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  1.  # 1

    boa tarde,
    gostaria q alguem me informasse sobre um problema existente na prumada de esgoto.
    Sou proprietaria dumas aguas furtadas q estao c um problema na saida do esgoto, e a provocar danos na vizinha debaixo, só q o problema propriamente dito (tubagem c falha) já está do lado de fora da minha fraçao, ou seja, no forro do telhado.
    segundo o condominio do predio, tudo se passa no meu piso e portanto é da minha responsabilidade.
    como nao é dentro da minha fraçao, e a prumada é suposto ser de todos, gostaria q alguem me ajudasse a esclarecer de quem é a responsabilidade
    desde ja agradeço pela colaboraçao
    maria
    Estas pessoas agradeceram este comentário: xkim
  2.  # 2

    A responsabilidade é do condomínio em virtude de ser prumada comum.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: antoniabc
  3.  # 3

    antes de mais obg pelo comentario,
    o condominio diz q é da minha responsabilidade porque ser no meu piso, o q me baralha.
    tambem acho q nao é, porque é na ligaçao á parede da wc, mas do lado de fora da minha fraçao,
    no interior da minha wc nao há sequer nenhum vestigio de infiltraçoes.
    já expliquei q nao me parece da minha responsabilidade, mas nao acreditam
    como posso fazer p me defender?
  4.  # 4

    Antoniabc, se for a coluna de esgotos do prédio, é parte comum, logo da responsabilidade do condomínio.
    Se tem a certeza, mantenha o seu ponto de vista. Poderão sempre chamar mais do que um picheleiro para verificar onde está a fuga.
  5.  # 5

    o que eu acho estranho é por norma ter de haver um seguro para o condominio e este não ser accionado e ai apos a visita do perito tudo era tirado a limpo.
    Afinal paga-se seguro para quê?? para andarem os vizinhos á guerra a ver quem é que paga.
  6.  # 6

    Mas se for da ligação do esgoto da sua casa-de-banho à prumada, nesse caso não sei de quem será a responsabilidade.
  7.  # 7

    Colocado por: marco1o que eu acho estranho é por norma ter de haver um seguro para o condominio e este não ser accionado e ai apos a visita do perito tudo era tirado a limpo.
    Afinal paga-se seguro para quê?? para andarem os vizinhos á guerra a ver quem é que paga.


    O problema é que não tem que haver um seguro para o condomínio, e é até bastante comum não haver.
  8.  # 8

    é mesmo ???
  9.  # 9

    Colocado por: marco1é mesmo ???


    É. O único seguro obrigatório é o de incêndio:
    Artigo 1429° - Seguro obrigatório
    *1- É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto às fracções autónomas, quer relativamente às partes comuns.
    *2- O seguro deve ser celebrado pelos condóminos; o administrador deve, no entanto, efectuá-lo quando os condóminos o não hajam feito dentro do prazo e pelo valor que, para o efeito, tenha sido fixado em assembleia; nesse caso, ficará com o direito de reaver deles o respectivo prémio.


    No caso de prédios relativamente recentes, em que a maioria das fracções é comprada com recurso ao crédito, os proprietários são forçados pelos bancos a subscrever um seguro multiriscos, que substitui o de incêndio. Ter simultaneamente um seguro colectivo (e conheço casos em que isso acontece) é na maioria dos casos uma duplicação de custos absurda.
  10.  # 10

    quer dizer então que o meu multiriscos cobre as partes comuns tambem?'

    por exemplo no meu prédio existe uma situação caricata, o prédio paga um seguro e agregado a esse seguro está o tal multiriscos de grande parte das fracções havendo acho que 4 não estão e algumas das que estão incluidas até tem outro pelo banco.
    Eu pensava que o prédio tinha que ter um seguro obrigatório para a totalidade das partes comuns e cada fracção teria que ter o seu proprio multiriscos.
    é que repare, quando existe um problema numa parte comum, se não é obrigatório um para o prédio, qual das fracções é que "é acionado" ?
  11.  # 11

    quer dizer então que o meu multiriscos cobre as partes comuns tambem?'

    Cobre. As partes comuns são indissociáveis das fracções.

    por exemplo no meu prédio existe uma situação caricata, o prédio paga um seguro e agregado a esse seguro está o tal multiriscos de grande parte das fracções havendo acho que 4 não estão e algumas das que estão incluidas até tem outro pelo banco. Eu pensava que o prédio tinha que ter um seguro obrigatório para a totalidade das partes comuns e cada fracção teria que ter o seu proprio multiriscos.

