    Sistema gera um documento comprovativo que deve ser impresso e assinado;
    Nas 48 horas após o registo, Cliente começa a usufruir das condições da Discriminação Positiva;

    2ª Fase - validação do pedido efectuado:
    Após efectuar o pedido descrito na 1ª fase, tem 60 dias para validar o mesmo e pode fazê-lo de duas formas:
    Remeter pelo correio, para o Apartado 6006, cópia assinada do comprovativo gerado pelo site aquando da 1ª fase e cópia dos documentos da viatura onde conste a morada autenticada por Notário ou por Advogado ou Declaração passada pela locadora financeira a atestar a morada do Cliente no caso de viaturas adquiridas com contrato de locadoras, ou

    Dirigir-se a uma Loja VVP onde poderá entregar pessoalmente os documentos indicados acima.

    Directamente numa Loja VVP, para o efeito pode consultar a nossa lista de lojas através do link Lojas Via Verde.

    Agradecendo a colaboração de V.Exa., apresentamos os nossos melhores cumprimentos,
    Estas pessoas agradeceram este comentário: aiac
  10.  # 15

    Aproveito o tópico para esclarecer a proxima dúvida:

    e alguém que reside no estrangeiro, como faz?
    é possivel pagar em dinheiro estas portagens, ou o turista precisa de adquirir um identificador só para passar por este sítio?

    desculpem, é que tenho uns quantos tios emigrados em França, e todos me fazem esta pergunta...
  11.  # 16

    Toda a informação necessária em http://www.estradas.pt/portagensfaq
    Estas pessoas agradeceram este comentário: moraisdd
 
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