Colocado por: CSRPVamos supor que estão representados 251 votos (permilagem, em segunda convocatória).
Uma proposta (que apenas requer maioria simples) com 126 votos a favor e 125 votos contra não apresenta duvidas, é aprovada.
E se o resultados da votação for como abaixo indicado?
1 - 101 a favor, 100 contra e 25 abstenções?
2 - 1 a favor, 0 contra e 250 abstenções?
Nos casos indicados a proposta é considerada aprovada?
Qual a base legal para a contabilização de votos por maioria simples?
Agradeço as contribuições, mas fiquei na mesma...
Colocado por: luisvv
Regra geral (ou seja, à excepção dos casos especificamente previstos na legislação)
1) Em 1ª convocatória, as deliberações requerem 50%+1 do total dos votos (não apenas dos presentes).
2) Em 2ª convocatória, bastamaioria de votos dos condóminos presentes(50%+1 dos votos dos presentes).
Simples, não tem nada que enganar.