    Não. O seguro de cada fracção cobre as partes comuns na proporção da permilagem.

    é que repare, quando existe um problema numa parte comum, se não é obrigatório um para o prédio, qual das fracções é que "é acionado" ?

    Todos. Na verdade, no que toca a sinistros é mais prático ter um único seguro. Por outro lado, é difícil compatibilizar as coberturas pretendidas, por exemplo. E se por azar o seguro não é pago, é uma chatice.
  12.  # 12

    no fundo quer dizer que o meu multiriscos, se houver um problema nas partes comuns, cobre apenas uma parte, de acordo com a minha permilagem, não é??
  13.  # 13

    Além disso, a duplicação de seguros pode trazer problemas. Uma das questões colocadas quando se contrata um seguro é se o mesmo risco está coberto por outra apólice, e a tendência é responder não, o que pode constituir falsa declaração.
  14.  # 14

    Colocado por: marco1no fundo quer dizer que o meu multiriscos, se houver um problema nas partes comuns, cobre apenas uma parte, de acordo com a minha permilagem, não é??


    Exacto - cobre a parte que lhe caberia pagar nessa despesa extraordinária (deduzindo eventuais franquias).
  15.  # 15

    pena é que o meu banco, acho, me "obrigou" a fazer um multiriscos estando a minha fracção inicialmente já abrangida por esse tal multiriscos colectivo. Claro que só soube disso posteriormente.
    ou seja poderia fazer uma poupança mensal de cerca de 12 euros.
  16.  # 16

    Colocado por: marco1pena é que o meu banco, acho, me "obrigou" a fazer um multiriscos estando a minha fracção inicialmente já abrangida por esse tal multiriscos colectivo. Claro que só soube disso posteriormente.
    ou seja poderia fazer uma poupança mensal de cerca de 12 euros.

    E continua a poder, basta pedir ao condomínio a exclusão da apólice colectiva (tendo atenção ao capital seguro) .
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marco1
  17.  # 17

    estava mais inclinado para o do banco, muito embora tanto um caso como o outro iria dar complicações, ou seja no banco iam argumentar que era uma condição para o spred x que fizeram, no condominio iram ter de se fazer contas pois o custo do seguro está diluido na quota mensal e em caso de algum problema sempre é a mesma companhia a tratar de tudo, enfim enquanto aguentar esses tais 12 € a mais....
  18.  # 18

    voltando ao meu problema de rotura na prumada do esgoto, sendo ligaçao á minha fraçao, como consigo saber se a responsabilidade é da minha fraçao dou do condominio??
    alguem sabe onde me posso esclarecer? onde arranjo um perito do assunto?
  19.  # 19

    Colocado por: antoniabcvoltando ao meu problema de rotura na prumada do esgoto, sendo ligaçao á minha fraçao, como consigo saber se a responsabilidade é da minha fraçao dou do condominio??
    alguem sabe onde me posso esclarecer? onde arranjo um perito do assunto?


    Cara Antoniabc, uma vez que parece haver dúvidas sobre quem recai a responsabilidade (a senhora ou o condomínio) da reparação, só há uma solução. Chamarem um ou mais técnicos para determinarem a origem da ruptura. Muitas vezes só a conseguem determinar depois de" partir tudo". Há quem use um corante que será misturado, por exemplo, na sanita, e depois é só esperar para ver onde aparecem as paredes manchadas com a respectiva cor.
    Só aceite a responsabilidade da reparação se lhe provarem que é sua. Fico surpreendido com a facilidade com que os "técnicos de café" olham para uma parede e determinam imediatamente onde está a fuga!!! Alguns devem ter visão RX.
  20.  # 20

    Boas

    Há 2 hipóteses:

    1 - O problema surge na "prumada vertical" (tubo de queda): o problema é do condomínio visto que os tubos de queda são parte comum.
    2 - O problema surge no ramal de descarga (tubagem horizontal que liga os aparelhos sanitários ao tubo de queda): o ramal é parte da sua fracção e a responsabilidade será sua (ainda que o problema possa estar numa secção do ramal situada fora da fracção, como por exemplo no local da ligação ao tubo de queda).

    alguem sabe onde me posso esclarecer? onde arranjo um perito do assunto?

    Um picheleiro detecta facilmente onde é o problema, embora possa ser necessário "abrir" o acesso ao tubo de queda

    cumps
    José Cardoso
    Estas pessoas agradeceram este comentário: antoniabc
 
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