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    •  
      FD
    • 27 outubro 2010

     # 21

    Mas é profundamente injusto que alguém que é obrigado, e neste caso nunca é uma situação agradável, a vender abaixo do preço de compra, tenha que pagar por algo que não ganhou...
  1.  # 22

    Colocado por: FDMas é profundamente injusto que alguém que é obrigado, e neste caso nunca é uma situação agradável, a vender abaixo do preço de compra, tenha que pagar por algo que não ganhou...


    Tem toda a razão.
    Mas como separar o trigo do joio?
  2.  # 23

    Colocado por: FDMas é profundamente injusto que alguém que é obrigado, e neste caso nunca é uma situação agradável, a vender abaixo do preço de compra, tenha que pagar por algo que não ganhou...


    Mesmo lendo tudo o que citaram, fiquei na mesma, ou sou muito burra, ou não quero ver a verdade.
    Vejam o meu caso: comprei uma casa há 2,5anos por 174.000eur, paguei IMT por esse valor. Daqui a uns tempos quero vendê-la, como as coisas não andam famosas para quem vende, estou a pensar vendê-la pelo mesmo preço da compra 174.000eur.
    Na altura da compra o valor patrimonial era 169.000eur, agora é 175.000eur. Tenho pago sempre o IMI.
    No meu entendimento como não vou ganhar nada, vendo pelo mesmo que comprei, se fizer a conta ao Coeficiente de Valorização da moeda até perco dinheiro.
    Não entendo como tenho de pagar Mais Valias.
  3.  # 24

    Para calculo de mais valias, o valor relevante, é o MAIOR, entre o da venda e o patrimonial.

    Se vc não concordar com o valor da venda (por ter vendido por menos, e ser tributado por um valor que não vendeu) conteste!

    Mas é o que está na lei: o maior deles!
  4.  # 25

    Colocado por: pipocas4

    Mesmo lendo tudo o que citaram, fiquei na mesma, ou sou muito burra, ou não quero ver a verdade.
    Vejam o meu caso: comprei uma casa há 2,5anos por 174.000eur, paguei IMT por esse valor. Daqui a uns tempos quero vendê-la, como as coisas não andam famosas para quem vende, estou a pensar vendê-la pelo mesmo preço da compra 174.000eur.
    Na altura da compra o valor patrimonial era 169.000eur, agora é 175.000eur. Tenho pago sempre o IMI.
    No meu entendimento como não vou ganhar nada, vendo pelo mesmo que comprei, se fizer a conta ao Coeficiente de Valorização da moeda até perco dinheiro.
    Não entendo como tenho de pagarMais Valias.


    Não entende ? É fácil: 96% dos nossos impostos são absorvidos pelo pagamento dos salários da função pública e prestações sociais. Tem que haver dinheiro para torrar.
  5.  # 26

    Colocado por: pipocas4

    Mesmo lendo tudo o que citaram, fiquei na mesma, ou sou muito burra, ou não quero ver a verdade.
    Vejam o meu caso: comprei uma casa há 2,5anos por 174.000eur, paguei IMT por esse valor. Daqui a uns tempos quero vendê-la, como as coisas não andam famosas para quem vende, estou a pensar vendê-la pelo mesmo preço da compra 174.000eur.
    Na altura da compra o valor patrimonial era 169.000eur, agora é 175.000eur. Tenho pago sempre o IMI.
    No meu entendimento como não vou ganhar nada, vendo pelo mesmo que comprei, se fizer a conta ao Coeficiente de Valorização da moeda até perco dinheiro.
    Não entendo como tenho de pagarMais Valias.


    Quando voce vender a casa vai ser avaliada novamente (pelas finanças). A casa é SEMPRE avaliada de cada vez que é vendida.

    Vai pagar o MAIOR dos seguintes valores:
    valor declarado para a venda OU o valor da avaliação

    Isto não tem nada para perceber, de facto não quer ver... veja o meu post #15.

    Se comprou a casa pelo valor "normal" e registou a venda pelo valor efectivo, não se preocupe, dificilmente pagará mais valias no futuro, salvo se o imóvel valorizar muito (e neste caso também é justo que pague).

    Se registou a compra por valores abaixo do real (fugiu ao fisco), aí pode ter de pagar, e pagar tanto mais quanto mais fugiu. (o que também é justo).

    O único caso em que esta lei é injusta é se as pessoas venderem abaixo do valor da avaliação (confirmem SEMPRE no simulador das finanças). Nesse caso podem pagar por valores que efectivamente não receberam. Podem sempre reclamar..
  6.  # 27

    Colocado por: PBarataSe comprou a casa pelo valor "normal" e registou a venda pelo valor efectivo, não se preocupe, dificilmente pagará mais valias no futuro, salvo se o imóvel valorizar muito (e neste caso também é justo que pague).


    Colocado por: PBarataO único caso em que esta lei é injusta é se as pessoas venderem abaixo do valor da avaliação (confirmem SEMPRE no simulador das finanças). Nesse caso podem pagar por valores que efectivamente não receberam. Podem sempre reclamar..


    Não leu tudo o que eu disse, paguei todos as despesas sobre o valor que comprei, efectivamente, há 2,5anos a casa valia para as finanças 169.000eur, paguei 174.000eur, por ela. Este ano paguei IMI sobre a nova avaliação, sobre 175.000eur. Ou seja, para as finanças a casa passados 2,5anos já vale mais 1.000eur do que paguei por ela.

