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    • CSRP
    • 19 outubro 2010 editado

     # 1

    Vamos supor que estão representados 251 votos (permilagem, em segunda convocatória).
    Uma proposta (que apenas requer maioria simples) com 126 votos a favor e 125 votos contra não apresenta duvidas, é aprovada.

    E se o resultados da votação for como abaixo indicado?

    1 - 101 a favor, 100 contra e 25 abstenções?
    2 - 1 a favor, 0 contra e 250 abstenções?

    Nos casos indicados a proposta é considerada aprovada?
    Qual a base legal para a contabilização de votos por maioria simples?
    • pom
    • 25 outubro 2010 editado

     # 2

    ARTIGO 1432.º
    (Convocação e funcionamento da assembleia)
    1. ...
    3. As deliberações são tomadas, salvo disposição especial, por maioria dos votos representativos do capital
    investido.
    4. ...
  1.  # 3

    Colocado por: CSRPVamos supor que estão representados 251 votos (permilagem, em segunda convocatória).
    Uma proposta (que apenas requer maioria simples) com 126 votos a favor e 125 votos contra não apresenta duvidas, é aprovada.

    E se o resultados da votação for como abaixo indicado?

    1 - 101 a favor, 100 contra e 25 abstenções?
    2 - 1 a favor, 0 contra e 250 abstenções?

    Nos casos indicados a proposta é considerada aprovada?
    Qual a base legal para a contabilização de votos por maioria simples?


    *4- Se não comparecer o número de condóminos suficiente para se obter vencimento e na convocatória não tiver sido desde logo fixada outra data, considera-se convocada nova reunião para uma semana depois, na mesma hora e local, podendo neste caso a assembleia deliberar por maioria de votos dos condóminos presentes, desde que estes representem, pelo menos, um quarto do valor total do prédio.
    • CSRP
    • 25 outubro 2010

     # 4

    Agradeço as contribuições, mas fiquei na mesma...
  2.  # 5

    Agradeço as contribuições, mas fiquei na mesma...


    Regra geral (ou seja, à excepção dos casos especificamente previstos na legislação)

    1) Em 1ª convocatória, as deliberações requerem 50%+1 do total dos votos (não apenas dos presentes).

    2) Em 2ª convocatória, basta maioria de votos dos condóminos presentes (50%+1 dos votos dos presentes).

    Simples, não tem nada que enganar.
  3.  # 6

    Aprovada.
    • pom
    • 26 outubro 2010 editado

     # 7

    Colocado por: luisvv

    Regra geral (ou seja, à excepção dos casos especificamente previstos na legislação)

    1) Em 1ª convocatória, as deliberações requerem 50%+1 do total dos votos (não apenas dos presentes).

    2) Em 2ª convocatória, bastamaioria de votos dos condóminos presentes(50%+1 dos votos dos presentes).

    Simples, não tem nada que enganar.


    E deixou de ter dúvidas.
    • CSRP
    • 27 outubro 2010

     # 8

    Obrigado, finalmente deixei de ter dúvidas, o problema pode ser convencer a administração a não considerar aprovadas decisões com:
    100 votos a favor
    90 votos contra
    120 abstenções

    Mas isso será outra "guerra"...

    Mais uma vez agradeço o esclarecimento.
    • pom
    • 28 outubro 2010

     # 9

    Não entendi!!!
    Em primeiro lugar a "administração" não tem poderes para considerar nada porque a assembleia é que é soberana e depois...as abstenções nunca...
    • CSRP
    • 28 outubro 2010

     # 10

    Efectivamente assim é!
    O problema é quando se tem uma administração que se julga com poderes para considerar aprovadas votações como acima indicado, que decide fechar portões de garagem sem recurso à assembleia, que decide proibir o voto de quem tenha pagamentos em atraso (nem que seja 1 ou 2 meses),....... ficava aqui o resto do dia...
    • pom
    • 28 outubro 2010 editado

     # 11

    É assim porque a assembleia deixa ser...
    A "administração" é o executor das deliberações da assembleia e quando exorbita funções "leva" com o 1438 do CC.
    Proíbe o voto porque, repito, a assembleia deixa. Impugnem as deliberações ao abrigo do 1433 CC.
    Passe a ir às assembleias com o CC atrás ou veja aqui um resumo www.portaldahabitacao.pt/pt/portal/habitacao/condominios/menucondominios.html">
    Boa sorte...
    • CSRP
    • 28 outubro 2010

     # 12

    Só vai lá com um pedido de exoneração da administração.
    Já impugnei deliberações, pedi assembleias extraordinárias (com base em impugnação de deliberações contrárias à lei e dentro dos prazos legais), questionei a legitimidade que eles julgam ter,....
    Até à data ignoraram sempre tudo, incluindo processos rigorosamente conduzidos segundo a lei,.....
    Só cumprem a lei quando obrigados pelo tribunal, dizem.
    Estou a preparar o processo de pedido de exoneração para seguir as vias legais.
 
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