    Eu não consigo ler (perceber) no código de IRS, que as mais valias se pagam pelo maior dos dois valores, o valor declarado para a venda ou o valor da avaliação, é isso.
    •  
      FD
    • 29 outubro 2010

     # 28

    Colocado por: pipocas4Eu não consigo ler (perceber) no código de IRS, que as mais valias se pagam pelo maior dos dois valores, o valor declarado para a venda ou o valor da avaliação, é isso.

    Está no que eu citei acima no comentário #19.
    É pingue-pongue legislativo (previsto no artigo x, referente à alínea y sem prejuízo do disposto no n.º w do artigo z) mas, se seguir o que lá está percebe, especialmente o artigo 46.º.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pipocas4
  7.  # 29

    FD, antiga SISA = IMT actual.

    Parece-me que estão a confundir as mais-valias com o IMT. Isso, sei perfeitamente que se paga sobre o maior dos dois valores o da compra ou o valor patrimonial das finanças.

    "Artigo 46.º

    Valor de aquisição a título oneroso de bens imóveis

    1 - No caso da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º, se o bem imóvel houver sido adquirido a título oneroso, considera-se valor de aquisição o que tiver servido para efeitos de liquidação da sisa.

    2 - Não havendo lugar à liquidação da sisa, considera-se o valor que lhe serviria de base, caso fosse devida, determinado de harmonia com as regras próprias daquele imposto.

    3 - O valor de aquisição de imóveis construídos pelos próprios sujeitos passivos corresponde ao valor patrimonial inscrito na matriz ou ao valor do terreno, acrescido dos custos de construção devidamente comprovados, se superior àquele.
    4 - Para efeitos do número anterior, o valor do terreno será determinado pelas regras constantes dos n.os 1 e 2 deste artigo.
    (corresponde ao art.º 44.º na redacção anterior à revisão do articulado efectuada pelo DL 198/2001, de 3 de Julho)
    (redacção anterior)"

    Vou enviar um mail às Finanças com a questão.
  8.  # 30

    Colocado por: pipocas4
    Eu não consigo ler (perceber) no código de IRS, que as mais valias se pagam pelo maior dos dois valores, o valor declarado para a venda ou o valor da avaliação, é isso.


    Não consegue perceber porque não está lá (penso eu).

    Para IRS apenas interessa em que % é que as mais-valias são taxadas (neste caso 50%).
    Como é que as mais-valias são calculadas? Como já lhe expliquei e de acordo com a outra legislação que está algures uns posts para trás.

    Aquilo que é adicionado ao seu IRS são 50% das mais-valias, ponto final.
  9.  # 31

    Colocado por: pipocas4
    1 - No caso da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º, se o bem imóvel houver sido adquirido a título oneroso, considera-se valor de aquisição o que tiver servido para efeitos de liquidação da sisa.

    2 - Não havendo lugar à liquidação da sisa, considera-se o valor que lhe serviria de base, caso fosse devida, determinado de harmonia com as regras próprias daquele imposto.

    3 -O valor de aquisição de imóveis construídos pelos próprios sujeitos passivos corresponde ao valor patrimonial inscrito na matriz ou ao valor do terreno, acrescido dos custos de construção devidamente comprovados, se superior àquele.
    4 - Para efeitos do número anterior, o valor do terreno será determinado pelas regras constantes dos n.os 1 e 2 deste artigo.
    (corresponde ao art.º 44.º na redacção anterior à revisão do articulado efectuada pelo DL 198/2001, de 3 de Julho)
    (redacção anterior)"

    Vou enviar um mail às Finanças com a questão.


    Está correcto, só que o valor patrimonial inscrito na matriz não é o que voce declarou na venda.
    As finanças avaliam e "corrigem" e o que fica inscrito é o maior dos dois. Conforme diz no ponto 1.

    Então parece-lhe normal que para IMT exista um valor patrimonial e para mais-valias outro? é claro que não, o valor patrimonial é só um.
  10.  # 32


    Mesmo lendo tudo o que citaram, fiquei na mesma, ou sou muito burra, ou não quero ver a verdade.
    Vejam o meu caso: comprei uma casa há 2,5anos por 174.000eur, paguei IMT por esse valor. Daqui a uns tempos quero vendê-la, como as coisas não andam famosas para quem vende, estou a pensar vendê-la pelo mesmo preço da compra 174.000eur.
    Na altura da compra o valor patrimonial era 169.000eur, agora é 175.000eur. Tenho pago sempre o IMI.
    No meu entendimento como não vou ganhar nada, vendo pelo mesmo que comprei, se fizer a conta ao Coeficiente de Valorização da moeda até perco dinheiro.
    Não entendo como tenho de pagarMais Valias.


    Voltei ao seu post original...
    Neste caso e GARANTIDAMENTE, não vai pagar mais valias.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pipocas4
  11.  # 33

    Colocado por: PBarataNão consegue perceber porque não está lá (penso eu).


    Pois, por isso, é que não entendo.

    Colocado por: PBarataPara IRS apenas interessa em que % é que as mais-valias são taxadas (neste caso 50%).
    Como é que as mais-valias são calculadas? Como já lhe expliquei e de acordo com a outra legislação que está algures uns posts para trás.

    Aquilo que é adicionado ao seu IRSsão 50% das mais-valias, ponto final.


    Nesta parte não tenho dúvidas.

    De qualquer das formas, já enviei um e-mail para as finanças com a questão. Para além disso, se vender por 174.000eur e a casa tiver um valor patrimonial de 175.000eur, dada a diferença, e ainda por cima se vou "reenvestir o valor das supostas mais-valias" não é caso para tanta preocupação.:)
  12.  # 34

    Colocado por: PBarata

    Voltei ao seu post original...
    Neste caso e GARANTIDAMENTE, não vai pagar mais valias.


    Era isto que eu queria ler!!! Obrigado.
 
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